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TJSP 29/09/2022 -fl. 2710 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3601

2710

A SUSPENSÃO da Execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo os autos aguardarem provocação na fila de
Processos Suspensos. Vista à Exequente, nos termos do §1º deste dispositivo legal. O prazo de 1 (um) ano de suspensão
da prescrição (§2º) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do
devedor (REsp 1.340.553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe
16/10/2018). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GRASIELLA BOGGIAN LEVY (OAB 238093/SP), MARCO ANTONIO MAGALHÃES
DOS SANTOS (OAB 259210/SP)
Processo 1500500-10.2021.8.26.0146 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS Vistos. Intimada a manifestar-se da não localização do(a,s) Executado(a,s), a Fazenda Municipal quedou-se inerte. DECRETO
A SUSPENSÃO da Execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo os autos aguardarem provocação na fila de
Processos Suspensos. Vista à Exequente, nos termos do §1º deste dispositivo legal. O prazo de 1 (um) ano de suspensão
da prescrição (§2º) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do
devedor (REsp 1.340.553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe
16/10/2018). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 259210/SP), GRASIELLA
BOGGIAN LEVY (OAB 238093/SP)
Processo 1500513-09.2021.8.26.0146 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS Vistos. Intimada a manifestar-se da não localização do(a,s) Executado(a,s), a Fazenda Municipal quedou-se inerte. DECRETO A
SUSPENSÃO da Execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo os autos aguardarem provocação na fila de Processos
Suspensos. Vista à Exequente, conforme §1º deste dispositivo legal. O prazo de 1 (um) ano de suspensão da prescrição (§2º)
tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor (REsp 1.340.553/
RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018). Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 259210/SP), GRASIELLA BOGGIAN LEVY (OAB
238093/SP)
Processo 1500520-98.2021.8.26.0146 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS Vistos. Intimada a manifestar-se da não localização do(a,s) Executado(a,s), a Fazenda Municipal quedou-se inerte. DECRETO A
SUSPENSÃO da Execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo os autos aguardarem provocação na fila de Processos
Suspensos. Vista à Exequente, conforme §1º deste dispositivo legal. O prazo de 1 (um) ano de suspensão da prescrição (§2º)
tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor (REsp 1.340.553/
RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018). Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GRASIELLA BOGGIAN LEVY (OAB 238093/SP), MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB
259210/SP)
Processo 1500531-06.2016.8.26.0146 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS - Vistos. Intimada a manifestar-se da não localização do(a,s) Executado(a,s), a Fazenda
Municipal quedou-se inerte. DECRETO A SUSPENSÃO da Execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo os autos
aguardarem provocação na fila de Processos Suspensos. Vista à Exequente, conforme §1º deste dispositivo legal. O prazo de
1 (um) ano de suspensão da prescrição (§2º) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da
não localização do devedor (REsp 1.340.553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
12/09/2018, DJe 16/10/2018). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 259210/
SP), GRASIELLA BOGGIAN LEVY (OAB 238093/SP)
Processo 1500534-82.2021.8.26.0146 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS Vistos. Intimada a manifestar-se da não localização do(a,s) Executado(a,s), a Fazenda Municipal quedou-se inerte. DECRETO
A SUSPENSÃO da Execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo os autos aguardarem provocação na fila de
Processos Suspensos. Vista à Exequente, nos termos do §1º deste dispositivo legal. O prazo de 1 (um) ano de suspensão
da prescrição (§2º) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do
devedor (REsp 1.340.553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe
16/10/2018). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 259210/SP), GRASIELLA
BOGGIAN LEVY (OAB 238093/SP)
Processo 1500539-07.2021.8.26.0146 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS Vistos. Intimada a manifestar-se da não localização do(a,s) Executado(a,s), a Fazenda Municipal quedou-se inerte. DECRETO A
SUSPENSÃO da Execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo os autos aguardarem provocação na fila de Processos
Suspensos. Vista à Exequente, conforme §1º deste dispositivo legal. O prazo de 1 (um) ano de suspensão da prescrição (§2º)
tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor (REsp 1.340.553/
RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018). Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GRASIELLA BOGGIAN LEVY (OAB 238093/SP), MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB
259210/SP)
Processo 1500539-80.2016.8.26.0146 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS - Vistos. Ante a notícia do parcelamento administrativo do débito, suspendo o processo
pelo prazo de 12 (doze) meses. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS
SANTOS (OAB 259210/SP), GRASIELLA BOGGIAN LEVY (OAB 238093/SP)
Processo 1500545-87.2016.8.26.0146 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS - Vistos. Ante o pedido expresso, considerando o parcelamento do débito, determino
a suspensão do feito, com fundamento no art. 151, VI do CTN, pelo período necessário à quitação pelo(a) Executado(a).
Encaminhem-se os autos à fila de Processos Suspensos, sem prejuízo de eventual provocação por recaimento em inadimplência.
Ao final do prazo informado pelo exequente, intime-se novamente a Exequente para que confirme a satisfação para fins de
extinção. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GRASIELLA BOGGIAN LEVY (OAB 238093/SP), MARCO ANTONIO MAGALHÃES
DOS SANTOS (OAB 259210/SP)
Processo 1500553-88.2021.8.26.0146 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS Vistos. Intimada a manifestar-se da não localização do(a,s) Executado(a,s), a Fazenda Municipal quedou-se inerte. DECRETO
A SUSPENSÃO da Execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo os autos aguardarem provocação na fila de
Processos Suspensos. Vista à Exequente, nos termos do §1º deste dispositivo legal. O prazo de 1 (um) ano de suspensão
da prescrição (§2º) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do
devedor (REsp 1.340.553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe
16/10/2018). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GRASIELLA BOGGIAN LEVY (OAB 238093/SP), MARCO ANTONIO MAGALHÃES
DOS SANTOS (OAB 259210/SP)
Processo 1500557-28.2021.8.26.0146 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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