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TJSP 04/08/2022 -fl. 3760 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

3760

PORTOGHESE (OAB 355682/SP)
Processo 1500685-78.2022.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wellington John dos Santos - Fica a Defesa intimada a apresentar os memoriais finais no prazo legal. - ADV: MAYUME TENÓRIO
(OAB 445115/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2022
Processo 0000832-81.2022.8.26.0642 (processo principal 1003312-83.2020.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.A.S.G.S. - - R.C.S.G.S. - - P.H.S.G.S. - - A.R.S.G.S. - - Y.L.S.G.S. - A.L.S. - Vistos. Diante da informação de cumprimento
da obrigação pela parte executada / requerida, restam ausentes os objetivos do presente processo, bem como os próprios
pressupostos processuais, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Havendo saldo relativamente ao depósito da GRD (Oficial de Justiça), cientifique-se o depositante, nos
termos do item 22.1, CAP.VI das NSCGJ, para que requeira o levantamento em dez dias. Homologo eventual renúncia ao prazo
recursal. Ciência ao MP. P.I.C. arquivando-se oportunamente. - ADV: THAYNA EUNICE RIBEIRO DOS SANTOS CAVALANTI
(OAB 322058/SP), VIVIANI VALIM NUNES COELHO (OAB 296581/SP), LÚCIA HELENA COSMO (OAB 163928/SP)
Processo 0001792-37.2022.8.26.0642 (processo principal 1003612-11.2021.8.26.0642) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Sangiorgio - Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz - Vistos, Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e do art. 828, todos do Código de Processo Civil, o que fica,
desde já, deferido. Int. *** Republicação para o executado Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz, atuante em causa própria,
OABSP nº 366.692. - ADV: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP), ANTONIO LUIZ BONATO
(OAB 30013/SP)
Processo 0002399-84.2021.8.26.0642 (processo principal 1000375-66.2021.8.26.0642) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - M.A.S.O. - C.O. - Diante da certidão retro, fica o executado intimado a efetuar o pagamento das custas
finais, no valor de R$159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de inscrição na Dívida Ativa. - ADV: GUSTAVO DE PAULO MATEUS (OAB 437094/SP), NATÁLIA BARBOZA DOS SANTOS
(OAB 412427/SP), MARCELO ANGELO DA SILVA (OAB 282166/SP)
Processo 0005453-97.2017.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - Daniel Correa de Brito
- Fica o defensor ciente da nomeação via convênio Defensoria-OAB, intimado de todo o processado, bem como para que, no
prazo de lei, apresente resposta a acusação. - ADV: EDUARDO RAMIRES STREVA PEREIRA (OAB 290921/SP)
Processo 1000056-98.2021.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Denis Gomes Gonçalves
- Almeida e Cintra Comércio de Veículos Ltda. Me - Roger Car Veículos - Representada por Giseli Fabiana Moreira Miranda
- Manifestem-se as partes quanto ao solicitado pelo perito judicial em fls. 295. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LAURA
TRAUSULA DIAS (OAB 37793/SP), PATRICIA GOMES DANTAS (OAB 310886/SP), EDSON JOSE DE CARVALHO (OAB
308274/SP), RULER OROZIMBO VIEIRA JUNIOR (OAB 285815/SP)
Processo 1000679-31.2022.8.26.0642 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Manifeste-se o autor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema judicial, bem como em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002038-50.2021.8.26.0642 - Inventário - Inventário e Partilha - Patrícia Mie Miyamoto Yoshida - Ricardo Yudi
Yoshida - - Rogério Miyamoto Yoshida - Vistos. Reputo cumpridas as exigências legais, inexistindo óbice à pretensão da parte
interessada. Ante o exposto, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, com fundamento no artigo 654, do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a partilha do(s) bem(s) deixado(s) por Miwako Miyamoto Yoshida, nos
termos constantes do plano de partilha acostado nos autos, outorgando a cada herdeiro(a) seu(s) respectivo(s) quinhão(ões),
salvo erros, omissões e ressalvados eventuais direitos de terceiros, observando-se o artigo 656 do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, os herdeiros receberão os bens que lhe tocarem e, para tanto, EXPEÇA-SE O FORMAL DE PARTILHA,
que deverá ser instruído com o termo de inventariante e título de herdeiros; avaliação dos bens que constituíram o quinhão
de herdeiro; pagamento do quinhão hereditário; quitação dos impostos e sentença, nos termos do artigo 655 da referida lei
processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOAQUIM CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 37171/
SP)
Processo 1002803-94.2016.8.26.0642 - Inventário - Sucessões - Jeanette Teixeira Giolo - Saulo Gabriel Santos Giolo - Samuel Romant Ezer Santos Giollo - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO movida por JEANETTE TEIXEIRA GIOLO.
Devidamente intimada a dar andamento ao processo, a parte autora quedou-se inerte, deixando de promover os atos e diligências
que lhe competem, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
485, inciso III do Código de Processo Civil. Havendo nomeação de defensores pela assistência judiciária, arbitro os honorários
do(s) patrono(s) da(s) parte(s) em 100% expedindo-se a(s) certidão(ões) após o trânsito em julgado. Havendo taxa judiciária
devida, intime-se o responsável para comprovar o recolhimento, certificando nos autos; decorridos 5 (cinco) dias (NSCGJ. CAP.
IV item 17). Não atendida a notificação em sessenta (60) dias, expeça-se certidão, especificando a parcela não recolhida da
taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda Estadual,
ressalvada a hipótese do valor não ser superior à 51% de uma UFESP, indo os autos ao contador, se necessário for (NSCGJ
CAP III item 13 a 13.3). Havendo saldo relativamente ao depósito da GRD (Oficial de Justiça), cientifique-se o depositante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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