Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
3428
mora do devedor, requereu a concessão de liminar. A inicial veio instruída com documentos (fls. 08/36). Apreendida liminarmente
a coisa (fls. 63) e efetuada a citação (fls. 62), o réu não apresentou contestação (fls. 64). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. Conheço diretamente do pedido, por ser este o momento processual oportuno, nos termos do inc. I, do art. 355, do
Cód. de Proc. Civil. O autor comprovou, documentalmente, a relação jurídica (fls. 08/11) e a mora do devedor-alienante (fls.
12/14). O réu foi regularmente citado e não contestou a ação, apesar das advertências. Decreto a sua revelia, reputando-se
verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, os quais estão em consonância com os documentos acostados àquela
peça. Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação para consolidar a propriedade e a posse plena do bem apreendido liminarmente,
em mãos do autor, que fica autorizado a vender o bem. Condeno o réu no pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Transitada esta em julgado e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1027192-59.2022.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002763-39.2022.8.26.0663 - 1ª Vara Civel
da comarca de Votorantim) - BANCO J SAFRA S/A - Vistos. Devolva-se a carta precatória com as nossas homenagens. Intimese. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1033500-82.2020.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Vistos. Intime-se o autor a dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias. A ausência de manifestação implicará em
extinção e arquivamento (art. 485, III, §1º, CPC). Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1035710-72.2021.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Santana S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos etc. Considerando a petição de fls. 70, homologo a desistência da ação e JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem apreciação do mérito. Não partiu
deste Juízo ordem para bloqueio do veículo objeto desta ação. Certifique-se o trânsito em julgado, o recolhimento das custas e,
oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1045708-35.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Curió - Natália de Almeida Campos e outro - Vistos. Fls. 180: defiro os benefícios da justiça gratuita à co-executada Natália.
Anote-se. Fls. 172/176: com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária para manifestação,
pelo prazo de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR
(OAB 445700/SP), ISABELA ARNAUT (OAB 436296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0991/2022
Processo 0027495-32.2018.8.26.0602 (processo principal 1033920-29.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- Itaú Unibanco S/A - Tiago da Guia Oliveira - Vistos. Trata-se de impugnação ao bloqueio no sistema Sisbajud sob alegação
de atingiu conta salário e de investimentos. O próprio devedor alega que recebe seus proventos na Caixa Econômica Federal e
traz extrato deste banco. Os valores penhorados no sistema Sisbajud foram feitos em contas de investimentos (ações diversas)
que o executado possui no Banco BTG Pactual e Banco Sofisa. Não se enquadra, portanto, em nenhuma das hipóteses da
impenhorabilidade previstas no artigo 833 do Código de Processo Civil. INDEFIRO a IMPUGNAÇÃO e consequentemente
defiro levantamento em favor do credor. Superado o prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se MLE em favor do
credor, que fica intimado a apresentar o formulário correspondente. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANA CAROLINA DE ALMEIDA BARROS (OAB 327821/SP),
REGINALDO DE PAULA SILVA (OAB 470656/SP)
Processo 1042634-65.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Benedito Batista Machado - - Terezinha Ruivo Machado - Vistos. Esclareçam os requerentes a razão de judicializar o pedido de
cancelamento da averbação do bem de família, quando são os próprios instituidores e isso pode ocorrer a seu requerimento,
nos termos do artigo mencionado na petição inicial. Intime-se. - ADV: ANDRESSA MARIA DE CAMPOS HELENO SANCHES
(OAB 377149/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0992/2022
Processo 1005447-23.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ernestina Neta Santos
Domingues - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Em 22 de fevereiro de 2022, foi concedida tutela antecipada para que o convênio
réu providenciasse a intervenção cirúrgica de urgência na autora, por médico conveniado, bem como fornecer todo o material
necessário, conforme prescrição médica. A liminar já foi revigorada por diversas vezes, e houve descumprimento. A ré, intimada
por diversas vezes pela imprensa na pessoa da sua advogada constituída, não mais se manifestou. Fixada multa diária pelo
descumprimento, limitada a R$ 20.000,00, já atingiu o valor máximo, e a autora ingressou com cumprimento provisório de
sentença. A multa diária foi majorada (decisão de fls. 261). Considerando os diversos descumprimentos, bem como a urgência da
medida, que colocam em risco a vida da autora, outra opção não resta senão determinar que o procedimento cirúrgico e demais
despesas médicas com hospital, medicamentos e instrumentação, ocorram de forma particular, com o médico que avaliou a
paciente, e que todos os gastos sejam custeados pelo convênio réu. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício,
o qual deverá ser encaminhado pela autora. A autora deverá apresentar planilha com o custo efetivo do procedimento, a fim
de que seja feito arresto nas contas bancárias da ré. Intime-se. - ADV: SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP)
Processo 1042792-23.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana de Sousa
Lopes - Vistos. A guia DARE referente à taxa judiciária já foi inserida no cadastro do processo, aba de despesas processuais, e
encontra-se inutilizada pelo sistema. DEFIRO a LIMINAR para suspender a realização de assembleia no condomínio residencial
Vila de Espanha, diante da alegação de falsificação de assinaturas para o ato da convocação, fato que já está sendo apurado
criminalmente. Servirá esta decisão, por cópia, de ofício ao demandado. Diante das especificidades da causa e do modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, artigo 139, VI, e Enunciado n° 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15
dias úteis. A ausência de contestação implicará na revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Intime-se. - ADV: ROSANA MARQUES BUENO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º