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TJSP 05/08/2022 -fl. 1198 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3563

1198

124077/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP)
Processo 0014896-79.2021.8.26.0562 (processo principal 1018051-20.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - José Ricardo Almeida Santiago - 1 Diante da concordância expressa do executado ( fls. 07/08 e 20), acolho
a memória discriminada do cálculo elaborado pelo autor às fls. 01/04, a qual importa no valor de R$ 210.753,79 (Duzentos e dez
mil setecentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), para a setembro de 2021. 2 Tendo em vista a determinação
contida nos vv. acórdãos (fls. 108/113 e 207/211) e o valor da liquidação, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais relativos
à fase de conhecimento em 10% do valor da condenação (R$ 21.075,37), nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do Código de
Processo Civil. 3 Após o decurso do prazo recursal, providencie o exequente a instauração do incidente de requisitório nos
termos do Comunicado nº 364/2015, de 02/07/2015, do Tribunal de Justiça que informou o novo Sistema Digital de Precatórios
e RPV, implantado a partir de 02 de julho de 2015, devendo observar, rigorosamente as determinações contidas nas Portarias
nºs. 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015 do
DEPRE. Intime-se. - ADV: CLAUDINE JACINTHO DOS SANTOS (OAB 48894/SP)
Processo 0015756-61.2013.8.26.0562/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Antonia de
Oliveira - 1.- Fls. 46: defiro o levantamento requerido. Expeça-se o respectivo mandado, observadas as cautelas de estilo. 2.- A
seguir, o diretor da serventia deverá fazer a conferência dos dados e de eventuais ordens de bloqueio ou penhora de valores,
observadas as cautelas de estilo, lançando certidão da regularidade do documento nos autos. 3.- Após, deverá habilitar o MLE
no Portal de Custas para assinatura da magistrada. 4.- Atendidas as providências acima determinadas, trasladem-se para os
autos principais as seguintes peças: Fls. 30/31, Fls. 33, Fls. 42, Fls. 46/47 e desta decisão, arquivando-se estes e vindo-me
aqueles conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO SOARES BRUNO (OAB 127400/SP)
Processo 0016016-90.2003.8.26.0562 (562.01.2003.016016) - Outros Feitos não Especificados - Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Alberto Yonamine - Fls. 425/433 (petição da autarquia ré e cálculos, parecer técnico): manifeste- se o exequente. Prazo: 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, certifique-se, se for o caso. Após, remetam-se os autos ao Perito Contábil para retificação do
laudo pericial, se necessário, utilizando a Renda Mensal Inicial retro informada e o cálculo do valor das prestações até a data da
sua elaboração, compensado-se os valores que o segurado vem recebendo pelo referido benefício (fls. 420). Prazo: 30 (trinta)
dias. Intime-se. - ADV: JOAO WALDEMAR CARNEIRO FILHO (OAB 14124/SP)
Processo 0016155-86.1996.8.26.0562 (562.01.1996.016155) - Procedimento Sumário - Lucas Pereira - Inss - Certidão
retro: manifeste-se o exequente em quinze dias, sob pena de arquivamento dos autos (art. 921 do C.P.C.). Decorrido o prazo,
certifique-se e promova-se conclusão para decisão. Intime-se. - ADV: MAURO FURTADO DE LACERDA (OAB 78638/SP),
MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI (OAB 202501/SP), PAULO ESPOSITO GOMES (OAB 66390/SP)
Processo 0021323-63.2019.8.26.0562/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Francisco Carlos Linkeives - Vistos. O
incidente foi instaurado (fls. 41), requisitado (fls. 42/45), procedido o pagamento (fls. 53) e o levantamento do valor depositado
(fls. 59), cumprindo assim a sua finalidade. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do
precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: CLAUDINE JACINTHO DOS SANTOS (OAB 48894/
SP)
Processo 0024372-15.2019.8.26.0562/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano dos Santos - Vistos. O incidente
foi instaurado (fls. 23), requisitado (fls. 24/27), procedido o pagamento (fls. 35) e o levantamento do valor depositado (fls. 41),
cumprindo assim a sua finalidade. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: CLAUDINE JACINTHO DOS SANTOS (OAB 48894/SP)
Processo 0025695-55.2019.8.26.0562/01">0025695-55.2019.8.26.0562/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Martins de Oliveira - Vistos. O
incidente foi instaurado (fls. 34), requisitado (fls. 35/38), procedido o pagamento (fls. 45) e o levantamento do valor depositado
(fls. 56), cumprindo assim a sua finalidade. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do
precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RENATA SALGADO LEME (OAB 120755/SP)
Processo 0025695-55.2019.8.26.0562 (processo principal 1016878-53.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Martins de Oliveira - Tendo em vista o pagamento efetuado no incidente de Precatório sob
nº 0025695-55.2019.8.26.0562/01">0025695-55.2019.8.26.0562/01 (fls. 56), providencie a serventia a baixa definitiva do presente Cumprimento de Sentença.
Intime-se. - ADV: RENATA SALGADO LEME (OAB 120755/SP)
Processo 0025698-10.2019.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Alexandre
Batista Magina - 1.- Fls. 67: defiro o levantamento requerido. Expeça-se o respectivo mandado, observadas as cautelas de
estilo. 2.- A seguir, o diretor da serventia deverá fazer a conferência dos dados e de eventuais ordens de bloqueio ou penhora de
valores, observadas as cautelas de estilo, lançando certidão da regularidade do documento nos autos. 3.- Após, deverá habilitar
o MLE no Portal de Custas para assinatura da magistrada. 4.- Atendidas as providências acima determinadas, trasladem-se
para os autos principais as seguintes peças: Fls.47/48, Fls. 50, Fls. 54, Fls. 67/68 e desta decisão, arquivando-se estes e vindome aqueles conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 0025698-10.2019.8.26.0562/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - João Rodriguez
Paulo - 1.- Fls. 66: defiro o levantamento requerido. Expeça-se o respectivo mandado, observadas as cautelas de estilo. 2.- A
seguir, o diretor da serventia deverá fazer a conferência dos dados e de eventuais ordens de bloqueio ou penhora de valores,
observadas as cautelas de estilo, lançando certidão da regularidade do documento nos autos. 3.- Após, deverá habilitar o MLE
no Portal de Custas para assinatura da magistrada. 4.- Atendidas as providências acima determinadas, trasladem-se para os
autos principais as seguintes peças: Fls. 45, Fls. 48, Fls. 50, Fls. 53, Fls. 66/67 e desta decisão, arquivando-se estes e vindo-me
aqueles conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 0026196-09.2019.8.26.0562 (processo principal 1037213-30.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Claudia Crespo de Souza - Aguarde-se o trâmite do incidente instaurado sob nº
0026196-09.2019.8.26.0562/01. Oficie-se ao INSS no termos requeridos às fls. 87 § 2º , assinando-se o prazo de 30 (trinta)
dias, devendo acompanhar expediente fotocópias de fls. 86/89 e deste. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA BORGES (OAB
369338/SP)
Processo 0030302-97.2008.8.26.0562/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos de Oliveira - 1.- Fls. 45:
defiro o levantamento requerido. Expeça-se o respectivo mandado, observadas as cautelas de estilo. 2.- A seguir, o diretor
da serventia deverá fazer a conferência dos dados e de eventuais ordens de bloqueio ou penhora de valores, observadas as
cautelas de estilo, lançando certidão da regularidade do documento nos autos. 3.- Após, deverá habilitar o MLE no Portal de
Custas para assinatura da magistrada. 4.- Atendidas as providências acima determinadas, trasladem-se para os autos principais
as seguintes peças: Fls. 35/39, Fls. 42/48 e desta decisão, arquivando-se estes e vindo-me aqueles conclusos. Intime-se. - ADV:
JOSE RICARDO SOARES BRUNO (OAB 127400/SP)
Processo 0039622-69.2011.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Jose de Oliveira
- 1.- Fls. 38: defiro o levantamento requerido. Expeça-se o respectivo mandado, observadas as cautelas de estilo. 2.- A seguir, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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