Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3595
3313
do processo com resolução do mérito (art. 487-I), JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para, assim, condenar a ré a pagar
R$8.684,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), com correção monetária (tabela prática do TJSP) e juros legais (1% ao
mês) desde o ajuizamento da ação. Pela sucumbência, a demandada suportará as custas do processo e pagará, ao advogado
da autora, honorários que arbitro em 10% da condenação (artigo 85, §2º, CPC). P.R.I.C. São Paulo, 19 de setembro de 2022. ADV: PAULO ROBERTO ARBELI (OAB 295937/SP)
Processo 1064225-40.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Money Money
Serviços Financeiros S.a. - Vistos. 1. A petição inicial está aparelhada com documento apto a deflagrar a execução forçada. 2.
Arbitro honorários advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração
desse valor, a depender das vicissitudes do processo. 3. Citem-se os executados por carta, para que: (i) paguem o débito no
prazo de três dias (art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC);
(ii) requeiram o parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o
depósito de 30% do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento
do saldo em seis parcelas acrescidas de juros de 1% e correção pela tabela prática do TJSP); ou (iii) apresentem embargos no
prazo de quinze dias. 3.1 Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para
que se manifeste em quinze dias, arquivando-se no silêncio Int. - ADV: JULIANA SANTOS MAYER DE SOUZA (OAB 178891/
MG)
Processo 1064766-73.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
No prazo de 15 dias, junte a parte autora notificação extrajudicial válida. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1064770-13.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sandra Caetano de Freitas Assunção - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita pleiteada. Para a apreciação do pedido de tutela, junte
a autora documento que comprove a alegada negativação junto ao Serasa. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS
SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1064857-66.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Robson Mendes Peres - Vistos. 1. Porque
o valor do financiamento abala a declaração de pobreza, deve a autora comprovar de forma idônea a impossibilidade de pagar
as custas e despesas do processo, apresentando extratos bancários dos últimos três meses e cópia da última declaração
à receita federal, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Porque é casada, deve demonstrar que também seu
cônjuge não dispõe de condições de pagar as custas do processo (art. 1.566-III do Código Civil). 2. Indefiro a tutela de urgência.
As teses articuladas na inicial não se revestem de elevada plausibilidade jurídica, pois os tribunais têm assentado a licitude
da tarifa de cadastro (ao ensejo do primeiro relacionamento) e da cobrança de serviços de terceiros efetivamente prestados,
assim como a ausência de abusividade na tabela price (em si mesma considerada) e a validade da capitalização de juros em
periodicidade inferior à anual. Ademais, a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato em questão não avulta abusiva, em
juízo de delibação. Intime-se. - ADV: THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP)
Processo 1069012-49.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Elizabeth Mei Fel Lu - Flavio Pinheiro
Inserra - Vistos. 1.O requerido manifestou interesse pela tentativa de autocomposição (fl. 97). Para designação de audiência,
informem as partes, em cinco dias, seus endereços eletrônicos (emails) e os de seus advogados, a fim de viabilizar a designação
de audiência em plataforma digital. 1.1. Com a indicação dos emails, remetam-se os autos ao CEJUSC, que designará audiência
pela plataforma TEAMS. 2. Fixo a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC em R$60,00 (sessenta reais),
patamar básico da tabela, nos termos do art. 7º e 8º da Resolução TJSP n. 809/2019, observando-se a isenção ao beneficiário
da justiça gratuita. 3. Acaso decorrido in albis o prazo indicado no item “1”, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP), ANALI CORRÊA TCHEPELENTYKY (OAB 192953/SP)
Processo 1073114-17.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Manifestese, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1073163-29.2019.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Inovar de Educação Internacional - Para
desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da
Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil.
- ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
13ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0763/2022
Processo 0000392-65.2022.8.26.0002 (processo principal 1038613-08.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elisete Maria Rodrigues Gomes Candido - Whirlpool S.A - - Via Varejo S.a - Fls.
38 e seguintes: ciência às rés, para manifestação em cinco dias. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARCO ANTONIO LIMA (OAB 177318/SP)
Processo 0001512-46.2022.8.26.0002 (processo principal 1007316-12.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Bancários - Thiago Donato dos Santos - Flavio Novais dos Santos - Vistos. O autor não se manifestou quanto ao item 1 de fl.
55. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia o levantamento das restrições Renajud lançadas à fl. 19. Após o trânsito em julgado da sentença,
arquivem-se em definitivo, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Cópia da presente sentença servirá como
mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações efetuados nestes autos, cabendo
ao interessado o encaminhamento. P.R.I. - ADV: THIAGO DONATO DOS SANTOS (OAB 253046/SP), WESLEY COSTA DA
SILVA (OAB 222681/SP)
Processo 0004630-98.2020.8.26.0002 (processo principal 1052044-17.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Innocenti Advogados Associados - Erika da Silva Rodrigues - Fls. 54: manifeste-se a executada.
- ADV: ERIKA DA SILVA RODRIGUES (OAB 336953/SP), LAURA BEATRIZ DE SOUZA MORGANTI (OAB 189829/SP), MARCO
ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
Processo 0009343-48.2022.8.26.0002 (processo principal 1054679-29.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dever
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º