Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
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(cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação,
o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do
exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no
artigo 921 do C.P.C. Int. - ADV: ROBERTO LOPES FILHO (OAB 261158/SP)
Processo 1029861-73.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Folhas 114/116: Defiro a alteração do polo ativo, devendo constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (FUNDO). Anote-se. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se o autor a dar andamento ao feito, por carta, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1035423-29.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sandra Regina da Luz Sartori - Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo
de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1035927-69.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Omnielconsult Angiohosp Comercio,
Servicos Em Saude, Treinamento e Capacitacao, Importacao e Exportacao Ltda, - Vistos. Folhas 84/91: Aguarde-se, por 60 dias,
a devolução da Carta Precatória. Intime-se. - ADV: RODRIGO SARAIVA MARINHO (OAB 15807/CE)
Processo 1039051-65.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - M.P.S.C.M.E.P.P. Vistos. Ciência às partes dos resultados da ordem de bloqueio com repetição programada, realizada nos ativos financeiros
do(s) executado(s). Tal determinação restou infrutífera, conforme extrato que segue. Manifeste-se o exequente, em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o
prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um)
ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente,
conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. - ADV: MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP), EDUARDO JOSE DE
ANDRADE (OAB 315257/SP)
Processo 1039824-42.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Alexandre Linguanotes - Santa Apolônia Empreendimento Imobiliários Ltdas - Vistos. Folhas 225/226: Anote-se. No mais,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP),
RAFAEL MEDEIROS CORONATI RIOS (OAB 209355/SP), ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS (OAB 193109/SP)
Processo 1041170-04.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mister Car Rent A Car
Locadora de Autos Ltda - Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Int.
- ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 1047579-25.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basile Química Indústria e Comércio
Ltda - Borrachas Daud Ltda - Vistos. Ciência às partes dos resultados da ordem de bloqueio com repetição programada,
realizada nos ativos financeiros do(s) executado(s). Tal determinação restou infrutífera, conforme extrato que segue. Manifestese o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos
que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução
pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVES (OAB 119757/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 1051251-65.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AC Skaf Empreendimentos Ltda. Gustavo Aragão de Menezes - Vistos. Ciência às partes dos resultados da ordem de bloqueio com repetição programada,
realizada nos ativos financeiros do(s) executado(s). Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue.
Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 2.776,72 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Nos termos do
acordo homologado (pp. 70/3), o valor bloqueado deverá ser levantado pela exequente. Certifique-se o trânsito em julgado, bem
como o decurso de prazo para manifestação das partes acerca do integral cumprimento do acordo. Após, expeça-se mandado
de levantamento do valor constrito. Int. - ADV: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/
SP)
Processo 1051389-42.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco BMD
S.A. - Em Liquidação Extrajudicial - Solange Cristina dos Santos e outros - Vistos. Ciência às partes dos resultados da ordem de
bloqueio com repetição programada, realizada nos ativos financeiros do(s) executado(s). Tal determinação restou parcialmente
frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 452,71 para uma conta judicial à
disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Intime-se a parte executada,
por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento) ou, na ausência, pessoalmente (via postal)
para que se manifeste, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e
expeça-se mandado de levantamento do valor constrito. Int. - ADV: MARELIZA JORGE LUNA (OAB 304422/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1065020-48.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Congregação
de Santa Catarina - Vistos. Ciência às partes dos resultados da ordem de bloqueio com repetição programada, realizada nos
ativos financeiros do(s) executado(s). Considerando que as quantias constritas foram irrisórias (R$ 34,78), providenciei seu
DESBLOQUEIO, com fulcro no artigo 836 do Código de Processo Civil: “Art. 836.Não se levará a efeito a penhora quando ficar
evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”.
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais
atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução
pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. - ADV: FLAVIA SANT ANNA (OAB
396157/SP)
Processo 1068732-85.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Folha 147: Diante da transferência e/ou bloqueio do valor de folha 142, intime-se o executado da penhora por edital.
Providencie o exequente a confecção da minuta, no prazo de 15 dias, devendo providenciar a entrega de arquivo digital em
cartório, através de pen drive ou arquivo eletrônico por e-mail direcionado a esta vara ([email protected]). Intime-se. ADV: WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 1072436-43.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Burdays Têxtil e Modas Ltda - Vistos.
Ciência às partes dos resultados da ordem de bloqueio com repetição programada, realizada nos ativos financeiros do(s)
executado(s). Considerando que as quantias constritas foram irrisórias (R$ 10,05), providenciei seu DESBLOQUEIO, com fulcro
no artigo 836 do Código de Processo Civil: “Art. 836.Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º