Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
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a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e
RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009,
art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Na ausência de sentença de embargos,
a data de trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimem-se. - ADV:
PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 0002880-15.2021.8.26.0297 (processo principal 1005486-33.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Piso Salarial - Maria Emilia Altemar Masocatto - Vistos. Cadastre-se. Cumpra a parte exequente o disposto
no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto
CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório
(Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Intimem-se. - ADV: LINCOLN CABRERA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 34363/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 0002895-47.2022.8.26.0297 (processo principal 1008869-82.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - José Pereira dos Santos - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se
concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie,
a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de
pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso
a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do
que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá,
desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art.
535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes
concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente,
providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno
valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso,
fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes
para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também,
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 0002951-80.2022.8.26.0297 (processo principal 1001006-41.2022.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Moyses Benedito Maximiano de Matos - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada,
pelo portal, para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção
horizontal por antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,,
nos termos da sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: ANDRE MANOEL DE
CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0002999-39.2022.8.26.0297 (processo principal 1004163-56.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Roberto Emidio Pereira - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que, imediatamente,
proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção horizontal por antiguidade, com
enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos termos da sentença e acórdão,
devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: ROSICLER VILA MARQUES (OAB 294409/SP),
RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB 344593/SP)
Processo 0003042-10.2021.8.26.0297 (processo principal 1005472-49.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Rosenir Batista Vale - Vistos. Cadastre-se. Cumpra a parte exequente o disposto no
comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto
CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório
(Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Intimem-se. - ADV: LINCOLN CABRERA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 34363/SP)
Processo 0003168-26.2022.8.26.0297 (processo principal 1004258-86.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Gratificações e Adicionais - Rubens Domingos da Silva - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos termos da sentença, devendo
informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: ROSICLER VILA MARQUES (OAB 294409/SP), ROSIANE
VILA MARQUES (OAB 304522/SP)
Processo 0003169-11.2022.8.26.0297 (processo principal 1000916-33.2022.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Teresa Duran Altimari - Instituto Municipal de Previdência Social de Jales e outro
- Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário
da parte exequente, do direito à promoção horizontal por antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos
termos da Lei Municipal nº 1392/1984,, nos termos da sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação.
Int. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Processo 0003189-02.2022.8.26.0297 (processo principal 1000956-20.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Katia Adriana da Silva - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se
concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie,
a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de
pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso
a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do
que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá,
desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art.
535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes
concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente,
providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno
valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso,
fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes
para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também,
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP)
Processo 0003194-24.2022.8.26.0297 (processo principal 1008698-96.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º