Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
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apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma
vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência
do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado
em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração
de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência
da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do
processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido.
“ [destaquei] REsp nº 1.604.412-SC, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, m.v., j. 27/06/2018 (www.stj.
jus.br). 2. Diante desse quadro, nos termos do art. 487, parágrafo único/921, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a
intimação das partes, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre a perspectiva da prescrição intercorrente. 3. Com
as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 01 de abril de 2022. Carlos
Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) - ADV: MARIA
DO CARMO A DE C PARAGUASSU (OAB 17184/SP), ROBERTA DE LACERDA MARTINS (OAB 162704/SP), LUIS DONIZETTI
LUPPI (OAB 95325/SP)
Processo 0012138-96.2013.8.26.0566 (056.62.0130.012138) - Inventário - Inventário e Partilha - Charles João Luiz Mangini
- Larissa Mangini de Almeida - O Dr. Luiz Antonio Trevisan deverá devolver os autos em cartório, no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de busca e apreensão. - ADV: LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB 79242/SP), AMANDA SILVA TREVISAN (OAB 417260/SP),
IRENE BENATTI (OAB 99203/SP)
Processo 0018566-07.2007.8.26.0566 (566.01.2007.018566) - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.F.S.D.G. - G.H.D.G.
- A Dra. Evelyn Cervini deverá devolver os autos em cartório, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão. - ADV:
MARCIA DE AZEVEDO (OAB 214849/SP), WAMBERTO PASCOAL VANZO (OAB 26573/SP), NEUBE ELISABETH OSTAN (OAB
107089/SP)
Processo 0023892-69.2012.8.26.0566 (566.01.2012.023892) - Inventário - Inventário e Partilha - Leticia de Paula Marrara
- - Rodrigo de Paula Marrara - O Dr. Silnei Sanchez deverá devolver os autos em cartório, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de busca e apreensão. - ADV: SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP), SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP),
CESAR AUGUSTO PERRONE CARMELO (OAB 128399/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP)
Processo 1002269-77.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Valter Angelotte BANCO PAN S.A. - Apelação retro: vista ao demandante para contrarrazões. - ADV: DANIELA RANSANI GATTO (OAB 417711/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 47532/BA)
Processo 1004031-31.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sonia
Maria Casale Alexandre - Banco BMG S/A. - Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando-as. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), LEANDRO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 164124/MG)
Processo 1004758-87.2022.8.26.0566 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Douglas Neri
de Gois - Banco Bradesco Financiamento S/A - Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando-as. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA FILHO (OAB 437408/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1012213-40.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ellon do Nascimento Fernandes - - Camila de Fatima Rodrigues - de Cico São Carlos Empreendimentos Imob. Ltda e outro
- Manifeste-se o demandante, no prazo de quinze dias, sobre a petição/documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV:
PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP), VANESSA TALITA DE
CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1012280-05.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Carlos de Benevides Cordeiro - de Cico São Carlos Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Manifeste-se o demandante,
no prazo de quinze dias, sobre a petição/documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB
212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2022
Processo 0000046-71.2022.8.26.0566 (processo principal 1006710-38.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.B.S. e outro - C.P.C. - Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo sem manifestação, diga a
parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de, no silêncio, os autos serem remetidos
ao arquivo, onde ficarão no aguardo de eventual provocação. - ADV: NATÁLIA PEREIRA LIMA (OAB 384595/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO YORIO YAMAGUCHI (OAB 300504/SP)
Processo 0002738-77.2021.8.26.0566 (processo principal 1007756-96.2020.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Estevan Batista - Ciência à credora da petição e comprovante de
depósito (terceira parcela) apresentados pelo devedor às fls. 76/78, esclarecendo se concorda com a proposta de acordo de
fls. 47/48, para fins de homologação. - ADV: NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP), LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0005128-54.2020.8.26.0566 (processo principal 1001921-35.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adriana dos Santos Romero - Fernando Jose Rosalem - Fls. 348/349: Manifeste-se a
exequente. - ADV: LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB 79242/SP), LIGIA MARIA ROCHA PEREIRA TUPY (OAB 133429/SP)
Processo 0005958-20.2020.8.26.0566 (processo principal 1009935-37.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Rio de Janeiro Refrescos Ltda - Vistos etc. 1. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a
penhora dos ativos financeiros da parte devedora, que não será previamente cientificada, pelo Sistema eletrônico SISBAJUD, a
indisponibilidade daí decorrente ficará adstrita ao valor indicado na execução/cumprimento de sentença (R$ 29.251,45 - fls. 113).
2. Com o resultado do bloqueio eletrônico: 2.1. Se houver resposta negativa (ausência, ou valores irrisórios), será ordenado o
desbloqueio, abrindo-se vista dos autos à parte credora, por cinco dias. 2.2. Na hipótese de indisponibilidade excessiva, em 24
horas, deverá ser determinado o desbloqueio do excedente. 2.3. Se houver resposta positiva, com o bloqueio de valor total, ou
parcial, a parte devedora será intimada por meio de seu advogado, ou na falta dele, pessoalmente, para comprovar, em 5 (cinco)
dias, que: “I as quantias indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.”
2.3.1. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, os valores deverão ser transferidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º