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TJSP 11/08/2022 -fl. 1527 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

1527

SP)
Processo 1029289-10.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento D.A.M.C. - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de
sentença, o requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão
remetidos ao arquivo. Int. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1029378-33.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - José Eduardo
Milhorim - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de
sentença, o requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão
remetidos ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 1029523-89.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Edson Domingues dos Santos
- Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o
requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos
ao arquivo. Int. - ADV: FLÁVIA NOGUEIRA FERES DE BRITO (OAB 451742/SP), CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0582/2022
Processo 0004704-71.2022.8.26.0071 (processo principal 1001582-33.2022.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Urgência - José Angelo Skorski - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pleiteia o
recebimento da quantia apresentada às fls. 04/05. Devidamente intimada, a executada alegou haver excesso de execução nos
cálculos apresentados (fls. 94/95 e fls. 109). É a síntese do necessário. Decido. Analisando os cálculos de ambas as partes,
observa-se que não foram elaborados nos termos da sentença proferida. O título executivo assim dispôs: (...) Os valores a
serem ressarcidos devem ser corrigidos monetariamente nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e acrescidas de juros
moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação, até dezembro/2021. E, a partir de janeiro de 2022,
estes serão atualizados pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, não havendo mais a incidência de juros. (...) Dessa
forma, deve ser analisado o combinado de índices de correção monetária e juros de mora, conforme determinado no título
judicial. Nota-se que o exequente não utilizou os índices da Tabela Resolução 303/2019 do CNJ, bem como os juros de mora
não foram calculados de forma correta, uma vez que, a partir da vigência da Lei 12.703/12, deve ser computada no cômputo
de juros da caderneta de poupança, a variação periódica preconizada pelo artigo 12 da Lei 8.177/91, verbis: Art. 12. Em cada
período de rendimento, os depósitos da poupança serão remunerados: (...) b- 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic
ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais
casos. Posto isso, determino que o autor apresente, no prazo de 20 dias, nova planilha de cálculo nos termos desta decisão.
Com a juntada, dê-se vista a executada e conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos
Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Int - ADV: JOAO MURCA PIRES SOBRINHO
(OAB 137406/SP)
Processo 0012380-07.2021.8.26.0071 (processo principal 1006184-04.2021.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - C.F. - Vistos. Não obstante a manifestação da executada, observo
que já houve pronunciamento deste Juízo acerca das insurgências apresentadas às fls. 91. Dessa forma, determino que FESP
retifique o apostilamento, comprovando nestes autos, no prazo de vinte dias, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis
por descumprimento de ordem judicial. Após, voltem os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado,
nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Int - ADV: ANA CAROLINA
DOMINGUES VIEIRA (OAB 318899/SP)
Processo 1027214-95.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Isolde Zapotoszek Fernandes
- Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o
requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao
arquivo. Int. - ADV: CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP), FLÁVIA NOGUEIRA
FERES DE BRITO (OAB 451742/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2022
Processo 0005253-81.2022.8.26.0071 (processo principal 1003116-12.2022.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Cinthia Mara Gonçalves Carli - Vistos. Reitere-se a intimação do executado para
comprovar, no prazo de vinte dias, o cumprimento da obrigação a que foi condenado, com a advertência de que, no silêncio, serão
aplicadas as sanções cabíveis por descumprimento de ordem judicial. Após, voltem os autos conclusos. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico).
Int - ADV: ANA CAROLINA DOMINGUES VIEIRA (OAB 318899/SP)
Processo 0008915-53.2022.8.26.0071 (processo principal 1025975-56.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Assistência à Saúde - J.G.Q. - Vistos. Acerca da petição e documentos de fls. 49/52, manifeste-se a exequente no prazo
legal. Após, voltem os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados
Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Int - ADV: GUILHERME DOS REIS MORAES (OAB 353092/
SP)
Processo 0010404-28.2022.8.26.0071 (processo principal 1017260-25.2021.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Helder Pereira - Vistos. Ciência ao exequente acerca do apostilamento apresentado
para que se manifeste em prosseguimento. Após, voltem os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Int - ADV: AIRTON
GRAZZIOLI (OAB 103435/SP)
Processo 1001811-90.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Gilda Maria Gonzalez Dainezi
- Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o
requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao
arquivo. Int. - ADV: CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP), FLÁVIA NOGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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