Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
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MATTOS (OAB 456912/SP)
Processo 1002068-87.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio Aparecido Gonçalves
da Silva - Osmar Alves da Silva - Vistos. Decorrido o prazo concedido sem que o executado trouxesse os documentos que
comprovassem sua condição de hipossuficiência, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado às fls. 187/191.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, determino a suspensão do processo nos termos do
artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional
(Cód. 61.613). Decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á
automaticamente a contagem do prazo de prescrição, devendo os autos aguardarem o decurso do prazo referente ao título
executivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CABRAL RIBEIRO (OAB 206777/SP), JHONY AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB
363599/SP)
Processo 1002084-31.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alfa Seguradora S.a. - Beatriz
Gomes dos Santos - Vistos. Fls. 122. Ante o recolhimento das custas, cite-se a seguradora litisdenunciada para oferecer
contestação. Intime-se. - ADV: ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002179-71.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mafalda
Turchi Tozi e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCIO
ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP)
Processo 1003419-85.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.B.T. - Vistos. Fls.
108/109. Ciência às partes a respeito do efeito suspensivo conferido ao recurso. No mais, manifeste-se a autora, em réplica,
sobre a contestação e documentos de fls. 110 e seguintes. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/
SP)
Processo 1003945-23.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Eduarda Muller de Barros
- - Stefania Muller - Arnaldo Lunardi e outro - Sompo Seguros S.A. - (Ante a interposição de recurso de apelação, fica intimado
o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1o, do CPC). No caso de alegação de questão preliminar
nas contrarrazões, fica intimado o recorrente para se manifestar (art. 1.009, §2o, do CPC). Após, cumpridas as formalidades, os
autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, como determinado em sentença.) - ADV: ROBERTO MACHADO TONSIG
(OAB 112762/SP), ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004359-50.2022.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (fls. 74) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art.
485, VIII, do Código de Processo Civil, cessados os efeitos da liminar concedida. Homologo a desistência do prazo recursal para
que surta seus regulares efeitos. Desnecessário determinar o desbloqueio o veículo, porquanto a ordem de bloqueio proferida
por este Juízo ainda não fora executada. P.I., e arquivem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1004369-36.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Diante do descumprimento noticiado, de rigor o prosseguimento da execução. Defiro a realização de diligências junto ao
sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas
e a apresentação do cálculo atualizado do débito, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,
via Renajud (permitindo somente o licenciamento), e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Caso
a parte não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher as custas pertinentes sob pena de preclusão da
determinação. Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, bem como pelo não recolhimento das custas devidas para as pesquisas e penhoras, para
a parte não beneficiária da gratuidade processual, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, pela falta de bens
passíveis de penhora. O processo deverá aguardar o prazo de suspensão em arquivo. Decorrido o prazo de 1 ano, iniciar-se-á
automaticamente o prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 1004455-65.2022.8.26.0019 - Monitória - Pagamento - Dislab Go Comercial Farmacêutica Ltda - (Ao autor:
manifeste-se em dez dias a respeito do mandado cumprido, com certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada à fl. 89. Ato cumprido
negativo.) - ADV: PAULO HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP)
Processo 1004481-97.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Engedan Engenharia
Progetos e Construções Eireli Me - Claudia Borges de Oliveira Cappelletti - Vistos. Defiro a penhora no processo nº 00123506.2015, que tramita por este mesmo Juízo, onde o executado tem bens ou direitos em créditos, até o limite do crédito exequendo.
A penhora deverá recair sobre o valor indicado às fls. 114/115. Oficie-se para ciência e anotação. Intime-se o executado. Após,
esclareça o exequente o pedido de fls. 153/154, informando se o que pretende é a penhora no rosto dos autos. Int. - ADV: VERA
NASCIMENTO MARÇAL (OAB 266448/SP), AÉCIO APARECIDO DA SILVA (OAB 346856/SP)
Processo 1004679-03.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1010912-89.2017.8.26.0019) - Embargos à Execução Legitimidade - Rodolfo de Castro Machado Pinheiro - - Rodrigo de Castro Machado Pinheiro - - Renata de Castro Machado
Pinheiro - Dilcéia Victorette do Vale - Vistos. A parte interessada foi intimada através de seu procurador a recolher as custas
judiciais ou comprovar a impossibilidade da fazê-lo, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls.
25). Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o teor desta sentença nos autos principais. P.I. e Arquivem-se. - ADV: SERGIO PASCOAL MARINO (OAB 75519/
SP), THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP), HELLEN CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 309464/SP)
Processo 1004706-83.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernando
Costa - Mg Led Indústria e Comércio Ltda e outros - Ciência da expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos. - ADV:
CAROLINA MOBILON FERREIRA PESSOA (OAB 250377/SP), FERNANDA MAZZARINO COSTA (OAB 172792/SP)
Processo 1004741-53.2016.8.26.0019 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União
Paraná São Paulo - Sicredi União Pr - André Luis Netto - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga-se nos autos de cumprimento
de sentença que deverá processar de forma definitiva. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA
SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), CLAUDIO LUIZ BONALDO (OAB 332575/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1004872-18.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º