Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3631
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imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. Executados abaixo: Edimar José Dolci Epp Valor atualizado: R$ 19.488,47 Intimem-se. - ADV: EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP), ANA
MARIA DE SOUZA (OAB 388445/SP)
Processo 0004032-87.2019.8.26.0291 (processo principal 0007383-44.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Edimar José Dolci Epp - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o
seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial, procedi a pesquisa no sistema SISBAJUD, no qual não
foram localizados valores para bloqueio em contas/aplicações financeiras em nome da parte executada. Manifestem-se os
interessados.”. Nada Mais. Jaboticabal, 16 de novembro de 2022. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. - ADV:
APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), ANA MARIA DE SOUZA
(OAB 388445/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 0004428-64.2019.8.26.0291 (processo principal 1004066-79.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Duplicata - C.P.C.O.E.S.P.C. - L.C.P. - Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls.336. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), RHENO HENRIQUE
SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP), THIAGO SANT ANA HONÓRIO FERREIRA (OAB 400795/SP), BISSON, BORTOLOTI E
MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 0007209-45.2008.8.26.0291 (291.01.2008.007209) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III- NP - Ana Lúcia Senem Penteado - Vistos.
Fls.399: Inicialmente, defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a parte executada, eventualmente possua
em instituições financeiras por meio do sistema informatizado “SISBAJUD”,na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com
o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de
valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores
de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas. A indisponibilização de recursos financeiros fica desde
logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte
executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos autos, ou pessoalmente (por mandado), se não
tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação,
nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda
sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias, Formulário MLE para expedição de guia. Em
caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Lúcia Senem Penteado
Valor atualizado: R$ 263.143,87 Se frustrado o ato, tornem conclusos para análise dos demais pedidos de fls.399. Intimem-se. ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 0007209-45.2008.8.26.0291 (291.01.2008.007209) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III- NP - Ana Lúcia Senem Penteado - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial, procedi a pesquisa no sistema SISBAJUD, no
qual não foram localizados valores para bloqueio em contas/aplicações financeiras em nome da parte executada. Manifestem-se
os interessados.”. Nada Mais. Jaboticabal, 16 de novembro de 2022. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1000608-88.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alberto Pereira Cardoso
- Providencie a parte interessada a distribuição da carta precatória, comprovando a distribuição nos autos. - ADV: BRENO
VIANNA MONTANS (OAB 350054/SP)
Processo 1001580-82.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, fls.155. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP)
Processo 1003589-51.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova Ii - Caixa Econômica Federal - Vistos. Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que a parte executada,
eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado “SISBAJUD”, na modalidade teimosinha
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema, juntando-se aos autos o respectivo
detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio. Constatandose bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialmente
os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas. A indisponibilização de recursos financeiros fica
desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte
executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos autos, ou pessoalmente (por mandado), se não
tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação,
nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda sua
transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias, Formulário MLE para expedição de guia. Em caso
de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Cumprase o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maria Rita da Silva Valor atualizado: R$
5.486,29 Intimem-se. - ADV: HUGO MENDES DA SILVA (OAB 437005/SP), MARIANA SANTOS POMPEU (OAB 407731/SP),
CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP)
Processo 1005203-91.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores
de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Vistos. Defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores
que a parte executada, eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado “SISBAJUD”,
na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema,
juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório,
promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio
do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas.
A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que
parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado
nos autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do
prazo de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º