Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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audiência, providenciem-se F.A., pesquisas de distribuições criminais no SAJ e certidões do que eventualmente constar. Int. ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 1503406-49.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1503602-82.2022.8.26.0347) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - T.F.V. - Vistos. Apensado esta Medida Protetiva aos autos
nº 1503602-82.2022.8.26.0347, arquive-se o presente incidente, procedendo-se a baixa no SAJ, mantendo-se o apensamento
ao processo respectivo, para eventuais consultas. Int. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1503602-82.2022.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.F.V.
- Vistos. 1. Havendo indícios de autoria e materialidade, e preenchidos os requisitos do Artigo 41 do Código de Processo
Penal, RECEBO a denúncia oferecida contra Tiago Faria Vieira. Providenciem-se as anotações e comunicações de estilo (SAJ
e IIRGD). 2. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008. Fica consignado que para agilizar a tramitação processual a peça de defesa deverá indicar
o endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato do(a) acusado(a), defensor(a) e testemunha(s), observando-se que o
número telefônico deverá possuir conectividade com o aplicativo “Whatsapp”. No caso do(a) acusado(a) encontrar-se recolhido
em estabelecimento prisional, ficará dispensada a indicação de tais informações somente ao(à) acusado(a), preservando-se
a indicação para os demais. Fica ainda consignado, que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) do(a)
acusado(a) devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses
casos, nos termos do artigo 400, § 1º, do CPP. Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante
está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299
do CP. Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da
parte contrária. Deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar se o(a) acusado(a) tem condições de constituir Defensor, e, na falta, se
deseja imediata atuação de Defensor Dativo. E ainda, no caso do(a) acusado(a) não se encontrar recolhido em estabelecimento
prisional, indagar se possui endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp). 3. Decorrido o prazo acima
mencionado, e nada sendo oferecido, certifique a Serventia e solicite-se a indicação de defensor para patrocinar os interesses
do(a)(s) acusado(a)(s). Com a indicação, abra-lhe vista pelo prazo de dez (10) dias, para oferecimento da peça de defesa. 4.
Oportunamente, por ocasião do cumprimento da designação da audiência, providenciem-se F.A., pesquisas de distribuições
criminais no SAJ e certidões do que eventualmente constar. 5. Considerando que há defensor constituído para patrocinar a
defesa do acusado, fica o advogado intimado desde já para apresentar resposta à acusação, como forma de agilizar a marcha
processual, em respeito ao princípio da celeridade processual. 6. O segredo de justiça nos autos é medida que se impõe,
ademais, por possuir vítima menor de idade. Int. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2022
Processo 0000229-54.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Emequias Bataier Deni Alves de Souza e outro - Vistos. Designo teleaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09 de agosto de
2022, às 16 horas. A audiência será mista (virtual e presencial). As partes serão intimadas da audiência, na pessoa de seus seus
advogados, através da imprensa oficial, e estes deverão informar, no prazo de 5 dias, caso ainda não constem dos autos, seus
próprios e-mails e os de seus constituintes. Para comparecimento presencial ao fórum (partes, testemunhas, acompanhantes,
advogados ou qualquer interessado) somente será autorizada a entrada de pessoas que apresentarem documento de identidade
com fotografia. As testemunhas poderão ser arroladas com até 05 dias de antecedência, para permitir sua intimação por oficial
de justiça, ou deverão ingressar na teleaudiência através de link a ser encaminhado pelo advogado da parte, nestas incluídas
as residentes em outras comarcas. Não sendo possível o endereço eletrônico de testemunhas residentes em outras comarcas,
a prova será colhida mediante carta precatória, oportunamente. A corré Deni Alves de Souza arrolou testemunha a fls. 39.
Encaminhe-se link de acesso aos que informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) nos autos. Havendo impossibilidade
técnica para acesso virtualmente, partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente ao fórum. Somente participarão
da audiência no prédio do fórum as testemunhas previamente arroladas pelas partes, devido à limitação de acesso. Providenciese o convite por e-mail aos interessados. No campo de texto do convite, constará: Poderá ser necessário instalar o programa
Microsoft Teams, gratuitamente, em seu computador ou aparelho celular, pela loja de aplicativos. Teste o link de acesso
com antecedência, para garantir o acesso. ADVERTÊNCIA PARA AUTOR E RÉU: as partes deverão trazer provas e até três
testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando
de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será
extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão
confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo,
se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §
2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo autor deverá comparecer o sócio representante da
empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada,
por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição)
e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto
aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Intime-se. - ADV: CAROLINE ABU KAMEL CIOFFI (OAB 397650/
SP), DIEGO FERNANDO ROLAK (OAB 440332/SP), ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 0000600-18.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leonardo
Almeida Santos - Intime-se o EXECUTADO para que, em cinco dias, dê regular andamentonofeito, por intermédio de seu
advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP)
Processo 0002293-71.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - ÁGUAS DE
MATAO S.A - Vistos. Designo teleaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 19 de julho de 2022, às 16 horas.
A audiência será mista (virtual e presencial). O autor será intimado por oficial de justiça, inclusive a informar seu endereço
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