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TJSP 12/09/2022 -fl. 2131 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

2131

SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 0005011-93.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1030523-95.2020.8.26.0577) (processo principal 103052395.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Ana Carolina
da Silva Barreto - Diante do certificado às fls.96, defiro o levantamento em favor do(a) autor(a) FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA
DE ENSINO, CNPJ 60.191.244/0001-20, da quantia depositada às fls.80/83, no valor de R$ 287,34, observando-se ausência de
impugnação da devedora. Deverá o(a) credor(a) providenciar a juntada aos autos do formulário eletrônico, devidamente preenchido.
O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Atendidas as
formalidades, deverá a Unidade de Processamento Judicial expedir mandado de levantamento eletrônico (MLE). Após, aguardese pelo prazo de cinco dias, manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo e nada mais sendo
requerido, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO VENTURI SANTOS (OAB 100165/
SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0006427-33.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1020944-60.2019.8.26.0577) (processo principal 102094460.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.V.E. - C.A.B.B. - Diante do certificado às fls.152,
defiro o levantamento em favor do(a) autor(a) FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO, CNPJ 60.191.244/0001-20, da
quantia depositada às fls.143/148, no valor total de R$ 470,51, observando os dados informados às fls.157. Após, aguarde-se
pelo prazo de cinco dias, manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo e nada mais sendo
requerido, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/
SP), RUI JANSEN SALLES FILHO (OAB 389346/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0006615-89.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1011676-21.2015.8.26.0577) (processo principal 101167621.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Maria Solange
Silva de Souza - - Wilson Roberto de Souza - - Celia de Oliveira - Observo que o termo de acordo juntado às fls. 113/114 não foi
apresentado em sua integralidade, podendo ter sido suprimida alguma folha. Logo, apresente a exequente os termos do acordo
com todas suas cláusulas. Após, conclusos para homologação, se o caso. Intime-se. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO
(OAB 130075/SP), JOSÉ MARIANO DE JESUS (OAB 372964/SP), LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP),
TATIANA DE MORAIS DIAS (OAB 344121/SP)
Processo 0008655-78.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1000038-54.2016.8.26.0577) (processo principal 100003854.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Simone Silva dos
Santos - Fls.127: defiro a pesquisa de bens do(a) executado(a) pelo(s) sistema(s) Infojud. Remeta-se para protocolo a minuta
respectiva. Com a resposta, ciência ao(à) exequente, a fim de promover o prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação do(a) credor(a) no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LUIZ CRISTIANO BEDA HENRIQUE (OAB
453749/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/
SP)
Processo 0009089-04.2019.8.26.0577 (processo principal 0055885-97.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Diante da não localização de bens para constrição, defiro a
suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º c/c com §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se
provocação da credora no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP),
CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 0011184-36.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1001319-06.2020.8.26.0577) (processo principal 100131906.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Mayara Cristina
Rizzi - Fls.70: Cumpra-se integralmente. Após, arquivem-se os autos, com as comunicações e baixas de estilo. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), WESLEY
DONIZETTI PEREIRA (OAB 471088/SP)
Processo 0047795-03.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Taynara de Souza Silva - - Ana Carolina de Lima - Diante da não localização de bens para constrição, defiro a
suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º c/c com §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Aguardese provocação da credora no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP),
VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP), GILBERTO VALLE (OAB 338627/SP), JULIANA APARECIDA DE
OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1000818-18.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Inicialmente, tendo em vista que não constou do AR de fls.135, o valor bloqueado às fls.81/82 (R$ 133,09), expeçase nova carta AR para intimação da executada. A diligência é do Juízo. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1004998-43.2022.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Soares
Lopes da Silva - Providenciei neste ato a remessa do link de participação na audiência de conciliação aos requeridos via
Whatsapp Business. - ADV: EVERSON RICOTTA (OAB 345425/SP)
Processo 1006231-56.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de
Ensino - Maria Gomes da Fonseca Costa e outro - Fls.247: defiro a pesquisa de bens do(a) executado(a) pelo(s) sistema(s) Infojud.
Remeta-se para protocolo a minuta respectiva. Com a resposta, ciência ao(à) exequente, a fim de promover o prosseguimento.
No mais, diante do provimento do recurso interposto pela executada e trânsito em julgado (fls.252/257), expeça-se incontinente
mandado de levantamento em favor da devedora MARIA GOMES DA FONSECA COSTA da quantia depositada às fls.220/221,
no valor de R$ 3.090,35. Deverá a executada providenciar a juntada aos autos do formulário eletrônico, devidamente preenchido.
O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Atendidas as
formalidades, deverá a Unidade de Processamento Judicial expedir mandado de levantamento eletrônico (MLE). Fls.252/257:
Ciência às partes. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), THIAGO COSTA VIEIRA
(OAB 316580/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 1015804-11.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Fls.196: Mantenho a decisão de fls.189, por seus próprios fundamentos. Diga o(a) autor(a) em prosseguimento, no
prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação do(a) credor(a) no arquivo provisório. Intimese. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1018733-17.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Gabriel Palma Ferreira e outro - Fls.227: por ora, indefiro o pedido de suspensão, tendo em vista que as circunstâncias
específicas do caso dos autos impedem a adoção da medida prevista no art. 921, III do CPC. Com efeito, o referido dispositivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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