Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
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PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP)
Processo 1080508-43.2019.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Petrobrás
Distribuidora S/A - Posto de Serviços Imares Ltda - - Francisco Schmidt - - Henriqueta Pastore Schmidt - - Danilo Parra Viaro
- - Ione Cecilia Pereira Viaro - - Vanessa Martinez Viaro e outro - Petrobrás Distribuidora S/A - Fls.3391/3: Não conheço por ser
manifestação de inconformismo. Int. - ADV: ROBINSON ZANINI DE LIMA (OAB 122505/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/
SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1081545-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO W.C.C. - Fls.22: Esta Vara não tem “secretaria”. A serventia que cuida dos processos da 18ª Vara é a UPJ V (16ª a 20ª Vara
Cível), a quem o autor deverá acessar e tratar diretamente, concedido prazo de trinta dias para que regularize a situação, sob
pena de extinção do processo. Int. - ADV: SÉRGIO MARCELINO NÓBREGA DE CASTRO (OAB 4827/PB)
Processo 1084305-22.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jaqueline Gonçalves Miguel Escarate - Vistos. Fls. 56 - Ciente o Juízo quanto ao pagamento das custas iniciais. Presentes os
requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, estampados
pela probabilidade do direito assim como narrado na exordial, e comprovado pelos documentos que acompanharam a referida
peça, bem como o perigo na demora, decorrente do risco de ferimento à honra objetiva da autora decorrente de eventual
negativação; não se tem outra opção que não o deferimento. Por esse motivo, defere-se a tutela de urgência para que a ré se
abstenha de inscrever o nome da autora nos cadastrados de inadimplemento em relação ao contrato de promessa de compra e
venda de imóvel discutido nestes autos, bem como determinar a suspensão da exigibilidade do mencionado título até o final do
processo. Em caso de descumprimento, fixa-se multa no valor de R$ 50.000,00. Servirá a presente de ofício e mandado para o
cumprimento da medida liminar, cabendo à própria parte interessada a realização da entrega e comprovação nesses autos. Citese a parte ré, no entanto, eventual contestação haverá de ser apresentada apenas após o levantamento da suspensão abaixo
mencionada. No mais, e após perfectibilizada a citação, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1095 do STJ,
tendo em vista a sistemática de julgamento de processos repetidos e a determinação de suspensão de todos os processo que
versem sobre o tema dos processos afetados, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. A questão submetida ao julgamento é a
“Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de
compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia”, sendo o exato contexto jurídico que abarca o
presente processo. Assim, aguarde-se o julgamento do Tema mencionado. Intime-se. São Paulo, 17 de agosto de 2022 - ADV:
ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP), CINTIA MARCELINO FERREIRA (OAB 245442/SP)
Processo 1085653-75.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - David Barreto Rocha Vistos. Defere-se a gratuidade de Justiça, na medida em que a parte é pessoa natural e firmou declaração de hipossuficiência,
fazendo incidir a presunção do art. 99, §3º, do CPC. Tarja já aplicada Indefere-se o pleito de tutela antecipada na medida em que
ausentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, estampados
pela probabilidade do direito bem como o perigo na demora. Isso porque não está comprovado nos autos a probabilidade
do direito do autor, mas somente sua mera possibilidade, o que não enseja o deferimento da tutela, na medida em que é
pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que é possível a existência de anatocismo em contratos bancários. Cite-se a
parte ré, expedindo-se carta postal com AR, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE
SCANDIUZZI CALERO (OAB 416646/SP)
Processo 1085667-30.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltda - Fls.260/2: Não conheço por ser manifestação de inconformismo. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1087424-88.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Aqui por engano. Às providências, pelo Distribuidor, para remessa destes
autos ao Setor de Unificação de Cartas Precatórias. Intime-se. São Paulo, 17 de agosto de 2022 - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1087687-23.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fabiana de Brito Carnevale
Gaedke Me - Vistos. Dos documentos acostados extrai-se que o negócio foi celebrado com Canil Red Castle Kennel, sendo
que o indigitado réu figura como representante do canil. O documento de fl. 15 não traz mais dados do canil o qual, supõese, não funciona na residência de Marco Aurélio, até mesmo para atendimento das diretivas sanitárias estabelecidas pela
COVISA. Assim, sendo o mero representante evidentemente parte ilegítima, deverá a inicial ser emendada adequando-se o
polo passivo, devendo a autora incluir o canil em substituição a seu representante. Prazo: 15 dias. Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, aparentemente o que pretende a parte autora não
é cobrança, mas sim compelir a parte ré a fazer algo (fornecimento do pedigree) e, somente se frustrado esse fazer, conversão
em perdas e danos. Por fim, deverá a parte complementar a despesa postal (o valor vigente é de R$ 29,70). Com a juntada da
emenda e regularização da parte passiva, ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 17 de agosto de 2022
- ADV: ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA
(OAB 346935/SP)
Processo 1087755-70.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Dolce Villa - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. - ADV: TATIANE CAMPOS GEIB
(OAB 300177/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 1087817-13.2022.8.26.0100 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Residencial Itaporã - Vistos. Cuide a parte de recolher
a taxa de distribuição, bem como a despesa postal citatória. prazo: 15 dias. Com a juntada, ou o decurso do prazo, tornem
conclusos. Intime-se. São Paulo, 17 de agosto de 2022 - ADV: DILSON CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 180563/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º