Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
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CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (art. 330 do CPP), e condená-la ao pagamento das custas
da diligência.” (art. 219 do CPP). 3. Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão
da causa (art. 209, § 2º, do CPP); assim, se à Defesa parecer conveniente, junte-se, por ocasião da audiência de instrução,
declaração por escrito (antecedentes, conduta social e personalidade da parte processada). Da audiência virtual pelo Sistema
Microsoft Teams: 1. Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá esclarecer que a audiência virtual
será realizada por intermédio do sistema Microsoft Teams (art. 26 do Provimento CSM n. 2.564/2020) e perguntar à pessoa
a ser ouvida se a mesma possui aparelho (computador ou telefônico celular) com acesso à internete (internet [rede mundial
de computadores]) e, em caso positivo, qual o endereço eletrônico (e-mail) e a linha telefônica, certificando-se nos autos; em
caso negativo, orientá-la a comparecer ao Fórum desta Comarca, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do
mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. 2. Certificado o endereço eletrônico (e-mail) e a
linha telefônica, a Unidade Judicial encaminhará, por aplicativo de mensagem (WhatsApp), as orientações acerca do sistema
Microsoft Teams e a senha de acesso. 3. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos Servidores do Fórum. Sirva-se desta
decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), JOÃO
LUIS SARTI (OAB 337614/SP)
Processo 0000671-53.2018.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Manoel Salustiano de Sant Ana - 1. Fls. 716/726 (Carta Precatória Devolvida): Ciente. 2. DESIGNO, nos termos do art. 403,
II, das NJCGJ, audiência de instrução e julgamento para o dia 6 de julho de 2022, às 14h. 2.1 O Oficial de Justiça designado
assistirá (art. 792, caput, do CPP). Da parte processada: 1. Intime-se pessoalmente a parte acusada para comparecer ao
interrogatório; se estiver presa, requisite-a, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação. Das testemunhas arroladas
pela defesa: 1. Intime-se a testemunha arrolada pela defesa (art. 588, 2ª parte, das NJCGJ) que morar nesta jurisdição, ou,
se for o caso, requisite-a. 2. Ao cumprir o mandado de intimação da testemunha, o Oficial de Justiça deverá adverti-la: “Se,
regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial
a sua apresentação ou determinar seja conduzida por Oficial de Justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública” (art. 218
do CPP). 2.1 E mais: “O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa de 1 (um) salário mínimo (arts. 458 e 436, § 2º, do
CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (art. 330 do CPP), e condená-la ao pagamento das custas
da diligência.” (art. 219 do CPP). 3. Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão
da causa (art. 209, § 2º, do CPP); assim, se à Defesa parecer conveniente, junte-se, por ocasião da audiência de instrução,
declaração por escrito (antecedentes, conduta social e personalidade da parte processada). Da audiência virtual pelo Sistema
Microsoft Teams: 1. Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá esclarecer que a audiência virtual
será realizada por intermédio do sistema Microsoft Teams (art. 26 do Provimento CSM n. 2.564/2020) e perguntar à pessoa
a ser ouvida se a mesma possui aparelho (computador ou telefônico celular) com acesso à internete (internet [rede mundial
de computadores]) e, em caso positivo, qual o endereço eletrônico (e-mail) e a linha telefônica, certificando-se nos autos; em
caso negativo, orientá-la a comparecer ao Fórum desta Comarca, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do
mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. 2. Certificado o endereço eletrônico (e-mail) e a
linha telefônica, a Unidade Judicial encaminhará, por aplicativo de mensagem (WhatsApp), as orientações acerca do sistema
Microsoft Teams e a senha de acesso. 3. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos Servidores do Fórum. Sirva-se desta
decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), JOÃO
LUIS SARTI (OAB 337614/SP)
Processo 0001061-86.2019.8.26.0370 (processo principal 1001250-81.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Suzana Maria do Nascimento Geraldo - Exequente manifestar-se no prazo
legal face o valor bloqueado a fl. 17/19. - ADV: VICTOR EMANUEL DE MELO OLIVEIRA SOUSA (OAB 383419/SP), LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0001078-93.2017.8.26.0370/01">0001078-93.2017.8.26.0370/01 - Precatório - Espécies de Contratos - Demop Participações Ltda. - Vistos. Fls. 67/74:
Tendo ocorrido a comprovação do pagamento, declaro satisfeita a obrigação e extinção do presente incidente, comunicandose nos autos de Cumprimento de Sentença. A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do
artigo 1.000 do C.P.C. Fls. 65/66: Manifeste-se o credor da penhora no rosto dos autos - proc. n. 0001078-93.2017.8.26.0370,
expedindo a Serventia o necessário. Havendo concordância, expeça-se o necessário para transferência/levantamento do valor
penhorado. Após, expeça-se em favor da exequente mandado de levantamento do saldo remanescente depositado. Providencie
a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
Processo 0501024-85.2008.8.26.0370 (370.01.2008.501024) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal Monte
Azul Paulista - Parte: Marcia Regina Zamperline Tomiatti. Nº da CDA: 1340275356 - ADV: CLAUDIO ROBERTO CHAIM (OAB
171437/SP)
Processo 1000141-61.2020.8.26.0370 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.D.S. - J.N.S. - Fls. 184/185. Ante a informação
de que o Banco Santander S.A. apresentou informações incompletas, reitere-se o ofício de fl. 167, sob pena de incorrer em
crime de desobediência, observando-se que deixaram de ser informados os dados requeridos em relação à conta 055100000496
(agência 0550); contas 231700000663 e 119300001328, agência 0066. Tocante ao ofício expedido para o Banco do Brasil S/A,
considerando que não houve resposta, reitere-se o ofício expedido (fl. 167) para os novos endereços eletrônicos apresentados,
competindo à própria interessada o encaminhamento. Int. - ADV: MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), ADIRSON CAMARA
(OAB 201763/SP)
Processo 1000196-75.2021.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodolpho Junqueira
Oliveira - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Fls. 960/963. Ante a existência de
interesse de menor (fls. 24/25), acolho em parte os embargos de declaração e, de conseguinte, anulo a sentença proferida em
fls. 952/957. As demais questões serão apreciadas em momento oportuno. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Após, vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias e tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP)
Processo 1000364-43.2022.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.F.C. - Ante o
parecer da Assistente Social (fls. 48/52), bem como a manifestação do Ministério Público (fl. 69), defiro a guarda provisória
do menor F.G.C.S em favor da avó materna D.F.C, servindo a presente decisão como termo de guarda. Citem-se e intimem-se
os réus para, querendo, contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado/carta precatória/carta. Intime-se. - ADV: VALCINEI SERGIO LEMO (OAB 273727/SP)
Processo 1000576-98.2021.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato
Zeviani - - Ana Paula Pereira Zeviani - Garbin Empreendimentos Imobiliarios S/s Ltda e outro - Desta feita, não conheço do
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