Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1165
Processo 0013742-58.2018.8.26.0068 (processo principal 1010585-02.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - A.B. - H.S.S.E.P.F. - Desarquivamento - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ANA LUCIA DA
SILVA BRITO (OAB 286438/SP), TATIANE PHAENNA CANELLA (OAB 328319/SP)
Processo 0014262-18.2018.8.26.0068 (processo principal 1002213-64.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gradcon Segurança Patrimonial S/C Ltda. - KT TRANSPORTES LTDA. - Vistos, Fls.116/117: Defiro
a penhora no rosto dos autos da execução nº1008182-60.2014.8.26.0068, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca
de Barueri-SP, até o limite do débito R$317.354,03 (atualizado até novembro/2021). Para se registrar o arresto no juízo da
execução de título extrajudicial, oficie-se à 2ª Vara Cível local. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO
DE CONSTRIÇÃO e OFÍCIO para comunicação ao Juízo onde tramita a execução, nos termos do Parecer 606/2016-J. Para o
cumprimento do ofício, providencie o exequente o protocolo no juízo ad quem, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Sem
prejuízo, considerando que aquele feito encontra-se suspenso, manifeste-se o credor em termos de efetivo prosseguimento,
pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE GUERRA GONÇALVES (OAB 244000/SP), NILTON FERREIRA
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP), MARCOS DE SOUZA BACCARINI (OAB 192467/SP)
Processo 0018760-85.2003.8.26.0068 (068.01.2003.018760) - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.L. - Desarquivado ADV: CLAUDIA SOLDEIRA ESPARRINHA (OAB 116372/SP)
Processo 1000791-44.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Spazio
Club Barueri - Roberto Luciano Ono e outro - Elias Natalio de Souza - Vistos. Fls.190: Para apreciação do pedido de fls., deverá
o exequente apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores anteriormente pagos nos autos, demonstrados
na planilha. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Com a juntada, tornem conclusos, tendo em vista que já
recolhida respectiva taxa. Int. - ADV: GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB
191870/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1000990-95.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Naldo Flores de
Almeida - Vistos, Cumpra-se o v.Acórdão (fls.124/133). Encaminhem-se os autos, de imediato, ao Cartório Distribuidor para
redistribuição à 5ª Vara Cível local, juízo competente para julgar o presente feito. Intime-se. - ADV: ELI COLLA SILVA TODA
(OAB 192575/SP)
Processo 1001653-20.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Douro
Investimentos e Participações Ltda - Manifeste-se a parte sobre o retorno negativo do AR (mudou-se), no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. - ADV: MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO (OAB 51311/SP)
Processo 1001718-39.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Escarlaty de Oliveira
Silva - Banco Digio S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam
com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Assim, se o caso, apresentem as
partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento,
pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e,
caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação. E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os
prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.
Intime-se. - ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA), VICTOR MAFFEI MATSUMATO GONÇALVES (OAB 444780/SP)
Processo 1001737-79.2021.8.26.0068 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Firstcap Investimentos,
Participações e Consultoria Ltda. - - Sayed Habib Azar - - Ferrazmetal Metais Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos,
Cumpra-se o V.Acórdão (fls.74/79). Extraiam-se cópias das páginas 41/42, 74/79 e 81, juntando-se-as nos autos principais
nº4001530-44.2012.8.26.0068. Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o(a) patrono(a) do(a) exequente requeira
o cumprimento de sentença, frise-se por meio digital, observando o Comunicado CG nº1789/2017. Decorrido o prazo, arquivemse os autos. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) parte(s), nomeado(s) pelo convênio
Defensoria/OAB às folhas 32/33, pelo(s) ato(s) praticado(s), se constante dos autos o Registro Geral de Indicação, pois, em
caso negativo, a expedição dar-se-á somente após a juntada pelo(a)(s) interessado(a)(s). Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP)
Processo 1003444-53.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wilson Carlos Valerio - Varandas Aldeinha Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Vistos, Cumpra-se a r.Decisão Monocrática
(fls.319/321). Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o(a) patrono(a) do(a) exequente requeira o cumprimento
de sentença, frise-se por meio digital, observando o Comunicado CG nº1789/2017. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARÍLIA MATEUS MARQUES (OAB 391131/SP), MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA (OAB 259452/SP),
JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP)
Processo 1003483-21.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - M.A.C.E. - Vistos.
Fls. 216 e 221: Anote-se. Fls. 224/230: Ciência ao exequente. 1- Como certificado acima, a serventia incluiu a minuta para
busca de ativos financeiros, protocolada por este Juízo, razão pela qual o feito vem à conclusão para verificação de eventual
indisponibilidade de valores e cancelamento de possível indisponibilidade excessiva (art.854, §1º, do CPC), não tendo sido
localizado ativos financeiros, conforme comprovante que segue. 2 - De acordo com o Comunicado, CG nº 681/08 e 170/2011,
realizei, nesta data, pesquisa junto ao Sistema INFOJUD e solicitei cópias das 03 últimas declarações de imposto de renda
em nome do(a)(s) executado(a)(s), conforme comprovantes que seguem. Considerando o disposto nos Provimentos CSM nº
2473/2018 e CG nº21/2018, providencie a serventia à retificação no cadastro das partes, selecionando-se a opção “Segredo
de Justiça”, na esteira do disposto no artigo 189, inciso I, do CPC. 3 - Procedi à pesquisa de veículos junto ao Renajud, com
resultado positivo, mas com restrições, conforme comprovante que segue. Caso tenha interesse no arresto/penhora, providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º