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TJSP 29/08/2022 -fl. 1267 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3579

1267

Cezar Piloto - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o
recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da
Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como “contrarrazões”). Após, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: NICOLE CRISTINA SANCHES DE SOUZA (OAB 440919/SP)
Processo 1043134-32.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem de
Tempo Especial - Cláudio Roberto Nogueira - - Elisabete Pereira de Brito Dias - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do
preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte
contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento
como “contrarrazões”). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV:
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1043240-91.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Elisabete de Almeida - Vistos. Recebo a manifestação como emenda à inicial. Anote-se. No mais, aguarde-se o prazo para
contestação. Intime-se. - ADV: GIULIANA CHRISTINA DE ALMEIDA HENRIQUES (OAB 429701/SP)
Processo 1043280-73.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Pietrantonio Minichillo Araujo - Vistos, Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do artigo13 da Leinº9.099/1995, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários
de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo139,incisoVI, do Código de Processo Civile Enunciado
nº35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de30 (trinta)dias(artigo7ºdaLeinº12.153/200
9). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial,
com as exceções legais. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 doCódigo de Processo Civil. Por força do quanto consignado no item anterior desta decisão, a Ré fica intimada de que
mesmo não desejando apresentar contestação está desde logo obrigada a apresentar no processo cópias integraisdo(s)
procedimento(s) administrativo(s) de que se cuida, no prazo para contestar, em decorrência da previsão contida no artigo 9º da
Lei nº 12.153/2009, sob pena de responsabilização que poderá incluir, dentre outras medidas, multa diária pelo descumprimento
da ordem judicial. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado Int. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/
SP)
Processo 1043426-17.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Andreia Regina Guedes de Oliveira - - Sandra Maria Favaro dos Santos - - Silvina Almeida dos
Santos - - Solange de Oliveira Santos - - Vera Lucia Hiakuna Cordeiro - - Zilda Querina Alves - Vistos, Indefiroo benefício da
gratuidade à parte autora, eis que litigam emlitisconsórcioe, portanto, eventuais custas recursais e sucumbência serão rateadas
em igual parte, o que certamente o valor devido por demandante não prejudicará o próprio sustento. No mais, observe-se que,
nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do artigo13 da
Leinº9.099/1995, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência
de conciliação.Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os
permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (artigo139,incisoVI, do Código de Processo Civile Enunciado nº35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de30 (trinta)dias(artigo7ºdaLeinº12.153/2009). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, com as exceções legais. Quando se tratar de
processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 doCódigo de Processo Civil. Por força do
quanto consignado no item anterior desta decisão, a Ré fica intimada de que mesmo não desejando apresentar contestação
está desde logo obrigada a apresentar no processo cópias integraisdo(s) procedimento(s) administrativo(s) de que se cuida, no
prazo para contestar, em decorrência da previsão contida no artigo 9º da Lei nº 12.153/2009, sob pena de responsabilização que
poderá incluir, dentre outras medidas, multa diária pelo descumprimento da ordem judicial. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1043614-10.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Adriane Lopes Medeiros Simone - Vistos. Esclareça o autor se pretende a condenação da ré no
pagamento de eventuais prestações vincendas, cujo vencimento vier a ocorrer no curso da ação. Em caso positivo, deverá
atender ao disposto no artigo 292 do CPC. Em caso negativo, cite-se tão somente a requerida. Intime-se. - ADV: LEANDRO
ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 1043771-80.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Manuel Cicero da Silva - Vistos. Recebo a manifestação como emenda à inicial. Anote-se. No mais, aguarde-se o
prazo para contestação. Intime-se. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)
Processo 1044088-78.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Zezinha Silva de Oliveira - Nesse compasso, indefiro liminarmente a inicial e JULGO EXTINTO o efeito, sem resolução
do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 330, III, todos do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos na forma
do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Transitada e nada requerido, ao arquivo. P.R.I.. - ADV: AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1044443-25.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Ana Paula Martins
Sales - Vistos. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Após o cumprimento, em 10 dias,
junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de
instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao
crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para
impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1044509-68.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Francisco
Andreaca - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso
interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia,
deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como “contrarrazões”). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal
com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: MARCELO HSIAO (OAB 449144/SP), NEILON GONCALVES DE SOUZA
(OAB 450921/SP)
Processo 1045420-22.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Josiane Dias Ribeiro - Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação apresentada. - ADV: ROSANA OLEINIK (OAB 148879/
SP), ROSEMEIRE BARBOSA PARANHOS (OAB 235681/SP), LUIZ OCTAVIO SIBAHI (OAB 385778/SP)
Processo 1045742-76.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Antonia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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