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TJSP 30/06/2022 -fl. 3545 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3537

3545

autos, observa-se que o signatário do acordo retro difere do executado nos autos. O acordo firmado com terceiro estranho
á lide, desprovido de poderes para transigir, é nulo de pelo direito, razão pela qual é impossível a sua homologação. Porém
invocado o principio da celeridade e economia processual, defiro o pedido de suspensão pelo prazo solicitado. Intime-se. - ADV:
ANGELO MUNIZ FILHO (OAB 371575/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2022
Processo 0000465-46.2021.8.26.0172 (processo principal 1000242-18.2017.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Anelise Mancio - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO - REITERAÇÃO da intimação
da Fazenda, uma vez que não houve o retorno da confirmação de não leitura. Fls. 51/52.Trata-se de cumprimento de sentença
movido por Anelise Mancio em face da Prefeitura Municipal de Eldorado por meio do qual pleiteia a obrigação de fazer consistente
no apostilamento da progressão funcional e obrigação de pagar quantia certa. Intimada, a Fazenda Pública deixou de manifestar
nos autos, quedando-se inerte. A parte autora, por sua vez, requereu a homologação do cálculo, bem como intimação da
requerida para comprovar nos autos o apostilamento da progressão funcional da parte autora (fls. 49/50. É o necessário. Decido.
Ante o exposto, tendo em vista a inercia da executada deixou de apresentar impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado
pelo exequente de fls. 28/41, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto deverá a exequente peticionar
eletronicamente o pedido de expedição de RPV/Precatório, nos termos do manual para peticionamento digital de incidentes
processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo, podendo ser obtido no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/
download/depre/pdf/peticionamentodeincidente.pdf). Intime-se a Prefeitura Municipal de Eldorado para que, no prazo de 10(dez)
dias comprovar nos autos o apostilamento da progressão funcional da parte autora. Cientifique-se ainda a requerida que já
houve fixação de multa diária em caso atraso (fls. 4243: “...a fim de que proceda o apostilamento da progressão funcional no
prontuário de ANELISE MANCIO, correspondente a 6% (seis por cento) sobre o salário-base, devido desde abril de 2016, sob
pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada à R$ 5.000,00, sem prejuízo de majoração em caso de necessidade...”
Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 102759/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/
SP), HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS
(OAB 327295/SP)
Processo 1000355-30.2021.8.26.0172 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.C. - Republicado: motivo falha no sistema.
Vistos. A autora informou em seu pedido inicial que não possui condições de pagarascustas do processo e honorários de
advogado, sem prejuízo do seu sustento. Considerando os termos previstos no artigo 99, § 3º do CPC, onde presume-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida na inicial, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Considerando que a manifestação da parte autora de que a ação versa somente sobre a dissolução matrimonial, vez que as
questões dos alimentos e guarda compatilhada já foram resolvidas entre o casal, recebo a manifestação de fls. 15, como emenda
à inicial. Anote-se. Providencie a Secretaria a alteração de classe no sistema SAJ para divórcio litigioso. Cite-se o requerido,
para querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. Caso não possua condições de contratar um
advogado, poderá contactar a OAB, neste Fórum, para constituição de advogado dativo. A cópia da presente decisão servirá
como MANDADO. Intime-se e dê ciência ao Ministério Público.. - ADV: LUIZ AGNALDO DE LIMA (OAB 443164/SP)
Processo 1000484-69.2020.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.L.S. - Comprove o nobre defensor a
distribuição das carta precatória de fls. 42/51. - ADV: OLAVO AMADO RIBEIRO (OAB 15882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2022
Processo 0000061-63.2019.8.26.0172/02 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - Jose Carlos Pacheco
Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA - Vistos, Considerando que os autos já foram
julgados extintos, arquivem-se com as formalidades legais, devendo a Secretaria providenciar a limpeza das filas pendentes.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA (OAB 209124/SP), JULIANO DE ALMEIDA (OAB 226591/SP), JOSE
CARLOS PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 209124SP)
Processo 0000406-24.2022.8.26.0172 (processo principal 1000381-62.2020.8.26.0172) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Angela Maria Santana - Rede Ibéro-americana de Associação de Idosos do Brasil Riaam
Brasil - Vistos. I - Valor do débito: R$ 8.893,07. II - CADASTRE-SE no sistema o requerido e seu advogado que atuou nos
autos principais. III - Após, EXPEÇA-SE ato ordinatório INTIMANDO o executado na forma do artigo 513, §2º, I do Código de
Processo Civil (por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça), para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetamse os autos ao arquivo. III - Intimações e diligências necessárias. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP),
CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG)
Processo 0000407-09.2022.8.26.0172 (processo principal 0001309-89.2004.8.26.0172) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cbr Companhia Brasileira de Reflorestamento Limitada - Vistos. I A parte interessada (Companhia
Brasileira de Reflorestamento Ltda) digitalizou os autos do processo físico nº 0001309-89.2004.8.26.0172 distribuindo-o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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