Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
1586
há pedido de atribuição de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal. Intime-se a parte agravada para a contraminuta.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Claudivan
Ferreira de Barros (OAB: 190894/SP) - Henrique Sergio da Silva Nogueira (OAB: 134836/SP) - Rita de Cassia Hernandes Pardo
(OAB: 185690/SP) - Michele Capelini Guerra Lopes (OAB: 229152/SP) - 4º andar - sala 405
Nº 2213634-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Agravado: Antonio Soares Souza - Interessada: Amalia Pardo Dias - Interessado: Dival
Bufolin - Interessado: Halim Atique Junior - Interessado: Roberto Mário Amaral Lima Filho - Interessado: Jose Alexandre Bastos
- Interessado: Sidney D Andrea - Interessado: Geni Satomi Cunrath - Interessado: Osmir Gagliardi - Interessado: João Gomes
Netinho - Interessado: Joao Batista Salomão Junior - Interessada: Maria Cristina Pereira Dalul - Interessado: Wilson Camera Interessado: Fernanda Ribeiro Funes - Interessado: Flávia Ribeiro Funes - Interessado: Fabiana Ribeiro Funes - Interessado:
Mariana Ribeiro Funes - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de agravo de instrumento, interposto pelo MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, por meio do qual objetiva a reforma da decisão copiada a fls. 39/41 (fls. 94/96 de origem), que
acolheu a impugnação e condenou o Fisco ao pagamento de verba honorária correspondente a 10% do valor lançado na inicial
do cumprimento de sentença acrescido da taxa SELIC. Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo ou antecipação de
tutela recursal. Intime-se a parte agravada para a contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos. Int. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Claudivan Ferreira de Barros (OAB: 190894/SP) - Henrique Sergio da
Silva Nogueira (OAB: 134836/SP) - Michele Capelini Guerra Lopes (OAB: 229152/SP) - Rita de Cassia Hernandes Pardo (OAB:
185690/SP) - 4º andar - sala 405
Nº 2213663-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Braxis Erp
Software S.a. - Agravado: Município de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu
pedido da agravante para que fosse substituída carta fiança pelo seguro garantia com prazo de 2 (dois) anos, tendo em vista
a oposição da Municipalidade à substituição nestes termos. Diante da possibilidade de ocorrência de eventual injustiça da
qual resulte lesão grave e de difícil reparação à agravante, de rigor a antecipação de tutela recursal. Há probabilidade do
direito. Este é o segundo agravo de instrumento que trata do prazo do seguro fiança em substituição à carta fiança tendo como
garantia a dívida descrita na inicial. Em outra oportunidade, esta Relatora deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para que
o prazo do seguro se desse por 02 (dois) anos e não 5 (cinco), como quer a Municipalidade, visto que a ação anulatória e a
execução fiscal com objeto de cobrança de ISS estão em fase final (recurso especial). A agravante, mais uma vez, demonstrou
a excessiva onerosidade que passa para manter a garantia e alto valor para que o seguro se desse pelo prazo de 05 anos, o
que não se justifica em fase final procedimental. Deste modo, DEFIRO a antecipação de tutela recursal para que a carta fiança
seja substituída pelo seguro pelo prazo de 02 (dois) anos , acrescido dos 30%, ao menos por ora. Nada impede que, antes do
termino do lapso temporal, seja refeito seguro para continuidade da garantia da dívida, se necessário ainda seja. Intime-se
para contraminuta, a ser apresentada no prazo legal. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Leonardo Mazzillo (OAB: 195279/
SP) - André Albuquerque Cavalcanti de P. Magalhães (OAB: 158355/SP) - Christian Kondo Otsuji (OAB: 163987/SP) - Gustavo
Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB: 286159/SP) - 4º andar - sala 405
Nº 2213758-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Agravado: Osmir Gagliardi - Interessada: Amalia Pardo Dias - Interessado: Antonio
Soares Souza - Interessado: Dival Bufolin - Interessado: Halim Atique Junior - Interessado: Roberto Mário Amaral Lima Filho
- Interessado: Jose Alexandre Bastos - Interessado: Sidney D Andrea - Interessado: Geni Satomi Cunrath - Interessado: João
Gomes Netinho - Interessado: Joao Batista Salomão Junior - Interessada: Maria Cristina Pereira Dalul - Interessado: Wilson
Camera - Interessado: Fernanda Ribeiro Funes - Interessado: Flávia Ribeiro Funes - Interessado: Fabiana Ribeiro Funes Interessado: Mariana Ribeiro Funes - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de agravo de instrumento, interposto pelo
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, por meio do qual objetiva a reforma da decisão copiada a fls. 40/42 (fls. 107/109
de origem), que acolheu a impugnação e condenou o Fisco ao pagamento de verba honorária correspondente a 10% do valor
lançado na inicial do cumprimento de sentença acrescido da taxa SELIC. Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo ou
antecipação de tutela recursal. Intime-se a parte agravada para a contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Claudivan Ferreira de Barros (OAB: 190894/SP) Frederico Duarte (OAB: 131135/SP) - Henrique Sergio da Silva Nogueira (OAB: 134836/SP) - Rita de Cassia Hernandes Pardo
(OAB: 185690/SP) - Michele Capelini Guerra Lopes (OAB: 229152/SP) - 4º andar - sala 405
DESPACHO
Nº 2213796-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Agravado: Jose Alexandre Bastos - Interessada: Amalia Pardo Dias - Interessado: Antonio
Soares Souza - Interessado: Dival Bufolin - Interessado: Halim Atique Junior - Interessado: Roberto Mário Amaral Lima Filho
- Interessado: Sidney D Andrea - Interessado: Geni Satomi Cunrath - Interessado: Osmir Gagliardi - Interessado: João Gomes
Netinho - Interessado: Joao Batista Salomão Junior - Interessada: Maria Cristina Pereira Dalul - Interessado: Wilson Camera Interessado: Fernanda Ribeiro Funes - Interessado: Flávia Ribeiro Funes - Interessado: Fabiana Ribeiro Funes - Interessado:
Mariana Ribeiro Funes - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de agravo de instrumento, interposto pelo MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, por meio do qual objetiva a reforma da decisão copiada a fls. 38/40 (fls. 102/104 de origem), que
acolheu a impugnação e condenou o Fisco ao pagamento de verba honorária correspondente a 10% do valor lançado na inicial
do cumprimento de sentença acrescido da taxa SELIC. Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo ou antecipação de
tutela recursal. Intime-se a parte agravada para a contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos. Int. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Claudivan Ferreira de Barros (OAB: 190894/SP) - Henrique Sergio da
Silva Nogueira (OAB: 134836/SP) - Rita de Cassia Hernandes Pardo (OAB: 185690/SP) - Michele Capelini Guerra Lopes (OAB:
229152/SP) - 4º andar - sala 405
Nº 2213871-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
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