Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
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constituiu advogado, não há que se falar em nova intimação do réu através de Oficial de Justiça para desocupação do imóvel.
Assim, expeça-se imediatamente mandado para cumprimento coercitivo da presente medida. No mais, indefiro o pedido do réu
de manutenção na posse do imóvel e retenção por benfeitorias (fls. 115/127), vez que conforme fundamentado acima, foi juntado
aos autos o documento de fls. 28, em que o próprio réu alega que está na posse do imóvel há 7 meses. Ressalto, que sendo a
posse há menos de um ano, a reintegração de posse da autora deve ser cumprida. Ademais, o pedido do réu de restituição das
benfeitorias e demais alegações do réu serão analisadas após a instrução do processo. No mais, especifiquem as partes, em
cinco dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-se que a não especificação poderá
levar a preclusão. Manifestem-se, ainda, sobre a possibilidade concreta de efetivar transação em audiência de conciliação, a
fim de verificar a necessidade ou não de sua designação (art. 357, §3º, do CPC). Int. - ADV: GILBERTO DE MIRANDA AQUINO
(OAB 342361/SP), WAGNER AMORIM DA SILVA (OAB 170396/SP)
Processo 1006917-76.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Marcia Cristina de Lara - Érica
Fernandes Costa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a requerida, a pagar à
requerente a importância de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça, desde o pagamento e acrescidos de juros de 12% ao ano, desde a citação, a título de indenização material, bem como
na quantiade R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescidos de juros de 12% ao ano, desde a prolação da sentença. Assim, ponho fim ao processo com julgamento de
mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré no pagamento das despesas, custas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal
valor mostra-se suficiente, considerando-se o rápido deslinde processual e o trabalho desenvolvido. P.I.C. - ADV: GABRIELA
BOTTURA VICENTE (OAB 411746/SP), EVANDRO ROBERTO DE SOUSA SANT’ANA (OAB 407714/SP)
Processo 1007141-48.2020.8.26.0068 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Juliana Guarnieri Ravagnani
- Eldorado Indústrias Plásticas Ltda - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Fica o Sr. Administrador intimado
a se manifestar nos termos da r. Decisão às fls. 68, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP), LUCIANA MIRANDA DA SILVA (OAB 388897/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), FREDERICO
ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 1008020-89.2019.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.M.F. - I.T.M.P.M. - Ficam as partes intimadas para
manifestação sobre a avaliação dos imóveis de Araçariguama às fls. 2847, no prazo de 15 dias, bem como para apresentarem
alegações finais, no mesmo prazo de 15 dias, dado a grande quantidade de documentos juntados, nos termos da decisão de fls.
2837. - ADV: JULIANA CAFÉ SILVA (OAB 298413/SP), ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP)
Processo 1008090-43.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jose
Alves de Carvalho Neto - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, cujo(s)
valor(es) será(ão) depositado(s) diretamente na(s) conta(s) informada(s). Caso a opção informada seja para comparecimento ao
banco, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil para levantamento do(s) valor(es). - ADV: WAGNER DE SOUZA
SANTOS (OAB 399234/SP), EDIL GOMES (OAB 89031/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1008191-46.2019.8.26.0068 (apensado ao processo 1012987-80.2019.8.26.0068) - Execução de Título
Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Morumbi de Alphaville Ltda - C.P. - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição
do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, cujo(s) valor(es) será(ão) depositado(s) diretamente na(s) conta(s) informada(s).
Caso a opção informada seja para comparecimento ao banco, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil para
levantamento do(s) valor(es). - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), WILLIAM ALBUQUERQUE DE
SOUSA FARIA (OAB 336388/SP)
Processo 1009550-26.2022.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo Invest
Em Direitos Creditorios Empírica Creditas Auto - Jadison Araujo Pacheco - Ciência ao autor da expedição do mandado, ficando
intimado a entrar em contato com a Central de Mandados da Comarca, a fim de oferecer os meios necessários para seu
cumprimento. - ADV: LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO (OAB 25888/PB), SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO
(OAB 15935/PB), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1010131-12.2020.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sirlene Anazaria de Jesus Guimarães Antonio Figueiredo - - Stella Lyra Figueiredo - - Osmar Avelino de Jesus Santos - - Helio Avelino Jesus dos Santos - - Cintia
Aparecida Pereira de Carvalho - Adriano Florentino e outros - Fica a curadora nomeada, Dra. Telma Aparecida de Brito, intimada
de todo o processado, bem como a se manifestar nos autos, no prazo legal, devendo ainda juntar nomeação contendo o número
de Registro Geral de Indicação da OAB/SP. - ADV: TELMA APARECIDA DE BRITO (OAB 435948/SP), LOVETE MENEZES
CRUDO (OAB 265191/SP), FLAVIO RICARDO DE ALMEIDA BRAGA (OAB 324282/SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS
(OAB 273942/SP)
Processo 1010372-15.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - F.l.a Engenharia e Construções Ltda - Me
- Vinocur Le Mont Incorporação Imobiliária Spe Ltda - - Vinocur S/A Construtora e Incorporadora - - Fernando Vinocur - Vistos.
Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-se
que a não especificação poderá levar a preclusão. Manifestem-se, ainda, sobre a possibilidade concreta de efetivar transação
em audiência de conciliação, a fim de verificar a necessidade ou não de sua designação (art. 357, §3º, do CPC). Int. - ADV:
LÚCIA VITÓRIA ROCHA DO NASCIMENTO (OAB 407729/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 1011157-11.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ciência ao(s) interessado(s) da
expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, cujo(s) valor(es) será(ão) depositado(s) diretamente na(s) conta(s)
informada(s). Caso a opção informada seja para comparecimento ao banco, deverá comparecer a uma agência do Banco
do Brasil para levantamento do(s) valor(es). - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1011345-04.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil
S.a. - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento
Eletrônico, cujo(s) valor(es) será(ão) depositado(s) diretamente na(s) conta(s) informada(s). Caso a opção informada seja para
comparecimento ao banco, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil para levantamento do(s) valor(es). - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 1011345-38.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Resort
Bethaville Spe Empreendimento Ltda - Anderson Barbosa de Lima - - D.L.S. - Medeiros & Medeiros Comercio de Veículo e
Estacionamento Eireli - Me - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, cujo(s)
valor(es) será(ão) depositado(s) diretamente na(s) conta(s) informada(s). Caso a opção informada seja para comparecimento
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