Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
1896
julgou o Recurso Especial nº. 1.340.553/RS (STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 12/09/2018,
DJe: 16/10/2018), manifeste-se a exequente sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. Após, tornem os autos
conclusos. Intimem-se. - ADV: PAULA BALESTRERO BARRETO (OAB 96881/SP)
Processo 0003932-71.2001.8.26.0095 (095.01.2001.003932) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Brotas - Vistos.
Desapensem-se os autos. Considerando a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando julgou o Recurso Especial
nº. 1.340.553/RS (STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 12/09/2018, DJe: 16/10/2018), manifestese a exequente sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV:
WLADALUCIA R MATTENHAUER DE CAMPOS TAVARES (OAB 164792/SP)
Processo 0004104-13.2001.8.26.0095 (095.01.2001.004104) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Brotas - Vistos. Considerando a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando julgou o Recurso Especial nº. 1.340.553/
RS (STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 12/09/2018, DJe: 16/10/2018), manifeste-se a exequente
sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: WLADALUCIA R
MATTENHAUER DE CAMPOS TAVARES (OAB 164792/SP)
Processo 0004138-85.2001.8.26.0095 (095.01.2001.004138) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Brotas - Vistos. Considerando a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando julgou o Recurso Especial nº. 1.340.553/
RS (STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 12/09/2018, DJe: 16/10/2018), manifeste-se a exequente
sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: WLADALUCIA R
MATTENHAUER DE CAMPOS TAVARES (OAB 164792/SP)
Processo 0004145-77.2001.8.26.0095 (095.01.2001.004145) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Brotas - Vistos. Considerando a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando julgou o Recurso
Especial nº. 1.340.553/RS (STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 12/09/2018, DJe: 16/10/2018),
manifeste-se a exequente sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. Após, tornem os autos conclusos. Intimemse. - ADV: WLADALUCIA R MATTENHAUER DE CAMPOS TAVARES (OAB 164792/SP)
Processo 0004417-71.2001.8.26.0095 (095.01.2001.004417) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Brotas - Vistos.
Considerando a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando julgou o Recurso Especial nº. 1.340.553/RS (STJ, Primeira
Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 12/09/2018, DJe: 16/10/2018), manifeste-se a exequente sobre a ocorrência
de eventual prescrição intercorrente. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: WLADALUCIA R MATTENHAUER DE
CAMPOS TAVARES (OAB 164792/SP)
Processo 0004439-32.2001.8.26.0095 (095.01.2001.004439) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Brotas
- Vistos. Considerando a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando julgou o Recurso Especial nº. 1.340.553/RS (STJ,
Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 12/09/2018, DJe: 16/10/2018), manifeste-se a exequente sobre a
ocorrência de eventual prescrição intercorrente. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: PAULA BALESTRERO
BARRETO (OAB 96881/SP)
Processo 1000793-93.2021.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosimeiry Salviato
Germano - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$
800,00. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu
o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte
contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte
contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO PINCELLI DA SILVA (OAB 187619/SP)
Processo 1001036-37.2021.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Francisco Borriguer
- Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a conceder ao autor o benefício de auxílio acidente,
desde a data seguinte à cessação do auxílio doença, bem como a pagar os valores atrasados nos termos da fundamentação.
Antevendo possível remessa oficial ou recurso voluntário por parte do requerido, mormente diante da presença dos requisitos do
artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO ao autor a antecipação dos efeitos da tutela para que a concessão do benefício
seja imediata. Anoto que a probabilidade do direito decorre da própria sentença de mérito ora prolatada; quanto ao perigo de
dano decorrente da demora, é patente, pois o autor deve receber o auxílio a fim de ver assegurada a sua mantença. Oficie-se.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas
até a data desta sentença, em obediência à súmula 111 do STJ. Isento de custas, por disposição expressa do artigo 8º, §1º,
da Lei nº 8.620/93. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que
extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a
parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a
parte contrária para oferecer contrarrazões Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, certifique-se, remetendose os autos ao E. Tribunal, para fins de remessa necessária (Art. 496 do NCPC), por tratar-se de sentença ilíquida (Súmula n.
490 do c. Superior Tribunal de Justiça). P.I.C. Brotas, 25 de julho de 2022. - ADV: ANA FLAVIA VERNASCHI (OAB 342550/SP)
Processo 1001236-83.2017.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Certifico e dou fé que, até a presente data, o exequente não comprovou o recolhimento das custas do sistema Serasajud, em
guia FED-TJ 434-1, no valor de R$ 16,00. Ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/
MG)
Processo 1001956-11.2021.8.26.0095 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.S. - Ciência às partes quanto à certidão
juntada às fls. 52. - ADV: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA MECIANO DOS SANTOS (OAB 302491/SP)
Processo 1003506-17.2016.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fazenda Santo Ângelo - Certifico e
dou fé que, até a presente data, o exequente não recolheu as custas para citação/intimação pessoal do(a) executado(a), via
postal em mãos próprias no valor de R$ 33,50 em guia FEDTJ 120-1. Ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: ANDREA IZILDA
MARTOS VALDEVITE (OAB 132880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0602/2022
Processo 1000152-71.2022.8.26.0095 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.O. - - M.D.O. - Ciência às partes quanto à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º