Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERREIRA DE LIMA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2022
Processo 1501502-63.2020.8.26.0400 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fiagro Fabrica
de Implementos Agricolas - Fls. 62/64: Manifeste-se o executado. - ADV: JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB 340095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2022
Processo 0004439-97.1995.8.26.0400 (400.01.1995.004439) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Borduchi Citrus Coml Exp Ltda e outros - Fls. 360 e seguintes: Diante da
decisão que anulou a arrematação (fls. 357), voltando ao status quo ante, de fato não se justifica o pagamento ao leiloeiro (fls.
382), razão pela qual determino intimação da empresa SUPERBID JUDICIAL, para que restitua à JOÇA PARTICIPAÇÕES S/A o
valor recebido a título de comissão (R$ 24.004,90 - fls.382), no prazo de 5 dias, com comprovação nos autos. 2. Sem prejuízo,
reitero que todos os atos processuais desnecessários são imputados à FESP, que deverá arcar com consequências futuras, se
o caso. 3. Regularizados, conclusos para extinção. 4. Intime-se.Dilig. - ADV: ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP),
LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), OTÁVIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 406153/SP)
Processo 1003629-94.2021.8.26.0400 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edson Lima de Figueirêdo - Vistos.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, nas hipóteses de Execução contra a Fazenda
Pública, o protocolo deverá ocorrer no acesso de Peticionamento (Eletrônico), como incidente processual, com numeração
própria. (Cumprimento de Sentença: No portal E-Saj escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau, Categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”). Deverá ser instruído com
as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III Planilha de Cálculo,
demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o
exequente considerar necessárias. Intime-se o credor para providenciar a solicitação no formato digital. Arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO TAVARES FERREIRA (OAB 53128/PE)
Processo 1004174-38.2019.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARACI - Fabio Ribeiro de Aguiar - Vistos. Considerando o decurso do prazo sem que o(a) executado(a)
comprovasse o pagamento da taxa judiciária, apesar de devidamente intimado(a); comunique-se à Fazenda Pública para as
providências que entender cabíveis. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB
248344/SP), LUÍS FELIPE TROMBELLI DE HANAI (OAB 259198/SP)
ORLÂNDIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0745/2022
Processo 0000120-29.2022.8.26.0404 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - PEDRO HENRIQUE
RIBEIRO DA SILVA - O sentenciado PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA foi condenado a um ano e oito meses de reclusão,
por incursão no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343./06, estabelecendo como regime inicial de cumprimento o ABERTO. A pena
privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito consistente em prestação pecuniária e prestação de serviços
à comunidade. Durante o cumprimento do regime aberto, foi preso nos autos nº 1500356-04.2022.8.26.0404 da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Orlândia/SP, em 01/08/2022, por infração ao artigo 33, da Lei 11.343/06. Por corolário, o Ministério Público
pugna regressão do regime prisional ante a prática de falta grave. Em contrapartida, a Defesa Técnica pede a manutenção do
regime aberto (fls. 81/83). É o relatório. Decido. Com razão o Representante do Ministério Público. O artigo 118 da LEP prevê
a forma regressiva da execução, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o Reeducando, entre
outras condutas praticadas, cometer falta grave. Todavia, antes de imiscuir neste aspecto executório, nos termos do artigo
118, §2º, da Lei de Execução Penal, imprescindível oportunidade para sua oitiva pessoal a possibilitar justificativa. Diante
do exposto, num primeiro momento, nos termos do artigo 118, § 1º, da LEP, SUSTO CAUTELARMENTE o regime aberto,
cujo termo inicial da sustação é a data de sua prisão, qual seja, 01/08/2022, devendo aguardar a decisão final nos autos
nº 1500356-04.2022.8.26.0404. Expeça-se mandado de prisão e encaminhe ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de
Pontal. Providencie a serventia a juntada de certidão esclarecedora, voltando-me conclusos em seguida para decisão. Ciência
ao Ministério Público. Publique. Registre. Comunique. Intime. - ADV: MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP)
Processo 0000504-89.2022.8.26.0404 (processo principal 1000222-68.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Walter Ferreira Gonçalves - Aparecido Ferreira Gonçalves - *Manifeste-se a parte requerente em 5 dias para prosseguimento.
- ADV: PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB 243570/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0000636-83.2021.8.26.0404 (processo principal 1001245-83.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.C.M. - R.S.T. - Vistos. Fl. 127/129: Antes, manifeste-se a parte executada, via patrono, no prazo de 10 dias,
comprovando, se o caso, o pagamento do débito remanescente, ora apontado, sob pena de penhora e bloqueio de bens. Intimese. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP), VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), MARLEI MAZOTI
RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 0000665-36.2021.8.26.0404 (processo principal 1001278-73.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Revisão - H.B.S.A. - P.S.A. - Vistos. Fl. 197/198: Cumpra-se a exequente o item 4 de f.194, visando a extinção dos autos. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º