Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
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Nº 2163337-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Walter Luongo
- Agravado: Agnaldo do Nascimento Vieira - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento, por ora com o efeito suspennsivo,
pois vislumbro, neste juízo sumário de cognição, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, até que a turma julgadora
venha a solucionar a controvérsia em definitivo. Comunique-se ao MM. Juízo “a quo”, com urgência, instruindo-se com o traslado
desta decisão e solicitem-se informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oportunamente, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs:
Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP) - Yandara Teixeira Pini (OAB: 65819/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala
408/409
Nº 2163346-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Imobiliária e
Comercial Pirucaia Ltda - Agravado: Agnaldo do Nascimento Vieira - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito
pretendido, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que os elementos colacionados
aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada
para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento.
Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP) - Yandara Teixeira Pini
(OAB: 65819/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2163438-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carlos
Alejandro Martinez - Agravado: Clube de Xadrez São Paulo - Agravado: Celso Villares de Freitas - Vistos. O agravante trouxe
ao presente instrumento inúmeros documentos irrelevantes à apreciação de seu pedido, o que apenas retarda a análise da
pretensão disposta nas razões recursais. Assim, para análise do pedido de justiça gratuita, providencie o agravante, a juntada
dos seguintes documentos: 1 - cópias de suas três últimas declarações de imposto de renda; 2 - cópias de seus três últimos
holerites; 3 - cópias de seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; 4 - cópias de eventuais
documentos comprobatórios de eventuais créditos existentes nas contas bancárias, vez que meras alegações são inócuas.
Anoto que os mesmos documentos deverão ser juntados referentes a sua esposa/companheira, bem como eventual empresa
que seja sócio ou proprietário. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido, observando-se que na juntada deverá
ordenar de acordo com enumerado no despacho para facilitar a verificação. Com a juntada, tornem conclusos para continuidade
do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB: 177919/SP) Luis Borrelli Neto (OAB: 116473/SP) - Marcia Villares de Freitas (OAB: 97392/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2163752-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco
Saúde S/A - Agravada: Bárbara Regina Lerner - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito pretendido, até
que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que os elementos colacionados aos autos
não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int.
- Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Léo Rosenbaum (OAB:
176029/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2163917-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Fundação Espaço
Cultural de Paulínia - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Fundação Cultural Anhanguera Interessado: Antonio Roberto Costa dos Santos - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito pretendido, até
que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que os elementos colacionados aos autos
não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int.
- Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Ana Carolina Ferreira de Souza (OAB: 315176/SP) - Leandro Chiquie
Ferrante Tripi (OAB: 296080/SP) - Luiz Carlos Grippi (OAB: 262552/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2163989-85.2022.8.26.0000 (576.01.2005.024298) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio
Preto - Agravante: José Jesus Villela - Agravado: Luis Carlos Vilela Cantos - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento,
por ora, com o efeito suspensivo, pois vislumbro, neste juízo sumário de cognição, o perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo. Comunique-se ao MM. Juízo “a quo”,
com urgência, instruindo-se com o traslado desta decisão solicitem-se informações. Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a)
José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Gabriel Mendonça Hernandes (OAB: 379549/SP) - Maricy Papa de Arruda (OAB: 194672/
SP) - Michael Juliani (OAB: 209334/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2167569-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impetrante: A. dos R. L. Paciente: J. C. S. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da F. e S. do F. C. C. - Interessado: M. C. S. - Vistos. Quanto ao pedido de
soltura formulado pelo impetrante/paciente, não se verifica de plano qualquer ilegalidade ou abuso de poder na manutenção da
prisão do executado, alimentante que depositou judicialmente o valor do débito apurado em novembro de 2021, não comprovado
nos autos o pagamento das prestações que se venceram no curso da execução, que devem ser adimplidas nos termos do que
consigna a Súmula 309 do STJ. Portanto, indefere-se, por ora, a liminar requerida, até que melhores elementos de convicção
sejam fornecidos pelo impetrante. Requisitem-se informações ao MM. Juiz a quo. Intime-se o alimentando para, querendo,
manifestar-se. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz
Gomes - Advs: Antônio dos Reis Lazarini (OAB: 1293/DF) - Jose Mario Prado Vieira (OAB: 307106/SP) - Semea Silva Carvalho
Assaf - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º