Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
1209
SP) - Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro (OAB: 228259/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
DESPACHO
Nº 1501994-26.2021.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Brenda de Lima
Silva - Apelado: Município de Bertioga - Trata-se de apelação interposta contra a r. decisão interlocutória de fls. 109/112, em
que o MM. Juiz “a quo” não pôs termo ao processo, mas apenas rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela
executada, ora apelante. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é passível de impugnação mediante agravo de
instrumento, não apelação, pois o feito executivo prossegue com a rejeição da objeção. A apelação só é cabível contra decisões
que extinguem o processo, o que não se deu. Como assentado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, a interposição de apelação
contra decisão que não põe fim à execução configura erro grosseiro, o que afasta a possibilidade de incidência do princípio
da fungibilidade recursal: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
CABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. “A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é cabível na hipótese em que exista
dúvida objetiva, fundada em divergência doutrinária ou mesmo jurisprudencial acerca do recurso a ser manejado em face da
decisão judicial a qual se pretende impugnar” (AgRg no AREsp 230.380/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016) 2. O acórdão impugnado aplicou a jurisprudência desta Corte de que constitui erro
grosseiro, não amparado pelo princípio da fungibilidade recursal, a interposição do recurso de apelação no lugar do agravo
de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita exceção de préexecutividade. Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que
se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1287926/DF, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF
5ª Região), Quarta Turma, julgado em 18/09/2018, DJe 26/09/2018) (grifo nosso) Vale acrescentar que não se trata de mero
formalismo, mas de zelo pela tramitação regular do processo, posto que, caso admitido o recurso de apelação na presente
hipótese, o andamento da execução fiscal ficaria indevidamente interrompido, por medida sem respaldo na legislação, causando
prejuízo às partes e afronta aos princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo. Dessa forma, o apelo
é manifestamente inadmissível, de modo que, com apoio no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso. São Paulo, 26
de agosto de 2022. - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Silvio Cesar Elias de Siqueira (OAB: 234499/SP) - Adriane Claudia
Moreira Novaes (OAB: 114839/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
DESPACHO
Nº 2169182-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Daniele Palma
Galdino - Agravante: Marcelo de Jesus Rodrigues - Agravante: Valdson da Silva Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Interessado: Ivan Zarif Neto - Interessado: Eliezer Lucena de Castro - Interessado: Cooperterra Cooperativa
Habitacional de Sa Paulo - Interessado: Clga – Centro Logistico Guarulhos Aeroporto Empreendimentos Imobiliarios S.a. Interessado: Ezequiel Lourenço - Interessado: Ivan Zarif Junior - Interessado: Bernardo Nebel First - Interessado: Município
de Guarulhos - Interessado: Cleonice Evangelista de Oliveira - Interessado: Carlos Magno Silva - Voto nº AI-7583 À PGJ, para
resposta. São Paulo, 29 de agosto de 2022. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Luiz Gustavo Silva Pinto (OAB: 443298/
SP) - Erika Cristino de Carvalho Lima (OAB: 391548/SP) - Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto (OAB: 316796/SP) Cristiano Medina da Rocha (OAB: 184310/SP) - Roberta Righi (OAB: 158959/SP) - Edis Milare (OAB: 129895/SP) - Lucas Tamer
Milare (OAB: 229980/SP) - Priscila Santos Artigas (OAB: 241956/SP) - Paulo Barcellos Pantaleao (OAB: 408404/SP) - Maria do
Ceu Marques Rosado (OAB: 98297/SP) - Rejane Caetano de Aquino (OAB: 207879/SP) - Alex de Oliveira Santos (OAB: 345351/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203
DESPACHO
Nº 1000092-03.2018.8.26.0172/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Eldorado - Embargte:
Roberto Sandovetti Flumignan - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o embargado sobre
os embargos de declaração opostos. Int.. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Mario Ricardo Branco (OAB: 206159/SP)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
DESPACHO
Nº 1005189-38.2014.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Recorrente:
Juízo Ex Officio - Apelante: Municipio de Mogi das Cruzes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - I. Inicialmente,
junte o Município apelante, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão das residências localizadas em APP e APA indicadas no laudo
pericial de fls. 391/439 que estejam regularizadas, com a demonstração, por meio de mapa ilustrativo, da localização de tais
residências, para uma melhor análise dos fatos; II. Após, tornem os autos conclusos. III. Intime-se. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa
- Advs: Fabio Mutsuaki Nakano (OAB: 181100/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
DESPACHO
Nº 1013969-56.2020.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Araraquara - Recorrido: Auto
Posto Caravan Ltda - Interessado: Diretor Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb - Recorrente:
Juízo Ex Officio - Interessado: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb - V O T O Nº 48.693 REEXAME
NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA MEIO AMBIENTE PREVENÇÃO E CONTROLE DE POLUIÇÃO RENOVAÇÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º