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TJSP 06/10/2022 -fl. 547 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

547

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Ferreira dos
Santos Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME FRASSON
NETO, Solteiro, Auxiliar de Mecânico, RG 29458606, pai JOSE CARLOS FRASSON, mãe MARLI APARECIDA FRASSON,
Nascido/Nascida 09/02/1979, com endereço à Rua Olindo Martin Zambonato, 68, quadra 01, Vila Dutra, CEP 17057-580, Bauru SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500725-54.2020.8.26.0408,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta no incluso inquérito
policial que, no dia 18 de março de 2020, por volta das 00h25min, na Rua Ana Beltrame Costa, nº 145, zona rural, Ourinhos/
SP, GUILHERME FRASSON NETO, qualificado na fl.15, ofendeu a integridade corporal de RENATA DA COSTA PORTELLA DE
CASTRO, nela causando lesões corporais de natureza leve. Segundo se apurou, GUILHERME FRASSON NETO e RENATA
DA COSTA PORTELLA DE CASTRO conviveram em relação íntima de afeto. Na data dos fatos, durante uma discussão,
GUILHERME FRASSON NETO agrediu a ofendida com socos na boca e com golpes na cabeça e nas pernas, nela causando
as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls.88/89 (cf. fotografias de fls. 12/13).
Diante do exposto, denuncio GUILHERME FRASSON NETO como incurso no artigo 129, caput, e § 9º (Lei n° 11.340/06), do
Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 27 de setembro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

PAULO DE FARIA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial Crimes contra as Telecomunicações, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARLON BRANDO DE SOUZA, PROCESSO
Nº 0003912-15.2019.8.26.0430, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN CASAGRANDE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARLON
BRANDO DE SOUZA, Brasileiro, RG 267410992, com endereço à RUA IZAIAS GABRIEL DOS SANTOS, 114, TOCANTINS,
Uberlandia - MG. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DISPOSITIVO Ante todo o exposto,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MARLON BRANDO DE SOUZA, haja vista não persistir o interesse processual,
reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, em sintonia com os arts. 107 e 109, ambos do Código Penal. Transitado esta
em julgado, em sendo o caso, expeça-se certidão em favor do procurador no importe de 100% do valor da tabela do convênio.
Comunicações de praxe. Após arquive-se com baixa. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulo de Faria,
aos 19 de setembro de 2022.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulo de Faria, do Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN
CASAGRANDE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WANDERSON DE
SOUZA GABRIEL, RG: 61.188.866, filho de JOÃO JOSÉ GABRIEL E LIDIA MARIA BATISTA DE SOUZA GABRIEL, nascido
em 23/06/1983, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos de Execução Criminal nº 1.011.177, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
INTIMADO(A)(S) acerca da r. sentença no processo em epigrafe ?Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, IV, c/c artigo
109, V e artigo 110, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena privativa de liberdade do acusado
WANDERSON DE SOUZA GABRIEL e da pena de MULTA, pela ocorrência de prescrição, imposta no processo de conhecimento
436/2007 (430,01.2007.001252-2) da Comarca de Paulo de Faria/SP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Paulo de Faria, aos dias vinte e um de setembro de dois mil e vinte e dois.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulo de Faria, do Estado de São Paulo, Dr(a). LUAN
CASAGRANDE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO RIBEIRO
ARAUJO, RG:44.510003/SP, filho de Osmar Pereira Araújo e Sandra Ribeiro de Brito, nascido em 25/08/1995, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de
Execução Criminal nº 1.178.446, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epigrafe, cujo tópico final segue transcrito: ?Os autos vieram conclusos ante o requerimento do Ministério
Público para que seja extinta a pena corporal do sentenciado, visto que não há notícias de causas que dessem ensejo à
regressão do regime. De fato, a previsão para a extinção da pena em relação ao regime aberto concedido, segundo cálculo da
fls. 66, é a data limite de 06/11/2020. Com o cumprimento total da pena, é de rigor o reconhecimento da extinção da pena. O
artigo 66, II, da Lei de Execução Penal, prevê que ?Compete ao Juiz da execução: II ? declarar extinta a punibilidade?. Ante o
exposto, com fundamento no art. 66, II, da Lei de Execução Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado RICARDO
RIBEIRO ARAÚJO pelo cumprimento integral da pena imposta junto aos autos 3001046-90.2013.8.26.0430, na Execução 1.178Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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