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TJSP 14/10/2022 -fl. 1764 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XVI - Edição 3611

1764

(OAB: 128341/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 0077741-74.2004.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Juiz de Fora - Assim, ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora,
encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV,
e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do
artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Sergio Bermudes (OAB: 33031/SP) - Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB: 342373/SP) - Josué
Eusébio da Silva (OAB: 52868/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 0077741-74.2004.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Juiz de Fora - O presente feito se encontra suspenso pordeterminação
do E. Superior Tribunal de Justiça que, nosrecursos especiais 1812301/SC e 1822171/SC, Relator o D. Min.Raul Araújo, por
Vv. Acórdãospublicados em 26.3.2020,AFETOU, sob o regime dos recursos repetitivos, o julgamento da seguinte questão
jurídica:possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º
e 8º, do Código de Processo Civil de 2015(tema 1046). Contudo, por rr. decisões monocráticas proferidas nos reclamos acima
indicados e publicadas em 31.8.2022 e 1º.9.2022, o D. Relator pontuou que (...) a eg. Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, no julgamento do REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes (DJe de 31/5/2022), sob o rito dos recursos
especiais repetitivos deliberou sobre o tema em comento (...) Assim, em face desse julgamento, resta evidente que a análise
da matéria pela Segunda Seção, também sob o rito dos recursos especiais repetitivos, ficou prejudicada, motivo pelo que,
determino a desafetação do presente recurso (g.n.). Assim, torno sem efeito a decisão de suspensão outrora determinada e
passo à análise do reclamo em separado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Sergio
Bermudes (OAB: 33031/SP) - Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB: 342373/SP) - Josué Eusébio da Silva (OAB: 52868/MG) Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 0182962-02.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Adália
S/A Administração de Bens - Embargdo: Sergio Pauperio Serio - Embargdo: Anna Maria Serio Mazzoni - Embargdo: ATILA
JOSE PUERTAS TAVARES - Embargdo: Ahmed Castro Abdo Sater - Embargda: Adriana Regina Mazzoni Tavares - Embargdo:
Alexandre Roberto Mazzoni - Interessado: Organização Imobiliária Adália S/A - Interessado: Pedro Alexandre da Silva - As custas
para interposição de recurso especial e extraordinário têm natureza de taxa federal, instituída pela Lei 11.636/07. Eventual
diferimento do pagamento pelo Tribunal de origem, com base em lei estadual, não tem o condão de isentá-las no ente federal,
sob pena de configurar a chamada isenção heterônoma inversa, expressamente vedada pela Constituição da República, em seu
artigo 151, inciso III (neste sentido, o AgInt nos EDcl no REsp 1618286/SP, relator o ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de
03/05/2017). Assim, providencie o recorrente SÉRGIO PAUPERIO SERIO o recolhimento do preparo, nos termos do artigo 1007,
parágrafo 7º, do Código de Processo Civil atual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Beretta da
Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jorge Pauperio Serio Filho (OAB: 28826/SP) - Tiago Domingues Noronha
(OAB: 253052/SP) - Ahmed Castro Abdo Sater (OAB: 166330/SP) - Rogerio Marcio Falotico (OAB: 147442/SP) - Sem Advogado
(OAB: AB/SP) - Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB: 188118/SP) - Bruna de Sillos (OAB: 367403/SP) - Pátio do Colégio - 3º
andar - Sala 311/315
Nº 0243891-74.2006.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: IFFA
S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Assim, torno sem efeito a decisão de suspensão outrora
determinada e passo à análise do reclamo em separado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Antonio Geraldo Conte (OAB: 82695/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Pátio do Colégio - 3º
andar - Sala 311/315
Nº 0243891-74.2006.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: IFFA
S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Assim, ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora,
encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV,
e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do
artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Antonio Geraldo Conte (OAB: 82695/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
DESPACHO
Nº 0009254-85.2009.8.26.0000 (991.09.009254-7) - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Banco
Bradesco S/A - Apelado: Ademir de Oliveira - A adesão ao acordo nacional envolvendo expurgos inflacionários, homologado
no Supremo Tribunal Federal, deve ser realizada através do portal já disponibilizado pela FEBRABAN no sítio eletrônico www.
pagamentodapoupanca.com.br. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, em cartório. Decorrido o prazo, intime-se o poupador para que
se manifeste quanto à efetivação do acordo no portal. Int. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Claudemir Colucci (OAB: 74968/SP) - Fernanda Donah Bernardi (OAB: 220104/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala
311/315
Nº 0033745-59.2009.8.26.0000 (991.09.033745-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Abn
Amro Real S/A - Apelado: Carlos Alberto Ferreira - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em
11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da AdvocaciaGeral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro
declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do
acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que
a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino
o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a
homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de apreciação. Por outro lado,
em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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