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TJSP 23/08/2022 -fl. 1523 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3575

1523

PEREIRA (OAB 399481/SP)
Processo 0017433-98.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Wallace Souza da Silva - Para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo
de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Centro de Progressão Penitenciária
II de Bauru. - ADV: RICARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 365121/SP), RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO (OAB
452506/SP)
Processo 0017499-73.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - GABRIEL DA SILVA FERREIRA ALVES - Intimar
advogado (a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)
Processo 0020051-45.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MARCELO BORGES ARAUJO - Em face do
exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Bauru - CPP III “Prof. Noé Azevedo” e em
seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: FABIO HENRIQUE
GONZAGA (OAB 409741/SP), THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE (OAB 344613/SP)
Processo 0020236-88.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - NAUA ROGER DA CONCEICAO
BOMFIM - Intimar advogado (a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV: EDUARDO HENRIQUE
GONÇALVES PEREIRA (OAB 399481/SP)
Processo 0020283-86.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - KAUAN DA SILVA ROCHA Considerando-se que houve o reconhecimento do concurso formal entre os tipos penais, deve-se aplicar um só lapso para a
pena unificada, no caso, a do crime hediondo. Diante disso, indefiro o pedido de retificação do cálculo de penas. Comuniquese à unidade prisional Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” - Avaré II para ciência ao sentenciado. - ADV: ARTHUR
MARCELO BORGES DOS SANTOS (OAB 453116/SP)
Processo 0021558-41.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - WELLINGTON FERREIRA DA SILVA - Intimar
advogado (a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV: EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES PEREIRA
(OAB 399481/SP)
Processo 0022752-81.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DIEGO CESAR SIMOES
FERREIRA - Vista ao Ministério Público. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 0025294-72.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - GUSTAVO LIMA DA
SILVA - Abra-se, novamente, vista à Defesa. - ADV: KELLY SACRAMENTO AMADEU (OAB 331183/SP)
Processo 1000191-81.2022.8.26.0026 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - A.S.P.
- Dessa maneira, não há outro caminho senão acolher a manifestação da administração penitenciária e do Ministério Público
como razões de decidir e, neste momento, indeferir o pedido de transferência, ressalvando desde logo a possibilidade de
renovação do pedido pedido à luz de novos elementos ou à vista de outros estabelecimentos indicados que atendam o perfil do
sentenciado. Comunique-se à direção da PENITENCIÁRIA “RODRIGO DOS SANTOS FREITAS”, para ciência do preso. Por fim,
não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, determino o arquivamento deste
expediente. Intimem-se. - ADV: JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS (OAB 151494/SP), PRISCILA LEIKA YAMASAKI
(OAB 326322/SP)
Processo 1000283-59.2022.8.26.0026 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Execução Penal e de Medidas
Alternativas - E.P.S. - expediente - ADV: JOÃO VITOR SEABRA PORTO (OAB 465329/SP)
Processo 1000634-32.2022.8.26.0026 - Petição Criminal - Petição intermediária - Danilo de Melo Pereira - Vistos. Trata-se
de pedido que deve ser direcionado à 1ª VEC de Bauru, referente à execução física n. 1.205.120. Não conheço do pedido. Dê-se
ciência ao peticionário para o correto protocolo junto à 1ª Vara de Execuções Criminais de Bauru. Após, arquive-se o presente
expediente. Int. - ADV: VAGNER MARCELO DOS SANTOS (OAB 286792/SP)
Processo 7000269-27.2018.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Willian Nascimento Thimoteo - Vista
às partes sobre o cálculo. Vista ao Ministério Público sobre os pedidos formulados. - ADV: JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB
440826/SP)
Processo 7000800-72.2007.8.26.0224 - Execução da Pena - Semi-aberto - Tiago de Oliveira Faustino - 1. Foi juntada nova
procuração nos autos (fls. 867/869). Diante da alteração da representação processual, anote-se e dê-se ciência ao advogado
anteriormente constituído 2. Nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico
e o bom comportamento carcerário do sentenciado, preso no(a) Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru, sem a notícia
de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 57 (cinquenta e sete) dias
da pena corporal, atento aos 171 (cento e setenta e um) dias de trabalho no período de 03/11/2015 à 23/02/2017. Ao cálculo,
observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Após,
abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 7000907-93.2013.8.26.0196 - Execução da Pena - Semi-aberto - Wesley Simon Vieira Alves - Trata-se de processo
redistribuído. Uma vez que o cálculo retro não foi homologado e não se encontra de acordo com o entendimento deste juízo,
proceda-se a retificação e abra-se vista às partes. Int. - ADV: KARINA FERREIRA BORGES PIMENTA (OAB 301126/SP), BIANCA
PIPPA DA SILVA (OAB 218080/SP)
Processo 7001412-30.2011.8.26.0269 - Execução da Pena - Regime de cumprimento alterado pela soma ou unificação
das penas - Everton Aurelio Frade - Trata-se de pedido de retificação de cálculo, pleiteado pela defesa, sustentando não ser o
sentenciado reincidente específico em crime de natureza equiparada a hediondo. O Ministério Público opinou contrariamente.
Decido. Com efeito, não assiste razão à tese defensiva, posto que o sentenciado foi condenado a dois crimes de tráfico
de drogas: o primeiro, referente ao PEC apenso n. 7000198-67.2012, cujo fato foi praticado em 17/09/2013 e trânsito em
julgado em 29/10/2009; sendo o segundo tráfico cometido aos 30/01/2018 (segundo PEC apensado n. 7000726-35.2019). Ora,
o sentenciado teve as penas unificadas e ainda não houve a extinção do cumprimento, sendo que, mesmo que houvesse,
haveria de transcorrer o período depurador quinquenal para afastar a reincidência, o que não ocorreu, ostentando a condição
de reincidente específico em crime equiparado a hediondo. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de retificação. - ADV: JOSE
ROBERTO PEREIRA (OAB 47188/SP), RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP)
Processo 7002307-22.2018.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - Everson Camargo Cetenyi - Manifeste-se a
Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES PEREIRA (OAB 399481/SP)
Processo 7003869-66.2018.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - Wagner Cypriano Filho - Diante da absolvição
do sentenciado preso no Centro de Progressão I - Bauru/SP da falta praticada no dia 20/06/2022 e manifestação ministerial
favorável, homologo a decisão administrativa. - ADV: HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP)
Processo 7004962-40.2014.8.26.0071 - Execução da Pena - Semi-aberto - Luciano de Godoi - Cumpra-se despacho anterior.
- ADV: AKIRA CHIARELLI KOBAYASHI (OAB 330377/SP)
Processo 7009531-94.2007.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime de cumprimento alterado pela soma ou unificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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