Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
4082
308606/SP), MAYRA ROMANELLO (OAB 311757/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANDRÉ DE
ARAUJO GOES (OAB 221146/SP)
Processo 0001870-03.2015.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fábio Castelhano
Franco da Silveira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante o quanto certificado nos autos, em atenção à ordem de bloqueio
proferida nos processos nº 1000823-15.2022.8.26.0283 e nº 0000507-19.2022.8.26.0283 que tramitam perante a Vara Única
da Comarca de Itirapina, determino a imediata SUSPENSÃO de qualquer levantamento, a título de honorários advocatícios
ou não, requerido em nome dos procuradores da parte autora, até ulterior decisão deste Juízo. Não obstante, visando evitar
prejuízos às partes alheias ao caso, consigno, desde já, que essa restrição não se aplica ao levantamento pleiteado em nome
do(a)(s) exequente(s), o que deverá ser apreciado em vista do caso concreto. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso
interposto. Int. - ADV: SAMIRA REBECA FERRARI (OAB 279477/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP)
Processo 0003610-93.2015.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Jose
Bosso - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante o quanto certificado nos autos, em atenção à ordem de bloqueio proferida nos
processos nº 1000823-15.2022.8.26.0283 e nº 0000507-19.2022.8.26.0283 que tramitam perante a Vara Única da Comarca de
Itirapina, determino a imediata SUSPENSÃO de qualquer levantamento, a título de honorários advocatícios ou não, requerido
em nome dos procuradores da parte autora, até ulterior decisão deste Juízo. Não obstante, visando evitar prejuízos às partes
alheias ao caso, consigno, desde já, que essa restrição não se aplica ao levantamento pleiteado em nome do(a)(s) exequente(s),
o que deverá ser apreciado em vista do caso concreto. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Int.
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0004259-92.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SEBASTIAO
CARLOS COMINATO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante o quanto certificado nos autos, em atenção à ordem de bloqueio
proferida nos processos nº 1000823-15.2022.8.26.0283 e nº 0000507-19.2022.8.26.0283 que tramitam perante a Vara Única
da Comarca de Itirapina, determino a imediata SUSPENSÃO de novos levantamentos, a título de honorários advocatícios ou
não, requeridos em nome dos procuradores da parte autora, até ulterior decisão deste Juízo. Não obstante, visando evitar
prejuízos às partes alheias ao caso, consigno, desde já, que essa restrição não se aplica ao levantamento pleiteado em nome
do exequente, o que deverá ser apreciado em vista do caso concreto. No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado
às fls. 268. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP)
Processo 0004864-38.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
Bonadia Ripa - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Ante o quanto certificado nos autos, em atenção à ordem de bloqueio proferida nos Processos nº 1000823-15.2022.8.26.0283
e nº 0000507-19.2022.8.26.0283, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Itirapina, determino a imediata SUSPENSÃO
de qualquer levantamento, a título de honorários advocatícios ou não, requeridos em nome dos procuradores da parte autora,
até ulterior decisão deste Juízo. Não obstante, visando evitar prejuízos à parte autora, alheia ao caso, consigno, desde já, que
essa restrição não se aplica ao levantamento pleiteado em nome do(a)(s) exequente(s), o que deverá ser apreciado em vista do
caso concreto. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0004868-75.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Denilson
Bonadia Ripa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o quanto certificado nos autos, em atenção à ordem de bloqueio proferida nos
processos nº 1000823-15.2022.8.26.0283 e nº 0000507-19.2022.8.26.0283 que tramitam perante a Vara Única da Comarca de
Itirapina, determino a imediata SUSPENSÃO de qualquer levantamento, a título de honorários advocatícios ou não, requerido
em nome dos procuradores da parte autora, até ulterior decisão deste Juízo. Não obstante, visando evitar prejuízos às partes
alheias ao caso, consigno, desde já, que essa restrição não se aplica ao levantamento pleiteado em nome do(a)(s) exequente(s),
o que deverá ser apreciado em vista do caso concreto. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Int.
- ADV: ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP)
Processo 0004870-45.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Denise Bonadia
Ripa de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o quanto certificado nos autos, em atenção à ordem de bloqueio proferida
nos processos nº 1000823-15.2022.8.26.0283 e nº 0000507-19.2022.8.26.0283 que tramitam perante a Vara Única da Comarca
de Itirapina, determino a imediata SUSPENSÃO de qualquer levantamento, a título de honorários advocatícios ou não, requerido
em nome dos procuradores da parte autora, até ulterior decisão deste Juízo. Não obstante, visando evitar prejuízos às partes
alheias ao caso, consigno, desde já, que essa restrição não se aplica ao levantamento pleiteado em nome do(a)(s) exequente(s),
o que deverá ser apreciado em vista do caso concreto. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Int.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0004872-15.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
Octaviano dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o quanto certificado nos autos, em atenção à ordem de bloqueio
proferida nos processos nº 1000823-15.2022.8.26.0283 e nº 0000507-19.2022.8.26.0283 que tramitam perante a Vara Única da
Comarca de Itirapina, determino a imediata SUSPENSÃO de qualquer levantamento, a título de honorários advocatícios ou não,
requerido em nome dos procuradores da parte autora, até ulterior decisão deste Juízo. Não obstante, visando evitar prejuízos
às partes alheias ao caso, consigno, desde já, que essa restrição não se aplica ao levantamento pleiteado em nome do(a)(s)
exequente(s), o que deverá ser apreciado em vista do caso concreto. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso
interposto. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), DIEGO AMARAL MUSSATO (OAB 305670/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0004978-74.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JEFFERSON
BRAGA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante o quanto certificado nos autos, em atenção à ordem de bloqueio proferida nos
processos nº 1000823-15.2022.8.26.0283 e nº 0000507-19.2022.8.26.0283 que tramitam perante a Vara Única da Comarca de
Itirapina, determino a imediata SUSPENSÃO de qualquer levantamento, a título de honorários advocatícios ou não, requerido
em nome dos procuradores da parte autora, até ulterior decisão deste Juízo. Não obstante, visando evitar prejuízos às partes
alheias ao caso, consigno, desde já, que essa restrição não se aplica ao levantamento eventualmente pleiteado em nome
do exequente, o que deverá ser apreciado em vista do caso concreto. No mais, reitere-se a intimação do exequente para a
manifestação determinada. Int. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º