Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
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demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, na forma do art 995, parágrafo único, do CPC. Após a publicação deste,
tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de setembro de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa
Ferreira - Advs: Luciano Figueredo de Macedo (OAB: 244069/SP) - Luma Rolli Carneiro (OAB: 311652/SP) - Gabriela Ordine
Frangiotti (OAB: 300081/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506
Nº 1001246-46.2021.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Fatima Aparecida Taliares
Galina - Apelante: Mauro Galina - Apelado: Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - GSC Vistos ... Analisados
os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico que o preparo recursal está irregular. Com efeito, a apelante efetuou o
recolhimento apenas da quantia singela de R$ 2.644,49, a qual, destarte, se mostra insuficiente, tendo que vista que inferior a
4% sobre o valor integral e atualizado da causa. Consigne-se, nesse aspecto, que a r. sentença recorrida julgou improcedente o
pedido formulado pela autora, ao negar à suplicante o direito de resilir o contrato objeto da ação. Logo, em casos dessa espécie,
dúvida não há de que é o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, que deve nortear a base de cálculo para fins de
recolhimento do preparo recursal. Isto posto e considerando a insuficiência do preparo, determino à apelante que providencie,
no prazo de 05 dias, o recolhimento da complementação, devidamente atualizada, sob pena de deserção, face ao que dispõe
o art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, vigente na ocasião da interposição do recurso. Decorrido o prazo supra, com ou sem a
complementação ora determinada, tornem-me conclusos. Int. e C. - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Yuri Henrique
Crepaldi Ferranti (OAB: 381152/SP) - Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) - Lacerda Jube Advogados (OAB: 1946/GO) Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506
Nº 1003898-69.2018.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Carlos Gomes dos
Santos Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: W. CASTELLI VEÍCULOS ME - Vistos... 1) Tratase de ação declaratória de responsabilidade por vícios ocultos do produto c/c resolução de contrato de compra e venda e
pedido de indenização por perdas e danos ajuizada por Carlos Gomes dos Santos Filho em face de W. Castelli Veículos ME.,
fundada em compra e venda de veículo. A r. sentença de fls. 416/420 julgou improcedente a ação. Irresignado, recorreu o autor,
postulando a reforma do r. decisum (fls. 425/445). Contrarrazões as fls. 457/487. Distribuídos os autos a esta C. Câmara, à
relatoria deste julgador, foram encaminhados à mesa, para julgamento, observada a ordem cronológica de distribuição, tendo
em vista a oposição ao julgamento virtual manifestada nos autos. 2) Fls. 506/516: Manifesta-se a ré/apelada requerendo, em
síntese, a concessão de tutela antecipada para determinar ao autor/apelante que providencie a transferência do veículo ao
seu nome e propriedade, bem ainda, realize o pagamento de todos os débitos de incidência sobre o veículo adquirido, desde
a data de 28/09/2017 (sic fls. 506). 3) Indefiro a tutela recursal requerida. Com efeito, não restaram demonstrados in casu, os
requisitos delineados no art. 300 do CPC/2015, ou seja, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. É claro que
tal conclusão está limitada pelo início de conhecimento, posto que o recurso não foi examinado ainda com a profundidade
e amplitude necessárias. Todavia, é o bastante, para que se conclua que não existe probabilidade do direito invocado pelo
requerente, de modo a legitimar a concessão de tutela antecipada recursal, nos termos do artigo 300, CPC. Bem por isso, não
há, pelo menos nesse momento, como conceder a liminar pleiteada, não podendo passar sem observação que o recurso já
foi inserido na próxima pauta de julgamento, designada para 19/10/2022. Logo, forçoso convir que as questões devolvidas à
análise em sede recursal serão apreciadas em breve, com a devidamente profundidade. Isto posto, denego a tutela recursal
requerida. No mais, aguarde-se o julgamento já designado. Int. São Paulo, 5 de outubro de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA
Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Victor Luiz Fernandez Figueiredo (OAB: 326377/SP) - Marcelo Cortona
Ranieri (OAB: 129679/SP) - Renata Campos Pinto de Siqueira (OAB: 127809/SP) - Marselle Aparecida de Almeida Santos (OAB:
404824/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506
Nº 1004361-35.2017.8.26.0006/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Alexandre Lorieri (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ambiental Transportes Urbanos S/A - Visto. Em observância ao quanto disposto
no art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a empresa ré sobre os embargos de declaração opostos pelo autor no prazo de 5 (cinco)
dias. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. e C. - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Eduardo Soares Brandao
(OAB: 113737/SP) - Igor Fernandes Pereira (OAB: 394994/SP) - Carlos Cristiano Cruz de Camargo Aranha (OAB: 98597/SP) Natacha Barbara Silva Narche (OAB: 329258/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506
Nº 1005294-44.2022.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Julia Zauli
Agostinho - Apelado: Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista - FESB/SP - GSC Visto. Em juízo de
admissibilidade recursal, observo que o preparo não foi recolhido pela recorrente. Contudo, anoto que a apelante requereu
novamente a concessão da gratuidade, tendo em vista o seu indeferimento pelo juízo a quo. Assim, reformulado o pedido de
gratuidade judiciária nesta sede recursal, traga a ré/apelante os seguintes documentos para análise do requerimento: 1. cópias
das últimas 3 declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento (DAI) relativa ao
mesmo período; 2. extratos bancários de contas correntes e investimentos que mantém em instituições financeiras relativos
aos últimos 6 (seis) meses; 3. faturas de eventuais cartões de crédito em seu nome referentes aos 6 meses pregressos; 4.
ou certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro nacional obtida no site do Banco Central do Brasil. 5. outros
documentos que entender pertinentes para análise do pedido. Int.-se. - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Ana Maria
Zauli de Souza (OAB: 234319/SP) - Josenilson Barbosa Moura (OAB: 242358/SP) - Gustavo Antonio de Moraes Montagnana
(OAB: 214810/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506
Nº 1005709-38.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Itaú Administradora de
Consórcios LTDA - Apelada: Roberta Brunetto Brigagao Silva - Vistos... Fls. 322: Eventuais memoriais poderão ser encaminhados
fisicamente ao gabinete deste relator, no endereço constante do site deste Eg. Tribunal, ou, alternativamente, mediante petição
nos autos e, ainda, através do e-mail institucional ao seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Após a publicação
desta, tornem-me conclusos com urgência para julgamento. Int. São Paulo, 5 de outubro de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA
Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) - Andrea Tattini Rosa (OAB:
210738/SP) - Sara Cristina Oliveira E Silva Merzvinskas (OAB: 321550/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 506
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º