Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
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do pedido de Justiça Gratuita, o requerido deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou
comprovante de isenção do recolhimento. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada,
sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: FLAVIO DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 143479/SP), SILVIA MIRANDA NAUFAL (OAB 143689/SP), VANESSA BUENO FAVALLE TERASSI
(OAB 143690/SP), EDSON VETTORE (OAB 329743/SP), EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/SP)
Processo 1007873-81.2017.8.26.0020 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 196/197:
acolho os embargos de declaração para sanar erro material na sentença proferida. Conforme esclareceu o embargante, o valor
informado às fls. 62/63 é de R$44.205,60, e não R$44.025,60. Assim, o dispositivo passará a constar da seguinte forma: POSTO
ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos presentes Embargos e
DECLARO constituído, de pleno direito e por força de lei, título executivo judicial condenatório da Embargante no pagamento da
quantia de R$ 44.205,60 ao Embargado, corrigida pela Tabela Prática do TJSP e com a incidência de juros moratórios de 1% ao
mês a partir do vencimento de cada título, bem como com a aplicação de multa de 2% contratualmente prevista. Destaque-se a
importância do protocolo da petição com a denominação adequada para facilitar o cumprimento e a apreciação, sobretudo com
indicação de urgência quando necessária, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em
casos excepcionais. Int. - ADV: MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/
SP)
Processo 1008591-44.2018.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
132/133: para a realização das pesquisas, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento das custas necessárias no
prazo de 15 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada para facilitar o cumprimento
e a apreciação, sobretudo com indicação de urgência quando necessária, sendo que petições diversas ou petição intermediária
só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), MAURO
COLAUTO (OAB 271434/SP)
Processo 1008914-10.2022.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Benevaldo Alves da Rocha - - Kokuichi Gushiken - 1. Diante das especificidades da causa e do modo de
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). 2.Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) para, no prazo de 15 dias, defender-se, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3. Fica(m)
o(a,s) locatário(a,s) e o(a,s) fiador(es) advertido(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de
resposta, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art.
62, inciso II, da lei 8.245/91). 4. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5. Arbitro os honorários advocatícios, para
o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. Destaque-se a importância do protocolo
da petição com a denominação adequada para facilitar o cumprimento e a apreciação, sobretudo com indicação de urgência
quando necessária, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ADV: WANIA REGINA MINAMOTO SGAI (OAB 100155/SP)
Processo 1009117-16.2015.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls.
250/254: ciência ao exequente para manifestação. Providencie o executado Eduardo Diniz Machado, no prazo de 15 dias, a
regularização da sua representação processual, juntando instrumento de procuração com data. Destaque-se a importância
do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser
utilizadas em casos excepcionais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009520-48.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Edgard Machado Teixeira - Para apreciação do pedido substituição do polo ativo decorrente
de cessão de crédito, deverá o autor comprová-la com o termo especificamente quanto ao objeto desta demanda, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação
adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV:
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1009545-36.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex
de Jesus de Santana - Deverá a parte exequente complementar o recolhimento das despesas de pesquisa tendo em vista que
requereu oito procedimentos de consulta, mas juntou custas relativas a somente quatro. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. - ADV: SABRINA GOMES DE ANDRADE (OAB 370819/SP)
Processo 1009841-10.2021.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Realizado bloqueio de circulação do veículo abaixo, por meio do sistema
RENAJUD, cuja resposta segue ao final. MARCA/MODELO: NISSAN/MARCH SV 1.6 16V FLE, Gasolina, placa FHM9595,
chassi 3N1CK3CD0DL229524 ano/modelo 2012/2012, cor PRATA Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo
de 5 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena
de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação
adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010239-54.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Mara Silvia Correa Meconi - Fls. 88: Citemse os réu por mandado, como requerido. - ADV: CATARINI MECONI DA SILVA (OAB 375042/SP)
Processo 1010335-69.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gerusa Santos
Silva - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Após o prazo, com ou
sem resposta, cumpra-se o determinado no Provimento CG nº 01/2020, e remetam-se os autos do Egrégio Tribunal de Justiça,
com as cautelas de estilo. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se
a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só
devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1010972-64.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - KELVIN ALVES JULIO FERNANDES
- Ciência ao exequente do AR juntado às fls. 128, devendo se manifestar no prazo de 5 dias para viabilizar o andamento do
feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação
adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: SILVIO
LUIS BIROLLI (OAB 73787/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º