Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
4332
SP)
Processo 1014349-47.2021.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fl. 84: Ciencia ao autor. - ADV: CASSIO OLIVEIRA REZENDE (OAB
108439/MG), LAURO JOSÉ FRANCO MANNA GIAVANECCHIO (OAB 99060/MG), JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB
458005/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0724/2022
Processo 1003457-10.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.M.F.L. - E.M.S. Acolho o pleito de redesignação da audiência em função do atestado médico. Faltante a tomada de depoimento pessoal e a
oitiva de uma testemunha da autora. O ato é relativamente breve. Portanto, concedo 5 dias para que as partes informem se
concordam com o ato virtual, por meio do Teams, hipótese em que o Patrono recém operado não precisaria sair de sua casa,
ou eventualmente se a autora dispensa a prova. - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS (OAB 339168/SP), ALIRIO LEMES DOS
REIS FILHO (OAB 347147/SP)
Processo 1003464-36.2019.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.M.P. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ORLANDO
FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 133312/SP)
Processo 1004243-20.2021.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Rubinato dos Santos
Pardini - VISTOS. 1- Quanto a necessidade de conversão para o rito de Arrolamento, nos termos da cota ministerial de fls. 33,
item 3, reporto-me à determinação de fls. 48, parágrafo quinto, isto é, desnecessária a providência, haja vista que o veículo se
enquadra no limite imposto pela lei 6.858/80 (500 ORTN’s). 2- Ante o constante nos autos e estando cumpridas as formalidades
legais, DEFIRO o pedido inicial, autorizando a requerente Adriana Rubinato dos Santos Pardini, portadora do RG nº 32.423894-0
e do CPF nº 31321329857, a PROCEDER À VENDA/TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO GM/CELTA 2P LIFE, ano fab./mod. 2005,
cor branca, placa DRA 4302, Renavam nº 00848238656, conforme documento de fls. 15, desde que haja anuência expressa
da financiadora BV FINANCEIRA SA C F I, cabendo a requerente a prestação de contas no processo, por meio da juntada de
cópia do documento de transferência e recibo do negócio, no prazo de 10 dias de sua realização, bem como deve depositar em
conta judicial vinculada a este feito a cota parte pertencente a menor, ou seja, 1/2 (metade) do valor da venda do veículo, sob
pena de incorrer em apropriação indébita. O bem se encontra em nome do falecido Andre Santos Pardini, com óbito anotado
aos 25/07/2018, que era portador do RG nº 25.242.387 e do CPF nº 29419515800. Satisfeitas as exigências legais, servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ALVARÁ, pelo prazo de 90 (noventa) dias, junto aos órgãos/estabelecimentos
competentes. 3- Com a juntada da documentação ou decorrido o prazo do alvará, abra-se VISTA ao Ministério Público. Após
venham conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CESAR ANTUNES MARTINS PAES (OAB 187075/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0725/2022
Processo 0002469-35.2022.8.26.0006 (processo principal 0004104-61.2016.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Fixação - P.A.G.C. - Vistos. Recebo a petição de fls. 25 como aditamento à inicial para que produza seus devidos e legais
efeitos. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do montante apurado às fls. 02, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir da intimação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, além de subsequente penhora e avaliação de
tantos bens de sua propriedade quantos necessários forem para a satisfação total do montante da condenação, nos termos do
artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, intime-se o executado para que, decorrido o
prazo acima estipulado, apresente impugnação na forma e para os fins do artigo 525, do Código de Processo Civil, advertido de
que a impugnação a ser oferecida, querendo, no prazo de 15 dias contados da expiração do prazo estipulado para pagamento
voluntário, previsto no caput do artigo 523, somente poderá versar sobre as hipóteses previstas no §1º, do artigo 525. Caso
finda a quinzena e não seja efetuado o pagamento do débito, será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de
advogado de 10%. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas judiciárias (salvo
beneficiários da Justiça Gratuita). Int. - ADV: JOELMA ALVES DOS SANTOS (OAB 449108/SP)
Processo 0003881-98.2022.8.26.0006 (processo principal 1005748-80.2020.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.A.J. - Vistos. Juntar a representação processual ( atualizada ). Prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do
C.P.C., sob pena de indeferimento da inicial, extinção e oportuno arquivamento. Int. - ADV: OBERDAN GRAÇA ESPERANÇA
(OAB 215888/SP)
Processo 1001936-59.2022.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Jaime Dias Sousa - Vistos. 1- Fls. 35, item 7:
Quanto a nomeação do requerente para o cargo de inventariante, nada a prover, considerando o deliberado na r.Decisão de fls.
21/22. 2- As procurações de fls. 36/37 não atendem aos devidos fins, pois devem ser outorgadas pelos menores (Guilherme,
Matheus e Maria Clara), representados legalmente por suas genitoras. Assim, ante o informado às fls. 30, item 5, cumpra-se a
cota ministerial de fls. 42 e regularize a representação processual dos três filhos do finado. Prazo: 15 dias. 3- Com a providência
ou decorrido prazo, abra-se VISTA ao Ministério Público. 4- Com o parecer ministerial e cumprido o item 2, tornem conclusos
para nomeação de inventariante. Ciência ao Ministério Público. Int./ Fazenda Pública - ADV: JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO (OAB
392008/SP)
Processo 1003447-97.2019.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R. - L.C.R. e outro - Vistos. Ao
Egrégio Tribunal de Justiça, conforme determinado às fls. 304. Int. - ADV: BIANCA ZIZZA CECCONI (OAB 167501/SP), ANNE
PESCE DO PATROCINIO (OAB 279078/SP), GABRIEL TADEU BRIENZA VIEIRA (OAB 322781/SP)
Processo 1005158-35.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.A.C. - VISTOS.
Recebo fls. 87/88 como aditamento à inicial. Expeça-se mandado de citação aos correqueridos (fls. 1/2 e 87), para que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º