Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3617
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recolhimento da taxa para a publicação do edital no DJE (R$ 241,92). - ADV: ANTIMO PIO PASCOAL BARBIERO (OAB 93484/
SP)
Processo 0014742-60.2010.8.26.0008 (008.10.014742-6) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander Leasing
S.A Arrendamento Mercantil - Geovanni Melo - - Fernanda de Cassia Melo - - Leonardo Galvão Melo e outros - Rosângela e
outro - No prazo de 15 dias, providencie a parte AUTORA/EXEQUENTE o recolhimento da taxa para a publicação do edital no
DJE (R$ 236,04). - ADV: FERNANDO DOS SANTOS UEDA (OAB 170847/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/
PR), ELISANGELA TAISE DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 403369/SP), LILIAN DE FREITAS (OAB 197422/SP)
Processo 1000815-24.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Gift Store Loja de Variedades e Serviços - - Martônio dos Santos Brandão - Ciência da certidão do oficial de justiça.
Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15
(quinze) dias úteis dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CLAUDIO EDUARDO F. MOREIRA DE SOUZA
SANTOS (OAB 268890/SP), MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001701-23.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marcelo Alves Rodrigues - No prazo de 15 dias, providencie a parte AUTORA/EXEQUENTE o recolhimento da taxa para a
publicação do edital no DJE (R$ 183,12). - ADV: DJALMA LUCIO DA COSTA (OAB 121698/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1003239-10.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Borreiho - No
prazo de 15 dias, providencie a parte AUTORA/EXEQUENTE o recolhimento da taxa para a publicação do edital no DJE (R$
202,86). - ADV: PRISCILLA ROBERTO BERTINATO (OAB 200046/SP)
Processo 1004225-56.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alex Cesar Gasparini - 1) Ciência
do trânsito em julgado. Requerido com Justiça Gratuita concedida na sentença. 2) Fica a parte VENCIDA, não beneficiária da
gratuidade da justiça, intimada a recolher as seguintes taxas e despesas incorridas nos autos, em todas as fases processuais,
devidamente corrigidas, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de oportuna inscrição da dívida nos termos do Provimento CG
nº 29/21: ( x ) Taxa Judiciária - Distribuição da ação. ( ) Taxa Judiciária - Preparo da apelação ou recurso adesivo. ( ) Taxa
Judiciária - Agravo de Instrumento. ( ) Taxa Judiciária - Satisfação da Execução ( ) Despesas com publicações de editais. ( 3 )
Despesas postais com citações e intimações Qte: *. ( ) Diligências com Oficiais de Justiça Qte: *. ( ) Expedição de Cartas de
Sentença, Arrematação e Adjudicação. ( ) Informações Eletrônicas ( x ) Taxa pesquisa Sisbajud/Infojud/Renajud/Serasajud e
Comgásjud Qte: * ( ) Taxa de desarquivamento de Autos ( ) Taxa de Impressão/Reprodução de peças do processo. Os valores
e instruções para o recolhimento estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: Observe-se o valor mínimo ou máximo de
recolhimento, se o caso. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 3) Fica a parte desde já ciente
e intimada de que, caso não comprovado o pagamento, serão adotadas providências para a inclusão dos valores em aberto no
sistema de dívida ativa da Fazenda Estadual. - ADV: KROMELL GONÇALVES MENDES (OAB 190440/SP)
Processo 1004225-56.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alex Cesar Gasparini - 1) Ciência
do trânsito em julgado. Requerido beneficiário da Justiça Gratuita. 2) Fica a parte VENCIDA, não beneficiária da gratuidade da
justiça, intimada a recolher as seguintes taxas e despesas incorridas nos autos, em todas as fases processuais, devidamente
corrigidas, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de oportuna inscrição da dívida nos termos do Provimento CG nº 29/21: ( x ) Taxa
Judiciária - Distribuição da ação. ( ) Taxa Judiciária - Preparo da apelação ou recurso adesivo. ( ) Taxa Judiciária - Agravo de
Instrumento. ( ) Taxa Judiciária - Satisfação da Execução ( ) Despesas com publicações de editais. ( x ) Despesas postais com
citações e intimações Qte: *. ( ) Diligências com Oficiais de Justiça Qte: *. ( ) Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação
e Adjudicação. ( ) Informações Eletrônicas ( x ) Taxa pesquisa Sisbajud/Infojud/Renajud/Serasajud e Comgásjud Qte: * ( )
Taxa de desarquivamento de Autos ( ) Taxa de Impressão/Reprodução de peças do processo. Os valores e instruções para o
recolhimento estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: Observe-se o valor mínimo ou máximo de recolhimento, se o
caso. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 3) Fica a parte desde já ciente e intimada de que,
caso não comprovado o pagamento, serão adotadas providências para a inclusão dos valores em aberto no sistema de dívida
ativa da Fazenda Estadual. - ADV: KROMELL GONÇALVES MENDES (OAB 190440/SP)
Processo 1007047-18.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - R.D.S.L.S. - 1) Ciência da(s)
certidão(ões) negativa(s) do Sr Oficial de Justiça. 2) Providenciar a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento
da(s) taxa(s) postal(is) necessária(s) para tentativa de citação nos demais endereços resultantes das pesquisas realizadas
nos autos e ainda não diligenciados (R$ 26,00, guia FEDTJ, código 120-1, por réu/endereço informado), como determinado na
decisão que autorizou a citação. No silêncio, expedir carta de intimação pessoal nos termos do artigo 485, § 1º do Código de
Processo Civil. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1007296-08.2018.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Mandato - S.A.A.C.J.S. - H.A.F. - Ciência às partes da
devolução da carta precatória e oitiva da testemunha. Após, tornem conclusos.. - ADV: JOSÉ CARLOS STEIN JR. (OAB 4939/
ES), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 1008232-62.2020.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1) Ciência da(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr Oficial de Justiça. 2) Providenciar
a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is) necessária(s) para tentativa de citação nos
demais endereços resultantes das pesquisas realizadas nos autos e ainda não diligenciados (R$ 26,00, guia FEDTJ, código
120-1, por réu/endereço informado), como determinado na decisão que autorizou a citação. No silêncio, expedir carta de
intimação pessoal nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1009663-63.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leandro Ferrari
Perfídio - Thays Daniela Hano - - Takao Hano - Fl. 293: Assiste razão à ilustre advogada, Dra. SUELY HANO, que inclusive já
apresentou a contestação com reconvenção às fls. 112 e seguintes. Assim sendo, REVOGO o item 4, da decisão de fls. 283/284.
Manifeste-se a parte AUTORA-RECONVINDA sobre a CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO apresentada, bem como sobre
os documentos que a instruem, no prazo de quinze dias. - ADV: GERSON BELLANI (OAB 102202/SP), SUELY APARECIDA
NAVARRO HANO (OAB 74696/SP)
Processo 1010995-65.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Victor da Silva
Arakaki Eireli - 1. Aditamento - Fl. 48/65: Recebo como aditamento(s) a(s) manifestação(ões) retro. Anote(m)-se. 2. O autor
ainda não atendeu a determinação de fl. 45, item 3. Concedo mais QUINZE DIAS, sob pena de EXTINÇÃO. 3. Determino
ao(à) AUTOR a correção do cadastro processual, no prazo de QUINZE dias, sob pena de extinção, para RECATEGORIZAÇÃO
dos documentos juntados de fl. 51 até 65, da inicial na pasta do processo digital, para que correspondam à CATEGORIAS
PROCESSUAIS e DOCUMENTAIS previstas no SAJ. Para recategorização dos documentos é necessário acessar a página
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