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TJSP 11/07/2022 -fl. 2047 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

2047

pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov
nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual porSmartphone (celular), necessário
possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teamsinstalado e logado. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partesse
darásomente por dispositivos com câmera e microfone. Obs.2: Para ingressar na audiência virtual, cole o link no navegador.
Caso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams?, se não tiver no seu computador/notebook instalado o
aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo
na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por
preposto. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os
próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração
por instrumento público, sob pena de extinção. Certifico ainda ter disponibilizado o Roteiro do Réu conforme abaixo - ADV:
LEONARDO BRITO DOS SANTOS CABRAL (OAB 477301/SP)
Processo 1012282-39.2022.8.26.0016 - Petição Cível - Petição intermediária - Eduardo Massad - Certifico e dou fé haver
designado AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 26/10/2022 às 16:00h. Fica também Vossa Senhoria INTIMADA
a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias ou até a data de Audiência de Conciliação , o que for maior. OBS:
PROCESSOS ORIUNDOS DA INTERNET (PARTES COM ADVOGADOS CONSTITUÍDOS) CUJOS RÉUS SEJAM EMPRESAS
DE PLANO DE SAÚDE, CIA AÉREA E INTERNET (Google, Facebook, Instagram, Twitter, Telegram e Whatsapp) terão as
AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO realizadas através do ANEXO PUC de forma VIRTUAL. O link de acesso à audiência virtual
será disponibilizado nos autos até 5 dias antes da data de audiência. Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS,
bastando COPIAR E COLAR o link na plataforma ou navegador de Internet. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa
de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de
extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual porSmartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo
Microsoft Teamsinstalado e logado. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partesse darásomente por dispositivos
com câmera e microfone. Obs.2: Para ingressar na audiência virtual, cole o link no navegador. Caso exiba a mensagem Como
deseja ingressar na reunião do Teams?, se não tiver no seu computador/notebook instalado o aplicativo Microsoft Teams, acione
a caixa Continuar neste navegador Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. A presença
das partes às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Nos termos do Enunciado
141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio
destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena
de extinção. Certifico ainda ter disponibilizado o Roteiro do Réu conforme abaixo - ADV: FERNANDA MASSAD DE AGUIAR
FABRETTI (OAB 261232/SP)
Processo 1012298-90.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nadia
Rodrigues Lo Re - Certifico e dou fé haver designado AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 26/10/2022 às 15:00h.
Fica também Vossa Senhoria INTIMADA a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias ou até a data de Audiência de
Conciliação , o que for maior. OBS: PROCESSOS ORIUNDOS DA INTERNET (PARTES COM ADVOGADOS CONSTITUÍDOS)
CUJOS RÉUS SEJAM EMPRESAS DE PLANO DE SAÚDE, CIA AÉREA E INTERNET (Google, Facebook, Instagram, Twitter,
Telegram e Whatsapp) terão as AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO realizadas através do ANEXO PUC de forma VIRTUAL. O
link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos autos até 5 dias antes da data de audiência. Partes e Patronos
deverão acessar a plataforma TEAMS, bastando COPIAR E COLAR o link na plataforma ou navegador de Internet. As pessoas
jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em
Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente Necessária a apresentação de documento válido de identificação
(Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual porSmartphone (celular), necessário
possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teamsinstalado e logado. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partesse
darásomente por dispositivos com câmera e microfone. Obs.2: Para ingressar na audiência virtual, cole o link no navegador.
Caso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams?, se não tiver no seu computador/notebook instalado o
aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo
na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por
preposto. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os
próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração
por instrumento público, sob pena de extinção. Certifico ainda ter disponibilizado o Roteiro do Réu conforme abaixo - ADV: RITA
BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Processo 1012300-60.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Marco Aurelio Pimenta
Migliori - Certifico e dou fé haver designado AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 26/10/2022 às 16:00h. Fica
também Vossa Senhoria INTIMADA a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias ou até a data de Audiência de
Conciliação , o que for maior. OBS: PROCESSOS ORIUNDOS DA INTERNET (PARTES COM ADVOGADOS CONSTITUÍDOS)
CUJOS RÉUS SEJAM EMPRESAS DE PLANO DE SAÚDE, CIA AÉREA E INTERNET (Google, Facebook, Instagram, Twitter,
Telegram e Whatsapp) terão as AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO realizadas através do ANEXO PUC de forma VIRTUAL. O
link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos autos até 5 dias antes da data de audiência. Partes e Patronos
deverão acessar a plataforma TEAMS, bastando COPIAR E COLAR o link na plataforma ou navegador de Internet. As pessoas
jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em
Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente Necessária a apresentação de documento válido de identificação
(Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual porSmartphone (celular), necessário
possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teamsinstalado e logado. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partesse
darásomente por dispositivos com câmera e microfone. Obs.2: Para ingressar na audiência virtual, cole o link no navegador.
Caso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams?, se não tiver no seu computador/notebook instalado o
aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo
na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por
preposto. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os
próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração
por instrumento público, sob pena de extinção. Certifico ainda ter disponibilizado o Roteiro do Réu conforme abaixo - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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