Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
743
deste Tribunal, a respeito da oposição ao julgamento virtual adotado como regra por esta Turma Julgadora, que deve ser
manifestada pelas partes em petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis. Int. São Paulo, 27 de junho de 2022. RUI
CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Maristela Pagani (OAB: 103108/SP) - Andre Ricardo Ueda (OAB:
354453/SP) - Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB: 227002/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2140840-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gafisa
S/A - Agravado: Fernado da Silva Santos - Agravada: Claudiane de Sousa Viana - V. I) Recebo o agravo de instrumento com
fulcro no parágrafo único do art. 1.015 do CPC. II) Defiro o efeito suspensivo, porquanto vislumbro, em primeira e perfunctória
análise, estar presente o fundado receio de dano, advindo da concretização de ato expropriatório por valor em discussão. III)
Comunique-se o juízo de primeiro grau, servindo cópia desta decisão como ofício. IV) À resposta. Int. São Paulo, 27 de junho
de 2022. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Marcelo de
Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2140853-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: São Francisco
Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Agravado: Gabriel Atanazio da Silva (Representado(a) por seu Pai) - V. I)
Recebo o agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II) Indefiro o
efeito suspensivo postulado, pois não verifico verossimilhança no argumento da agravante, de que não se afigura possível a
execução das astreintes antes do trânsito em julgado, nem que existe risco de sério prejuízo financeiro, dada a módica quantia
executada. Ressalto, ainda, que seus argumentos se baseiam, em sua maioria, no mérito da causa principal, que foge aos
limites do incidente instaurado, não podendo, sequer, serem conhecidos. III) À resposta. IV) Abra-se vista à D. Procuradoria
de Justiça. Int. São Paulo, 27 de junho de 2022. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Beatriz Coimbra
Ribeiro Costa (OAB: 18599/MA) - Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Cybelle Mendes Batista Siebra de Brito (OAB:
28456/CE) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Laizy Luana Lopes da Rocha (OAB: 11389/RN) - Emanuela Gomes Guedes
Mendes (OAB: 11995/MA) - Cleilson da Cunha Pessoa (OAB: 17157/MA) - Debora de Souza Brito (OAB: 16505/MA) - Denison
Nascimento Nobre (OAB: 23425/CE) - Deyverson Medeiros Mendonça (OAB: 37617/CE) - Diego Leite Paes (OAB: 22321/
MA) - Gabriela Pinheiro Cunha (OAB: 15257/MA) - Mariana Pessoa Lima (OAB: 38847/CE) - Luciana Ericeira de Paiva (OAB:
12491/MA) - Paulo Vinicius Moreira e Silva (OAB: 19494/MA) - Paulo Ricardo Soares Lopes (OAB: 19834/MA) - Raimundo Ivan
Barroso Rodrigues Junior (OAB: 11579/MA) - Samantha Frazão Cruz de Godoy (OAB: 19498/MA) - Vicente Alberto Pessoa de
Albuquerque (OAB: 32395/CE) - Jose Carlos de Paula Soares (OAB: 59070/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2141021-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: Nivaldo de Santis Agravado: Ricardo de Santis - V. I) Recebo o agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, com efeito suspensivo, pois a decisão agravada, em princípio, não observou o disposto no artigo 13, §2º,
da Lei nº 5.478/1968, que se encontra em consonância com a Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça, havendo apelação
pendente contra a sentença que julgou a ação revisional, em princípio, sem efeito suspensivo. II) À resposta. III) Abra-se vista
à D. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 27 de junho de 2022. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs:
Tomás Édson Paulino (OAB: 178824/SP) - Fábio Henrique Furlanetto da Silva (OAB: 318254/SP) - Maria Solange de Oliveira Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2141064-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fartura - Agravante: Alfredo José Del
Cistia - Agravada: Sarah Luiza de Oliveira Del Cistia - Agravado: Valfredo Del Cistia - Agravado: Eliane Del Cistia Tucunduva
- Agravado: Lea Regina Del Cístia Garbellotto - Agravado: Milena Isabel Del Cistia Makarovsky - Agravado: Alfredo José Del
Cistia - Agravado: Hamilton Jose Del Cistia - Visto. I) Recebo o agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, V, do
CPC e defiro-lhe o efeito suspensivo para que não se obste o acesso do agravante ao Judiciário através da exigência de
custas que eventualmente não possam ser por ele suportadas. II) Comunique-se o juízo de primeiro grau, servindo cópia desta
decisão como ofício. III) Verifico que a parte agravada se encontra representada nos autos principais pelo advogado, Clayton
Eduardo Camargo Garbeloto, e que existem outros herdeiros habilitados nos autos também representados, a seguir listados:
Valfredo Del Cistia Advogado: Frederico Isaac Garcia Ribeiro Eliane Del Cistia Tucunduva Advogada: Thaia Del Cistia Tucunduva
Barbieri Lea Regina Del Cístia Garbellotto Advogada: Thaia Del Cistia Tucunduva Barbieri Milena Isabel Del Cistia Makarovsky
Advogada: Thaia Del Cistia Tucunduva Barbieri Alfredo José Del Cistia Advogada: Juliana de Barros Baeta Hamilton José Del
Cístia Advogado: Clayton Eduardo Camargo Garbeloto IV) Anote-se, ficando estes intimados para oferecer resposta no prazo
legal. V) Observe-se a Resolução 772/2017 deste Tribunal, a respeito da oposição ao julgamento virtual adotado como regra
por esta Turma Julgadora, que deve ser manifestada em petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis. Int. São Paulo, 27
de junho de 2022. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Juliana de Barros Baeta (OAB: 221399/SP) Clayton Eduardo Camargo Garbeloto (OAB: 119177/SP) - Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB: 273526/SP) - Thaia Del Cistia
Tucunduva Barbieri (OAB: 275355/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0182568-29.2010.8.26.0100 (0182568-29.2010.8.26.0100) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser
apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo
- Apelante: Via Varejo S/A - Apelado: Edila Mara da Silva (Justiça Gratuita) - Interessada: Globex Utilidades S.A. - Apelante:
Banco Bradescard S/A - Visto. Diante do alegado às fls. 1518/1538, no sentido de que não houve a apreciação do recurso de
apelação interposto pelo corréu Banco Bradescard S/A, os autos foram encaminhados à consideração deste Relator. Ocorre que,
conforme acórdão de fls. 1545/1549, já houve a apreciação do referido recurso restando o julgado ratificado pelo acórdão de fls.
1556/1558. Observa-se, ainda, que houve ulterior desistência do Recurso Especial o que contou com a anuência da recorrida.
Por outro lado, não obstante o pedido de extinção do feito, ante o pagamento noticiado à fl. 1563, resguardou a credora o direito
de manifestar-se sobre os cálculos apresentados no momento oportuno, pois dúvida há referente à data da citação e a data do
trânsito em julgado que deveriam ser considerados como termos de referência para a realização da planilha (fl. 1567). Questões
relativas ao cumprimento do julgado, contudo, devem ser primeiro apreciadas pelo juízo originário. Assim, encaminhem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º