Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
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(OAB 276660/SP), FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR (OAB 333015/SP), ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000514-48.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Inês Vicente Silva - Banco do Brasil - Vistos. Fls. 164/165: ao contraditório, em 05 dias. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR (OAB 333015/SP)
Processo 0000595-94.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ivete
Lúcio Monteiro - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Desprovido o agravo de instrumento interposto contra a decisão que julgou
improcedente a impugnação interposta contra o presente cumprimento de sentença, com trânsito e julgado, e tendo ocorrido
o depósito do valor executado e acréscimos legais (fls. * ), manifeste a parte exequente. 2. Fica a parte executada (Banco do
Brasil) intimada para o recolhimento taxa judiciária relativa às custas iniciais e à satisfação da execução, no valor de R$ 319,70,
no prazo de 10 dias. Decorridos in albis, intime-se pessoalmente para a quitação, sob pena de extração de certidão para fins de
inscrição na dívida ativa estadual. Int - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES JUNIOR (OAB 333015/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000596-79.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marileia
Lopes Ferreira de Souza - Banco do Brasil Sa - Vistos. Novo cálculo de fls. 168/172: diga o executado no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES
JUNIOR (OAB 333015/SP)
Processo 0000617-26.2013.8.26.0059 (005.92.0130.000617) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito da Silva - Maria Adelia Aguiar da Silva - Baldomero Barbara Neto - - Ana Maria Barbara - Felipe Gimenes Gonçalves Raunheitti Gomes
- Vistos. Trata-se de - Usucapião Extraordinária ajuizada por Benedito da Silva e outro em face de Baldomero Barbara Neto e
outro. Requerente e requerido devidamente representados (fls. 11; 25 e 147/148) Deferida gratuidade ao requerente (fl. 27).
Memorial descritivo e levantamento planimétrico à fl. 14. Manifestação do Cartório de Registro de imóveis à fl. 39/40. Requeridos
devidamente citados à fl. 188. Contestação apresentada à fl. 142/146. Replica às fls. 193/195. Especificação de provas pela
autora apresentada às fls. 349/351. Pedido de julgamento antecipado da lide pela requerida às fls. 356. Processo em ordem, não
vislumbrando nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. A preliminar alegada pelos requeridos de ilegitimidade passiva
não merece prosperar. Isto porque a ação fora proposta em 11/04/2013, momento em que os requeridos ainda figuravam
no registro de imóveis como proprietários do bem usucapiendo, conforme documento de fls. 20/21. A alegada renúncia foi
efetivada tão somente em 10/04/2014, segundo consta do documento juntado às fls. 151/154, o que , inegavelmente, confirma
a legitimidade passiva dos requeridos para responderem a presente ação. Certo é que antes da efetivação do registro da
renúncia no registro de imóveis, o proprietário-renunciante permanece com o imóvel em sua esfera patrimonial, sendo possível,
inclusive, desconstituir o ato de renúncia, mantendo a coisa para si ou alienando-a a terceiros. Com efeito, não há que se falar
em ilegitimidade passiva dos requeridos. Inocorrem as hipóteses dos artigos 354 e 355 do CPC, autorizativas do julgamento do
feito no estado em que se encontra. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: a) a posse mansa e pacífica da
parte autora sobre o imóvel usucapiendo pelo prazo mínimo estabelecido em lei; Defiro a produção de prova oral, consistente
na inquirição das testemunhas (rol apresentado às fls. 350/351). Indefiro odepoimentopessoaldos requeridos, uma vez que
osrequerentesnão justificaram a pertinência em sua oitiva. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
25 de Janeiro de 2023, às 14h30min, devendo ser realizada pelo sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta
Microsoft Teams conforme Comunicado CG nº 284/2020. Disponibilize a serventia QRCode e link de acesso à sala de audiência,
os quais deverão constar expressamente em eventual mandado de intimação, sem prejuízo da obrigação dos oficiais de justiça
colherem e-mail e número de telefone celular da pessoa a ser intimada. As partes e/ou testemunhas que não puderem participar
do ato por videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário determinado. Finda a instrução, será dará a palavra
às partes para se manifestarem em debates orais (artigo 364, CPC). Int. Cumpra-se. - ADV: FELIPE SILVA FORTES (OAB
379336/SP), RODRIGO FIRMO DA SILVA PONTES (OAB 249253/SP), FLÁVIA CRISTINA ALTERIO FALAVIGNA (OAB 242584/
SP), DAYSE MARIA DOS SANTOS SILVA ROCHA (OAB 150885/SP), VITOR JOSE DA SILVA (OAB 223409/RJ), BEATRIS
JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ)
Processo 0000662-59.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Francine
Costa e Paula Rosa - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Desprovido o agravo de instrumento interposto contra a decisão que julgou
improcedente a impugnação interposta contra o presente cumprimento de sentença, com trânsito e julgado, e tendo ocorrido
o depósito do valor executado e acréscimos legais (fls. * ), manifeste a parte exequente. 2. Fica a parte executada (Banco do
Brasil) intimada para o recolhimento taxa judiciária relativa às custas iniciais e à satisfação da execução, no valor de R$ 319,70,
no prazo de 10 dias. Decorridos in albis, intime-se pessoalmente para a quitação, sob pena de extração de certidão para fins
de inscrição na dívida ativa estadual. Int - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 0000664-29.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marli
Cristina de Paula Antunes - Banco do Brasil Sa - Vistos, 1- Com a satisfação do débito JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Expeça-se MLE/Alvará em favor do(a) exequente, com o
trânsito em julgado. 3 Certifique a serventia eventual saldo de taxa judiciária a ser pago pelo executado. P.R.I.C. - ADV: FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 0000669-51.2015.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Reinaldo
Canela - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração de fls. 106/107 E NEGO-LHES
provimento. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB
339655/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 0000730-97.2001.8.26.0059 (059.01.2001.000730) - Procedimento Comum Cível - Banco do Brasil S/A - Francisco
Emilio Alves - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista
no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º