Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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Processo 1014031-86.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fábio Luiz de Souza Custódio - Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o
pedido para declarar inexigível o débito objeto da presente ação (contrato nº 000551750470000). Condeno as rés, ainda, ao
cumprimento de obrigação de não fazer consistente em não realizar cobranças extrajudiciais ao autor, relacionadas ao débito
ora declarado inexigível, dentre elas o envio de e-mails, SMS, mensagens por aplicativos específicos de trocas de mensagens,
ligações telefônicas, cartas etc.. Com isso, fica extinto o feito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo
às rés o prazo de dez dias para que cessem os procedimentos de cobrança, sob pena de multa no valor de R$300,00(trezentos
reais) para cada ligação, mensagem eletrônica ou correspondência enviada à autora após este prazo, desde que devidamente
comprovados. Sucumbentes reciprocamente, ficam repartidas as custas e as despesas processuais. Os honorários advocatícios
ficam fixados em R$1.500,00(um mil e quinhentos reais), valor que deverá ser atualizado monetariamente até o efetivo pagamento,
respeitada eventual gratuidade de justiça. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivemse, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA DONEGATTI LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
12086/SP)
Processo 1014216-27.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ruth Quintana - Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal,
a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada. Nada mais. - ADV: ANGELO PEDRO GAGLIARDI
MINOTTI (OAB 267840/SP)
Processo 1014410-27.2021.8.26.0223 (apensado ao processo 1004928-89.2020.8.26.0223) - Embargos de Terceiro Cível
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Clenira Ambrósio Leite - Biva Serviços Financeiros S/A (“biva”)
- Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para liberar da constrição do imóvel situado à Av. Iguape, n.º 995, Jardim
Satélite, São José dos Campos-SP, matriculado junto ao Cartório de Registro Imóveis sob n.º 6.863, descrito e caracterizado na
inicial. Comunique-se ao juízo deprecado, com urgência. Providencie-se o necessário para levantamento da constrição. Com
isso, julgo extinto o feito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Arcará a embargante com o pagamento das
custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil,
fixo em R$1.500,00(um mil e quinhentos reais), valor que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, respeitada eventual
gratuidade de justiça. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações
de praxe. PIC - ADV: ELSON LEITE AMBROSIO (OAB 135548/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1015374-20.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Suelen Marques Augusto - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Representada Por Recovery do Brasil
Consultoria S/a) - Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar inexigíveis os débitos objeto da
presente ação (contrato nº 42047-000000763838430, contrato nº 11232-000863300139707, contrato nº 98040-00117104298000,
contrato nº 17088-002427395910000). Condeno as rés, ainda, ao cumprimento de obrigação de não fazer consistente em não
realizar cobranças extrajudiciais à autora, relacionadas ao débito ora declarado inexigível, dentre elas o envio de e-mails, SMS,
mensagens por aplicativos específicos de trocas de mensagens, ligações telefônicas, cartas etc.. Com isso, fica extinto o feito
com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo às rés o prazo de dez dias para que cessem os procedimentos de
cobrança, sob pena de multa no valor de R$300,00(trezentos reais) para cada ligação, mensagem eletrônica ou correspondência
enviada à autora após este prazo, desde que devidamente comprovados. Sucumbentes reciprocamente, ficam repartidas as
custas e as despesas processuais. Os honorários advocatícios ficam fixados em R$1.500,00(um mil e quinhentos reais), valor
que deverá ser atualizado monetariamente até o efetivo pagamento, respeitada eventual gratuidade de justiça. Transitada
em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 2050091-52.1995.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - ZENITHAL ORGANIZAÇÃO
CONSTRUTORA COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA - Determino a devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
sob pena de Busca e Apreensão. - ADV: VIVIANE QUAGGIO GOMES (OAB 120987/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0606/2022
Processo 0009717-85.2019.8.26.0223 (apensado ao processo 0005431-86.2007.8.26.0093) (processo principal 000543186.2007.8.26.0093) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Protesto Indevido de Título - Dalva Regina Cruz
Gomes - (recolher/complementar diligência de Oficial de Justiça guia GRD). Nada Mais - ADV: LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA
ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP)
Processo 1002016-51.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Buriti - Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ao apelado, para contrarrazões. Após, subam os autos à Superior
Instância. - ADV: FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP),
BRUNO BOTURA (OAB 342158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2022
Processo 1000781-49.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Residencial Camarot
Astúrias - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ao apelado, para contrarrazões. Após, subam os
autos à Superior Instância. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), ADILSON AFFONSO (OAB 40316/
SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP)
Processo 1001141-91.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - HAROLDO LUIS DA SILVA - DONALDSON
SALES MARCONDES - - NEUSA SHISUCO NISHI SALES MARCONDES e outro - Ao apelado, para contrarrazões. Após, subam
os autos à Superior Instância. - ADV: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP), LUCIANO ANTONIO DOS
SANTOS CABRAL (OAB 212996/SP), ELISANGELA MACHADO ROVITO (OAB 261898/SP)
Processo 1002191-79.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Lourdes
Alves da Silva Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica a parte autora intimada, por meio desta
publicação, através de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, a comparecer na perícia designada para o dia 23 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º