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TJSP 05/09/2022 -fl. 1670 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3584

1670

Intime-se. - ADV: FERNANDO MONTES LOPES (OAB 142899/SP), JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP),
GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN (OAB 196019/SP)
Processo 1004370-20.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Fernando Augusto Baracho
da Silva - - Patricia Grasiela da Silva Baracho - Vitta Jardim Eugenia Bru Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Aos 30 dias
do mês de agosto de 2.022, às 14:30 horas, na sala de audiências da 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru-SP, onde presente
se achava o MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível, Exmo. DR. JOÃO AUGUSTO GARCIA, comigo Assistente Judiciário
designada para o ato, ao final assinado. Declarada aberta a audiência para hoje designada, fazendo-se o pregão devido,
compareceram: Reqte : Fernando Augusto Baracho da Silva Reqte : Patricia Grasiela da Silva Baracho Advogado : OAB 384259/
SP - Rodrigo Gomes dos Reis O preposto da requerida: Vitta Jardim Eugenia Bru Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda, MIGUEL
COSTA JUNIOR - CPF n° 217.066.358-42 Advogada : OAB 472059/SP - Isabella de Arruda Fantinati Advogado: OAB343902/
SP Ulisses Cassioli de Lima A testemunha dos autores VANESSABARBOSA DA SILVA CPF 312.253.348-02 As testemunhas da
requerida ANDRÉ EDUARDO FERNANDES - CPF n° 012.632.206-65 GABRIEL RODRIGUES DA SILVA - CPF n° 430.901.30823 NATÁLIA RONDON RIBEIRO - CPF n° 346.580.948-35 A seguir os autores desistiram do depoimento pessoal da requerida.
A seguir a requerida desistiu do depoimento da testemunha Miguel Costa Júnior. A seguir, pelo MM. Juiz foi feita a tentativa
de conciliação que resultou INFRUTÍFERA Em seguida, pelo MM. Juiz foi ouvido o depoimento das testemunhas arroladas
pelas partes. Ato contínuo, pelo MM. Juiz foi dito: Homologo a desistência do depoimento pessoal da requerida. Homologo a
desistência do depoimento da testemunha/preposto Miguel Costa Junior. Encerrada a instrução com depoimentos pessoais e
inquirição de testemunhas, defiro o prazo sucessivo de 10 dias para a apresentação dos memoriais. Após, v. os autos conclusos
- ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP)
Processo 1004795-47.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Claudia Cristina Marques dos
Santos - Banco Bradesco S/A - - Sabemi Seguradora S/A - Sobre a apelação, apresente, o apelado, as contrarrazões. - ADV:
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), BRUNO LOUREIRO DA LUZ
(OAB 268009/SP)
Processo 1005548-04.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Arvoredo - Edwirges Silva de Moraes - Tome-se por termo a penhora a incidir sobre os direitos que a executada possui sobre
o imóvel matriculado sob o nº. 116.951, do 2º CRI de Bauru-SP (CPC/2015, art. 838), intimando-se a executada e seu cônjuge,
se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o credor
fiduciário. Intime-se. - ADV: VANDER FRANCISCO ASSUMPÇÃO DE MENDONÇA (OAB 253498/SP), EDUARDO BEZERRA
LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1005946-48.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Afy Serviços Em
Geral - Vistos, etc. 1. À vista da decisão acostada aos autos que deu provimento em parte ao recurso de Agravo de Instrumento
interposto para à concessão do benefício da gratuidade da justiça (págs.82/89), anote-se regularmente mediante a respectiva
tarja junto ao sistema SAJ para evidenciar o atributo. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 4.
Int. - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
Processo 1006064-24.2022.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - Calcadão Music Center Eirelli Me - Sentença transitou
em julgado. Manifestem-se as partes. De acordo com os Comunicados CG nº 16/2016 e 1789/2017, eventual Cumprimento de
Sentença deve tramitar em formato digital, providenciando a parte Exequente a formação do incidente eletrônico de Cumprimento
de Sentença junto ao Portal E-SAJ, instruindo com as peças necessárias de acordo com os referidos Comunicados. - ADV: LUIZ
CARLOS BONAFIM NEGRI (OAB 266436/SP)
Processo 1006620-94.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Lanzetti Tavares da Silva
- Vistos. Trata-se ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito. Apesar de intimada a dar andamento no
feito no prazo de 05 dias, a parte autora manteve-se inerte conforme a certidão de fls. 163. Posto isso, JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos,
providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I.C. - ADV: MARCEL AUGUSTO FARHA
CABETE (OAB 122983/SP)
Processo 1007012-97.2021.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dianeire
Cazumba - Adilson Serafini - Vistos. Inviável designação de audiência de tentativa de conciliação neste momento face às
manifestações anteriores, passo a proferir decisão de saneamento, com fundamento no art. 357 do CPC vigente. Ademais,
verifico que as partes não apresentaram pedido de homologação de delimitação de questões (art. 357, §2º, CPC). Não sendo
complexa a causa em apreço, torna-se desnecessária designação de audiência prevista no art. 357, §3º, do CPC. Não foram
arguidas preliminares. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. É questão
de direito relevante para o julgamento: a) se existe sucedâneo legal para amparar o pedido da autora. Fixo como questão de
fato relevante para o julgamento: a) a comprovação da posse anterior e esbulho praticado pelo réu. Declaro, com fundamento
no art. 373 do CPC, ser da parte autora o ônus de tal prova, eis que se cuida de fato constitutivo de seu direito e não vislumbro
hipossuficiência técnica que ensejasse a inversão. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada na
modalidade presencial para dia 08 de novembro de 2022, às 14:00 horas. Será produzida a oitiva de testemunhas, conforme
requerido. Deverão as partes arrolar testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 357, § 4º, do CPC, observando-se a
contida no parágrafo 6º do mesmo artigo. As intimações obedecerão a regra do art. 455, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão,
exceto se justificada exceção. Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA RUIZ (OAB 205940/SP), RICARDO MANOEL SOBRINHO
(OAB 248924/SP)
Processo 1007531-38.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie-se o recolhimento da taxa de postagem. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1008018-08.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Julia Ferreira - Omni Banco
S.A. - Vistos. Trata-se de ação de revisional c/c consignação em pagamento. . Às fls. 133/134 as partes informaram a realização
de acordo e requereram homologação. Posto isso, homologo, por sentença, o acordo realizado e JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Apurem-se eventuais custas finais, intimando-se para pagamento, se houver, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Transitada em julgado a sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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