Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
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Zuzo de Jesus - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte Autora; anote-se. No mais, cite-se e intime-se a parte
Requerida, observadas as formalidades legais e advertências pertinentes, a contestar em até trinta dias, da intimação. - ADV:
JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP)
Processo 1007756-93.2022.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Eleni
Aleixo de Barros - Vistos. Esclareça a parte Autora o motivo da propositura desta ação, que possui as mesmas partes e mesma
causa de pedir da ação de nº 100775778, em até dez dias, da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova
intimação. - ADV: JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP)
Processo 1007757-78.2022.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Eleni
Aleixo de Barros - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte Autora; anote-se. Cite-se e intime-se a parte Requerida,
observadas as formalidades legais e advertências pertinentes, a contestar, em até trinta dias, da intimação. - ADV: JOÃO
BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP)
Processo 1007969-36.2021.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - VANIA ALMEIDA LEITE, registrado civilmente como Claudevania Almeida Leite - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE TABOÃO DA SERRA - Recebo os embargos e os acolho para sanar a bem apontada omissão pelo embargante.
A parte dispositiva da sentença passará a constar da seguinte forma: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para 1) reconhecer o direitodaautora à
percepção das vantagens doquinquênio, previstas no artigo 124, II,daLei Complementar Municipal nº. 18/1994, determinando
o apostilamento, que fixará o termo inicial de cada adicional temporal; 2) condenar o requeridoMunicípiodeTaboãodaSerraao
pagamento das diferenças devidas em razão do não pagamento dessas vantagens, inclusive dos reflexos em férias, 13º e
14º salários, autorizada a compensação com os valores já percebidos pela autora a título de Vantagem Pessoal Permanente
VPP e observada a prescrição quinquenal. Cuidando-se de crédito oriundo de relação jurídica não-tributária, nos termos do
entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 810, os valoresdacondenação devem ser
atualizados com base no IPCA-E e os juros são fixados no percentual estabelecido para a caderneta de poupança. A correção
monetária incide desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga. Os juros de mora são contadosdacitação, quanto às
diferenças devidas antes desse marco, e a partir de cada vencimento, no caso das diferenças referentes a período após esse
marco. A partir de 09/12/2021, em se tratando de parcela vencida após a citação, incidirá aSelica partir de cada vencimento,
conforme disposto no art. 3º da EC nº 113/2021. Julgo improcedente o pedido de concessão de sexta parte, vez que não
preenchido o lapso temporal exigido. P.I.” - ADV: NERI VOLTOLINI DALL OLIO (OAB 29538/SP), LILIMAR MAZZONI (OAB
99497/SP), MARCIA REGINA DE SOUZA (OAB 85853/SP)
Processo 1008019-62.2021.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Taboão da Serra Clinica Odontologica
Eireli - Reza o artigo 246, inciso V, § 1º do CPC: “A citação será feita: V por meio eletrônico, conforme regulado em lei § 1º:
Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter
cadastro nos sitemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão
efetuadas preferencialmente por esse meio”. Tratando-se a presente ação de execução de título extrajudicial promovida contra
pessoa física, indefiro a citação eletrônica pleiteada pela Exequente, deferindo-lhe o prazo de 30(trinta) dias para que informe
o endereço atualizado da executada, nos autos, sob pena de extinção, sem nova intimação - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS
(OAB 464090/SP)
Processo 1009658-18.2021.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Donaldo
Zambon de Mendonça - Banco do Brasil S/A. - Fls. 240/246: Recebo o recurso interposto tempestivamente pela parte requerida.
No mais, à parte autora para, caso queira, manifestar-se em contrarrazões, no prazo legal, por Advogado. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ELISANGELA TRAJANO SCOTT (OAB 216876/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0668/2022
Processo 0003228-33.2022.8.26.0609 (processo principal 1001173-29.2021.8.26.0609) - Cumprimento de sentença Obrigações - José Emídio Filho - Fls. 30: Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça informando quanto ao cumprimento parcial do mandado, requerendo assim, o que de direito. - ADV: EDUARDO
ROBERTO DE SANTANA (OAB 293395/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2022
Processo 0000069-82.2022.8.26.0609 (processo principal 0004701-74.2010.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
- Vistos. Havendo concordância expressa da Fazenda Pública e/ou falta de manifestação, muito embora tenha sido intimada
quanto o valor apresentado pela parte credora,HOMOLOGOpara que surta seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado
pelo exequente, ficando, desde já,constituído como título executivo. Promova a serventia, de imediato, o lançamento da certidão
de trânsito em julgado. Desde já, fica autorizado, APÓS O LANÇAMENTO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, o
ingresso, através da Via Eletrônica pedido digital (E-SAJ), do (RPV)/PRECATÓRIO, nos termos do COMUNICADO DEPRE nº
394/2015 e Comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte interessada anexar as xerocópias necessárias, bem como, planilha
discriminatória do valor atualizado e devido, Termo de Declaração, após expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO/PRECATÓRIO. Em
se tratando de FAZENDA NACIONAL , UNIÃO, e AUTARQUIAS FEDERAIS como entidade devedora, a expedição do requisitório
(RPV / Precatório) SE DARÁ NO PRÓPRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, não sendo necessário ingressar com o incidente
de RPV/Precatório. Nada sendo apresentado em 30(trinta) dias, este incidente será arquivado. Intime-se. - ADV: GABRIELA
SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP)
Processo 1007513-62.2016.8.26.0609 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Luiz Benedicto Brandão - Fazenda Municipal da Comarca de Taboao da Serra - Vistos. Ante os documentos de fl.
11/15, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à) embargante. Anote-se. Recebo os embargos de terceiro com
suspensão do processo principal relativo ao bem objeto destes embargos. Certifique-se naqueles autos. Cite-se a Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º