Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Eventual nome do devedor no cadastro de inadimplentes
deverá ser baixado pelo credor no prazo de 05 dias, nos termos da Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça. 6 - Ciência à
Fazenda. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 0521195-41.2008.8.26.0248 (248.01.2008.521195) - Execução Fiscal - Leda Steffen Zanoni e Ou - Vistos. Intimese o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado para comprovar nestes autos o alegado pagamento das custas processuais,
no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inscrição da divida. Int. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB
140322/SP)
Processo 1010888-24.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Tendo em vista a ausência
de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Eventual nome do devedor no
cadastro de inadimplentes deverá ser baixado pelo credor no prazo de 05 dias, nos termos da Súmula 548 do Superior Tribunal
de Justiça. 6 Expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos. 7 - Ciência à
Fazenda. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1013109-43.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Em face
da inércia da(o) requerente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Indaiatuba, - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB
114427/SP)
Processo 1013624-78.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Tendo em vista a ausência de
interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Eventual nome do devedor no cadastro
de inadimplentes deverá ser baixado pelo credor no prazo de 05 dias, nos termos da Súmula 548 do Superior Tribunal de
Justiça. 6 - Ciência à Fazenda. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1013645-54.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Tendo em vista a ausência
de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Eventual nome do devedor no
cadastro de inadimplentes deverá ser baixado pelo credor no prazo de 05 dias, nos termos da Súmula 548 do Superior Tribunal
de Justiça. 6 Expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos. 7 - Ciência à
Fazenda. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1501907-75.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos.
Requisite-se informações sobre existência de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) T.S. AYOUB-ME, CNPJ 12.498.565/000120 junto ao sistema RENAJUD. Com a resposta, diga a exequente. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/
SP)
Processo 1502251-22.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Tendo em vista a ausência
de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Eventual nome do devedor no
cadastro de inadimplentes deverá ser baixado pelo credor no prazo de 05 dias, nos termos da Súmula 548 do Superior Tribunal
de Justiça. 6 Expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos. 7 - Ciência à
Fazenda. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1502718-35.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Intimese o(a)(s) executado(a)(s) acerca do bloqueio de valores realizado nos autos, bem como do prazo para eventual apresentação
de embargos que é de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1503076-63.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - N R Construcao e Incorporacao Ltda - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 12 (doze) meses, diante do parcelamento do débito informado nos autos. No mais,
quanto à baixa de anotação do nome do (a)(s) executado (a)(s) junto ao SERASA, indefiro nos termos do enunciado da Súmula
548 do STJ. Int. - ADV: MARIANA BACHCIVANGI GARCIA (OAB 243277/SP), PAULA RODRIGUES BRANCO LAURENTI (OAB
257082/SP)
Processo 1504147-37.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Requisitese informações sobre existência de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) ZILDA BARBOSA NAVA, CPF 090.250.248-40 junto
ao sistema RENAJUD. Com a resposta, diga a exequente. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1505745-26.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Tendo em vista a ausência
de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Eventual nome do devedor no
cadastro de inadimplentes deverá ser baixado pelo credor no prazo de 05 dias, nos termos da Súmula 548 do Superior Tribunal
de Justiça. 6 Expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos. 7 - Ciência à
Fazenda. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º