Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
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JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP)
Processo 0000205-27.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Odete
dos Santos Boldrin - Banco do Brasil - Vistos. 1. Desprovido o agravo de instrumento interposto contra a decisão que julgou
improcedente a impugnação interposta contra o presente cumprimento de sentença, com trânsito e julgado, e tendo ocorrido
o depósito do valor executado e acréscimos legais (fls. * ), manifeste a parte exequente. 2. Fica a parte executada (Banco do
Brasil) intimada para o recolhimento taxa judiciária relativa às custas iniciais e à satisfação da execução, no valor de R$ 319,70,
no prazo de 10 dias. Decorridos in albis, intime-se pessoalmente para a quitação, sob pena de extração de certidão para fins
de inscrição na dívida ativa estadual. Int - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANA PAULA DE
SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), CARLOS JORDÃO MONTEIRO (OAB 353506/SP)
Processo 0000231-25.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Roberto
Rodrigues de Melo - Banco do Brasil - Vistos. Expeça-se alvará/MLE em favor da exequente. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0000245-68.1999.8.26.0059 (059.01.1999.000245) - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Bittencourt Saloni
de Oliveira Santos - Tereza Beatriz de Almeida Carvalho e outros - 1. Expediente de fls. 2510/2514, oriundo da Promotoria de
Justiça da Comarca, versando sobre reclamação a respeito de erros na numeração de folhas dos presentes autos: a Serventia já
tinha cumprido o art. 91 e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo a certidão prevista,
conforme se vê a fls. 2502. 2. A decisão que determinou a alienação de todos os bens do espólio passou em julgado. Conforme
assentado às fls. 2487/2489, a avaliação determinada nos autos não foi com esse intuito, mas com o de fracionamento da
propriedade rural para fins de partilhamento. As coerdeiras Áurea e Tereza vem reiterando os seus intentos de terem para si
atribuídos os quinhões na referida propriedade que já ocupam e onde já despenderam com benfeitorias. O coerdeiro Laurindo
não manifesta qualquer contrariedade. Somente a coerdeira Ana Luiza continua arredia a qualquer proposta de solução para
deslinde dos presentes autos. As opções de quinhão foram levadas a efeito em audiência de conciliação realizada em 24/5/18,
conforme segue: “...Após, instadas as partes a se manifestarem acerca de pedido de quinhão assim o fizeram, considerando
o croqui de fls. 1868: 1- Tereza Beatriz de Almeida carvalho Gleba 1; 2- Aurea augusta de Almeida Gleba 4; e 3- Laurindo
José Pires de Almeida Gleba 2; e 4- Ana Luiz de Almeida, ausentou-se da audiência na forma descrita acima...” Esta proposta
de partilhamento, já cristalizada nos autos, parece ao Juízo a mais apropriada. Concedo o prazo improrrogável de dez dias,
entretanto, para manifestação conclusiva dos interessados a respeito. 2. O deslinde dos autos, entretanto, depende de quitação
de dívidas, tributos, custas e honorários advocatícios, além de sanação de pendências. Para tanto, já tinha sido autorizada
a alienação do apartamento situado em Barra Mansa, para o que já foi avaliado por perito judicial. A inventariante, instada
a respeito, manifestou-se a fls. 2492/2493, requerendo a expedição de alvará para a referida venda, bem como a expedição
de ordem de entrega das chaves pela coerdeira que ocupa o imóvel ou troca de fechaduras. Defiro somente a expedição do
alvará. Expeça-se o necessário. Quanto aos demais pedidos, a inventariante tem ações próprias para recuperação da posse do
imóvel. 3. Fls. 2495/2496, da coerdeira Ana Luiza: nada a apreciar, posto os pedidos versarem sobre questões já apreciadas
e preclusas nos autos. 4. Fls. 2498/2500 e 2501, das coerdeiras Áurea e Tereza: foi concedido prazo, nesta decisão, para
manifestação conclusiva sobre a dedução de pedido de quinhões. 5. No mais, elabore a Serventia o cálculo do ITCMD nos
moldes já determinados, abrindo-se, em seguida, vista à Fazenda Estadual. 6. Fls. 2509: anote-se. 7. Int. - ADV: BEATRIZ DE
ALMEIDA FONSECA (OAB 341699/SP), JOAO LUIZ DA SILVA PRAZERES (OAB 99692/RJ), CELSO PINTO DOS PRAZERES
(OAB 69613/RJ), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), ANDREA BITTENCOURT SALONI DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 297701/SP), ANA LUIZA DE ALMEIDA (OAB 107805/SP), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP)
Processo 0000253-83.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cebinil
Mendes Leal de Souza - Banco do Brasil - Vistos, Diante do falecimento do autor, noticiado em fl. retro, suspendo o processo
pelo prazo de 30 dias, para habilitação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham
os autos conclusos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0000254-68.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Valnei
Gonçalves Peixoto - Banco do Brasil - Vistos. 1. Desprovido o agravo de instrumento interposto contra a decisão que julgou
improcedente a impugnação interposta contra o presente cumprimento de sentença, com trânsito e julgado, e tendo ocorrido
o depósito do valor executado e acréscimos legais (fls. * ), manifeste a parte exequente. 2. Fica a parte executada (Banco
do Brasil) intimada para o recolhimento taxa judiciária relativa às custas iniciais e à satisfação da execução, no valor de R$
319,70, no prazo de 10 dias. Decorridos in albis, intime-se pessoalmente para a quitação, sob pena de extração de certidão
para fins de inscrição na dívida ativa estadual. Int - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP)
Processo 0000259-90.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rosa
Maria Vicente da Silva - Banco do Brasil - Vistos, 1- Com a satisfação do débito JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Expeça-se MLE/Alvará em favor do(a) exequente, com o trânsito
em julgado, observado o decidido nos autos 1000823-15.2022.8.26.0283. 3 Custas recolhidas. 4 Após, arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º