Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
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Processo 0012616-32.2022.8.26.0100 (processo principal 1079001-76.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Tamar Cyceles Cunha - Condominio Edificio Ernesto Ramos - Vistos. Como o bloqueio não foi impugnado,
julgo extinto, pelo pagamento, este cumprimento de sentença (CPC: art. 924, inc. II). Expeça-se MLE. Aguardar-se-á por quinze
dias o pagamento da derradeira taxa judiciária sob pena de inclusão em dívida ativa (Lei Estadual n. 11.608/2003: art. 4º, inc. III
piso de 5 UFESPs). Ao final, os autos serão remetidos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP),
CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP)
Processo 0036238-82.2018.8.26.0100 (processo principal 1019145-60.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Constituição de Renda - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Ciência ao requerente/exequente do resultado da
pesquisa efetuada, para andamento ao feito nos termos da decisão retro, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão
arquivados, observado o prazo prescricional. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 0051188-91.2021.8.26.0100 (processo principal 1071148-84.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - Paulo Henrique Mendes Luz - Adriana Penteado de Arruda Rozo - Vistos. Fls. 127: indefiro, naqueles autos a
parte não recolheu as custas para realização das pesquisas. Aguarde-se a vinda de requerimentos, por cinco dias. No silêncio,
ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: PIERRE GONÇALVES PEREIRA (OAB 252567/SP), SANDRA
ABREU MANTEGASSI (OAB 86329/SP), PAULO HENRIQUE MENDES LUZ (OAB 259475/SP)
Processo 0051764-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1077143-78.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - G.S. - B.S.S. - Vistos. Julgo extinto, pelo pagamento, este cumprimento de sentença (CPC: art. 924, inc. II). Expeçase MLE. Aguardar-se-á por quinze dias o pagamento da derradeira taxa judiciária sob pena de inclusão em dívida ativa (Lei
Estadual n. 11.608/2003: art. 4º, inc. III 1% sobre o valor do acordo). Ao final, os autos serão remetidos ao arquivo. P.R.I.C. ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), BÁRBARA BORGES GOUVEIA (OAB 345369/SP)
Processo 1036586-15.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Rm Fitness Center Academia
de Ginástica Ltda - Providencie a parte interessada o recolhimento ou o seu complemento, se houver, da taxa referente o
edital, conforme conta disponibilizada nos autos, para publicação no DJE, no prazo de 05(cinco) dias. Forma de recolhimento
disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais. Certifico mais
e finalmente que o não recolhimento poderá ensejar, a depender do caso, a extinção do processo. Nada Mais. - ADV: FELIPE
KERTESZ RENAULT PINTO (OAB 353040/SP)
Processo 1062898-28.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Marina Ii - Vistos. Fls. 166: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, incisos II e III,
do Código de Processo Civil. Recolha a derradeira taxa judiciária (art. 4º, III, Lei Estadual nº 11.608 de 2003), no valor de R$
159,84, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após, com o trânsito em julgado ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: DINAMARA SILVA
FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1128489-97.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Silca S.p.a. - Minerva S.A. - Minerva S.A. Silca S.p.a. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTEo pedido para CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 64.736,17 (sessenta e quatro mil, setecentos e
trinta e seis reais e dezessete centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo desde a distribuição da ação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161,
§1º, CTN), desde a citação (art. 405 CC e 240, CPC). Em relação a lide reconvencional, com fundamento no artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela ausência de legitimidade ativa.
Havendo sucumbência recíproca, o autor pagará honorários ao advogado do réu à razão de 10% do valor da condenação do
valor da causa, ambos atualizados para data de distribuição da ação e o réu pagará honorários advocatícios ao patrono do autor
no importe de 10% do valor da condenação sendo vedada a compensação (art. 85, §14, CPC). Havendo sucumbência recíproca
(art. 86, CPC), as custas e despesas processuais serão divididas entre as partes em porções iguais. Para a reconvenção, o(a)
(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios,
desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa reconvencional, nos termos do artigo 85, §2º e §6º, do Código
de Processo Civil. Para eventual apresentação de recurso da ré em relação a causa principal, o valor do preparo é de R$
2.889,58 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), com fundamento no inciso II e §2º do artigo
4º da Lei Estadual de nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003. Para eventual apresentação de recurso da autora em relação a
causa principal, o valor do preparo é de R$ 6.742,42 (seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos),
com fundamento no inciso II e §2º do artigo 4º da Lei Estadual de nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003. Para eventual
apresentação de recurso da reconvinte, o valor do preparo é de R$ 55.949,53 (cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta
e nove reais e cinquenta e três centavos), com fundamento no inciso II e §2º do artigo 4º da Lei Estadual de nº 11.608 de 29
de dezembro de 2003. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
após as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA (OAB 168001/RJ), PEDRO SOARES
MACIEL (OAB 238777/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), MARCIO ARAUJO OPROMOLLA (OAB 194037/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2022
Processo 0007888-45.2022.8.26.0100 (processo principal 1018882-62.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Serviços Hospitalares - Julio Cesar Ferreira de Sousa - - Daniela Ferreira Ribeiro - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Associação Hospitar Santana
- Ciência do resultado da pesquisa Sisbajud, bem como do desbloqueio em nome do réu Associação Hospitalar Santana,
conforme fls. 148/151. - ADV: AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), KLAUS
SOARES EHRENBERG (OAB 354369/SP), DAVIS ROZ DA SILVA (OAB 359030/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB
112922/SP)
Processo 0011184-75.2022.8.26.0100 (processo principal 1110874-31.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio S/s Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento
noticiado pelo executado, a consubstanciar cumprimento espontâneo da condenação, ao qual aquiesceu a exequente, julgo
EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. 2) Certifique-se de
pronto o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se MLE em favor da exequente em conformidade com o formulário
apresentado. 3) Decorrido o prazo, e tudo em termos, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 338463/SP), RAPHAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º