Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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concluído, ao arquivo, averbando-se a baixa no SAJ. - ADV: LUCIA HELENA FAZZANE DE CASTRO MARINO (OAB 428169/
SP)
Processo 0002034-05.2015.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Miguel Conticelli - BANCO DO BRASIL S/A
- Determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para apresentação de planilha atualizada do débito, observando-se o
depósito de fls. 20 do apenso. Após, tornem conclusos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NIEL CORREA DE AMORIM
(OAB 295933/SP)
Processo 0002428-85.2010.8.26.0201 (apensado ao processo 0008586-64.2007.8.26.0201) (201.01.2010.002428) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Banco Santander (brasil) Sa) - Município de Garça - Considerando a certidão retro
e um eventual extravio, manifestem-se as partes sobre o protocolo de petição com o nº FEFE.21.00005931-7, pendente de
juntada. Em caso positivo, deve a parte peticionante fazer a juntada da cópia que há em mãos para apreciação. Intime-se.
- ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS (OAB 318265/SP), VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP),
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0003575-44.2013.8.26.0201 (020.12.0130.003575) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Neuza Cirilo Perão - Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls.
1022/1023, onde a arrematante Flavia Cristina Perão Siqueira requer o levantamento da restrição da transferência do veículo
Ford/Focus HC Flex, placa DHH8238, gravada nos presentes autos, uma vez que o referido veículo foi arrematado nos autos
do processo nº 0015503-02.2012.8.26.0597, da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP. No mais, DEFIRO os pedidos de
fls. 1013 e 1014, sobrestando-se o presente feito pelo prazo de 180 dias. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP),
FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172523/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB
138628/SP)
Processo 0005484-24.2013.8.26.0201 (020.12.0130.005484) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Silvana Aparecida Pereira Perão e outros - Fls. 271/272: Trata-se de pedido da Flavia
Cristina Perão Siqueira para levantamento da restrição da transferência do veículo Ford/Focus HC Flex, placa DHH8238,
gravada nos presentes autos, tendo em vista que o referido veículo foi por ela arrematado nos autos do processo nº 001550302.2012.8.26.0597, da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP. Diante da manifestação anterior do exequente às fls. 270,
que já concordou com o levantamento de outro veículo arrematado por terceiro em outros autos e levando-se em consideração
que os presentes autos estão garantidos por penhora de bem móvel (fls. 179), aliado, ainda, ao fato de que não há nos autos
solicitação do exequente para bloqueio de veículos dos executados, apenas para pesquisa de bens (fls. 50/51) DETERMINO o
desbloqueio das restrições gravadas nestes autos em relação aos veículos dos executados (fls. 70/72), remetam-se os autos
ao assessor do Juízo para as providências junto ao sistema RENAJUD. No mais, tendo em vista a concordância do exequente
às fls. 270, DEFIRO o pedido de fls. 260, sobrestando-se o presente feito pelo prazo de 180 dias. - ADV: FÁBIO RICARDO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172523/SP), LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO (OAB 352774/SP), FERNANDO CARVALHO
BARBOZA (OAB 251028/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP), NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0005511-90.2002.8.26.0201 (201.01.2002.005511) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Canabrava Ii Comércio de Combustíveis de Pedrinhas Ltda - - José David Batista da Silveira - - Hélio José
do Nascimento - - Cleusa Aparecida da Fontes Nascimento - Fls. 559/559vº: Trata-se de reiteração de pedido de levantamento
judicial em relação ao depósito de fls. 441, contudo, observa-se que o referido pedido já foi atendido, conforme MLE expedido
às fls. 508/510. No mais, atenda-se o pedido de fls. 567/568, intimando-se a executada Cleusa Aparecida da Fontes Nascimento
por intermédio de seu procurador, via DJE, acerca da penhora de fls. 503/504 e da avaliação de fls. 556. - ADV: GENESIO
CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0005612-44.2013.8.26.0201 (020.12.0130.005612) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Romildo Perão e outros - Fls. 339/340: Trata-se de pedido da Flavia Cristina Perão Siqueira
para levantamento da restrição da transferência dos veículos Ford/Focus HC Flex, placa DHH8238 e HONDA/CG 125 FAN,
placa EFD1214, gravada nos presentes autos, tendo em vista que os referidos veículos foram por ela arrematados nos autos
do processo nº 0015503-02.2012.8.26.0597, da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP. Diante da manifestação anterior
do exequente às fls. 321, na qual informou que os presentes autos estão garantidos por penhora de bem imóvel, aliado ao fato
de que não há nos autos solicitação do exequente para bloqueio de veículos dos executados, apenas para pesquisa de bens
(fls. 101/102) DETERMINO o desbloqueio das restrições gravadas nestes autos em relação aos veículos dos executados (fls.
120/123), remetam-se os autos ao assessor do Juízo para as providências junto ao sistema RENAJUD. No mais, tendo em vista
a concordância do exequente às fls. 338, DEFIRO o pedido de fls. 328, sobrestando-se o presente feito pelo prazo de 180 dias.
- ADV: CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP),
FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO (OAB 352774/SP)
Processo 0006329-90.2012.8.26.0201 (201.01.2012.006329) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Banco do
Brasil Sa - Romildo Perão - - Neuza Cirilo Perão - - Ronaldo Perão - - Silvana Aparecida Pereira Perão - Fls. 389: Diante da
inércia do exequente em se manifestar acerca do pedido apresentado pela arrematante às fls. 366/367, DEFIRO o levantamento
da penhora de fls. 338, apenas em relação aos veículos Honda/CG 125 FAN KS, ano/modelo 2011/2011, placa EFD1214 e For/
Focus HC FLEX, ano/modelo 2010/2011, placa DHH8238, permanecendo válida a penhora em relação aos demais veículos. Ao
assessor do Juízo para as providenciar a baixa da restrição de transferência do referido veículo junto ao sistema RENAJUD.
No mais, sobreste-se presente feito pelo prazo de 180 dias, tendo em vista a comunicação de fls. 378, em relação à Decisão
Proferida nos autos da ação de Recuperação Judicial nº 1003456-85.2021.8.26.0201, em trâmite pela 3ª Vara Judicial local, a
qual determinou a suspensão das ações de execução contra os recuperandos (fls. 379/385). Decorrido o prazo do sobrestamento,
manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV: ENRICO FRANCAVILLA (OAB
172565/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172523/
SP)
Processo 0007062-90.2011.8.26.0201 (201.01.2011.007062) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Serviço Autônomo
de Águas e Esgotos Saae - Sirlene Aparecida da Silva Jácomo e outros - Ciência ao Dr. Márcio Guanaes Bonini de que a
certidão de honorários encontra-se disponibilizada para impressão. - ADV: MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP),
RODRIGO LUIZ VANIN ALVES DE SOUZA (OAB 243594/SP)
Processo 1001337-88.2020.8.26.0201 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleusa Parmezan Ribeiro - Espólio de
Rogério Parmezan - Anelita Pereira de Sá e outros - À curadora especial para manifestação acerca do documento de fls. 105. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º