Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 4026 »
TJSP 03/11/2022 -fl. 4026 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3623

4026

do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? É possível estimar qual
o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu
trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem
pertinentes para melhor elucidação da causa. Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de
exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo e; conclusão quanto à (in)existência de incapacidade (parcial
ou total) e seu caráter (permanente ou temporário). Cientifique-se que o laudo pericial deverá ser entregue em até 15 dias após
a realização da perícia médica. 5. Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentar quesitos e indicarem seus assistentes
técnicos. Intime-se o réu para a diligência acima e, ainda, trazer aos autos cópia de eventual processo administrativo (incluindo
eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionado às perícias médicas realizadas e
CNIS. Com a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos, ou decorrido os respectivos prazos, intime-se
o Sr(a) Perito(a) para que designe data para a perícia médica. Com a data, intime-se a parte autora, via procurador(a), para
comparecimento à perícia, munida de seus documentos pessoais e documentos médicos que possuir, sob pena de preclusão
da prova. 6. Com a juntada do laudo pericial, cite-se a autarquia federal, por meio do portal eletrônico, com cópias da petição
inicial e do laudo respectivo, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal. 7. Depois de apresentada resposta,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 8. Cumpridas todas as diligências iniciais,
façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o
caso. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV:
VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 1002000-03.2022.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria Aparecida de Freitas Nascimento Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2. Processe-se pelo rito ordinário. 3. Deixo de designar
audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável
a obtenção de conciliação. 4. Determino a elaboração de laudo socioeconômico a ser realizado por Assistente Social, a fim de
constatar as condições socioeconômicas da parte autora, para tal finalidade nomeio Viviane Marques de Jesus, fixando seus
honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos
termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 575/2019. Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF.
Antecipo, ainda, a realização da perícia médica. Nomeio perito judicial Diogo Domingues Severino, fixando seus honorários
profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do
artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 575/2019. Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF. O Juízo
apresenta, desde já, os seguintes quesitos ao Perito(a): a) A parte autora possui alguma enfermidade? Qual (indicar CID)?
Causa incapacidade para o trabalho e/ou para atos da vida cotidiana independente? b) É possível estimar desde quando a
parte autora está enferma? c) Qual a possível causa e efeito da enfermidade? d) É possível afirmar se na data do requerimento
administrativo a parte autora estava incapacitada para os atos da vida comum/cotidiana? e) A incapacidade é total ou parcial?
Permanente ou temporária? f) É considerada como incapacidade de longo prazo (mínimo dois anos)? g) Existe tratamento para
100% de recuperação? Caso positivo, cura é imediata ou a recuperação é demorada/longo prazo? h) Durante o tratamento,
poderá exercer atividade laborativa habitual e/ou atividades comum do cotidiano? i) Demais considerações que se fizerem
necessárias, a critério do Douto Perito nomeado. Cientifique-se que o laudo pericial deverá ser entregue em até 15 dias após a
realização da perícia médica. 5. Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentar quesitos e indicarem seus assistentes
técnicos. Intime-se o réu para a diligência acima e, ainda, trazer aos autos cópia de eventual processo administrativo (incluindo
eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionado às perícias médicas realizadas e
CNIS. Com a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos, ou decorrido os respectivos prazos, intime-se
o Sr(a) Perito(a) para que designe data para a perícia médica. Com a data, intime-se a parte autora, via procurador(a), para
comparecimento à perícia, munida de seus documentos pessoais e documentos médicos que possuir, sob pena de preclusão
da prova. 6. Com a juntada do laudo pericial, cite-se a autarquia federal, por meio do portal eletrônico, com cópias da petição
inicial e do laudo respectivo, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal. 7. Depois de apresentada resposta,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 8. Cumpridas todas as diligências iniciais,
façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o
caso. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV:
VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 1002006-10.2022.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, dado em garantia à dívida, ajuizada por Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento em face de Douglas Prado de Souza. No contrato firmado pelas partes consta cláusula
expressa de entrega do bem financiado em alienação fiduciária, conforme se vê na cláusula 4 de fls. 11 e descrição do bem às fls.
11, no contrato de financiamento. A mora está devidamente comprovada pelos documentos acostados de atualização da dívida
(fls. 17/18) e pela notificação extrajudicial do réu, firmada pelo Ofício de Títulos e Documentos (fls. 5/6). Desta forma, estando
presentes os requisitos a que alude o art. 3º do Decreto-lei 911, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito
na inicial, devendo ser depositado com o autor ou quem ele indicar. Bem: “Marca/ modelo: CHEVROLET/ONIX HATCH LT 1.0 8V
FLEXPOWER 5P; Ano/Modelo: 2015; Placa: FSX0391; Chassi:9BGKS48B0FG243681 .” Defiro os benefícios do art. 212, § 2º,
do CPC, considerando a natureza da demanda. Executada a liminar, CITE-SE a parte ré para que, em 05 (cinco) dias, pague a
integralidade da dívida (valor remanescente do financiamento com encargos), independentemente do valor já pago no contrato,
hipótese em que o bem lhe será restituído (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação, determinada pela Lei nº
10.931/04). Conste-se no mandado que o não pagamento das prestações atrasadas implicará consolidação da propriedade e
a posse do bem no patrimônio do requerente, conforme § 1º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se também para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, a partir da execução da liminar, querendo, apresente contestação, na forma do art. 3º, §§ 3º e 4º,
do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterada pela Lei nº 10.931/04. Defiro o reforço Policial, se necessário e, para tanto,
requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o (a) Oficial(a) de Justiça
deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado,
também como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002018-24.2022.8.26.0416 - Inventário - Inventário e Partilha - Iara Nunes da Silva - Cristina Nunes da Silva
- Vistos. Determino aos requerentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Inclusão do autor da herança no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©