Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
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anotando-se se for o caso. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP)
Processo 1051526-33.2017.8.26.0506 - Imissão na Posse - Imissão - Clovis Gustavo Ribeiro D’avila Júnior - - Regina Rita
Pereira Souza Ribeiro - Leandro Rodrigo Pimpinatti Botassim - Vistos. Ante o trânsito em julgado, verifique o responsável
pela tramitação da lauda eventual modificação dos procuradores, anotando, se for o caso. Nos termos do Comunicado CG nº
1789/17, de 02/08/2017, no prazo de 30 (trinta) dias a parte interessada deverá requerer o início do cumprimento de sentença,
na forma digital, que se processará da seguinte forma: “1.A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e)
No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou
12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso.” Após protocolado, o cumprimento de sentença
será cadastrado pelo Cartório e tramitará em apartado, com geração de numeração própria. Sem prejuízo, a parte vencedora
poderá requerer no cumprimento de sentença a expedição de certidão de objeto e pé para fins de protesto do título judicial.
Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, os presentes autos principais serão arquivados. Intimem-se, cumprase. Ribeirão Preto, 01 de dezembro de 2022. ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL Juiz(a) de Direito - ADV: ANDRÉ SPEGIORIN
FONTANETTI (OAB 376534/SP), FABIANA VANSAN (OAB 204284/SP), DMITRI OLIVEIRA ABREU (OAB 203407/SP), ANA
LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB
436827/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1054/2022
Processo 0010853-44.2019.8.26.0506 (processo principal 1005636-37.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Lpp Locações e Comércio de Tendas Ltda. - Jose Lázaro Nascimento Jr e outro - Intime-se a parte credora
para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença oposta e respectivos documentos,
se houver. Caso haja alegação de impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, o prazo para manifestação será de 05
(cinco) dias. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP),
THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP), CARLOS ROGÉRIO LOPES THEODORO (OAB 156052/SP)
Processo 0018917-77.2018.8.26.0506 (processo principal 1062137-45.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Parque Residencial Jardim das Pedras - Ana Paula do Carmo Onofre - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Ciência às partes, conforme despacho de fls. 181. - ADV: FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), ELIANDER
GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), ANA CARLA DUARTE (OAB 321349/SP), PAULO ROBERTO DE FRANÇA
(OAB 334682/SP)
Processo 1023255-09.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Urben Candido Motta
Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Nº de ordem: 2020/001140 Para atendimento do pedido retro, providencie a parte exequente,
em 15 dias, o depósito da taxa judiciária no valor de R$ 16,00 (código 434-1), por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado,
nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019 e Comunicado nº 170/11. A referida taxa compreende os atos sequenciais de
bloqueio, penhora e transferência de valores (Sisbajud) e o registro de restrição/bloqueio de transferência de propriedade
do bem (Renajud), nos termos do Comunicado da CGJ nº 677/2018. Nos casos de pedido de bloqueio de valores, o credor
deverá apresentar também o cálculo atualizado da dívida. - ADV: ALINE IACOVELO EL DEBS (OAB 194158/SP), FRANCIS TED
FERNANDES (OAB 208099/SP)
Processo 1026314-15.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nº de
ordem: 2014/001923 Para cumprimento do quanto determinado às fls. 296, providencie o exequente o cumprimento do quanto
determinado às fls. 289, posto que o valor recolhido Às fls. 293/295 é insuficiente. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
77167/MG), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1030279-98.2014.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- IGOR JEFFERSON RODRIGUES - Nº de ordem: 2014/002225 Vistas dos autos à parte autora sobre a(s) pesquisa(s) de
endereço realizada(s) em nome da parte requerida e juntada(s) aos autos. - ADV: AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1055/2022
Processo 0017744-76.2022.8.26.0506 (processo principal 1007952-62.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Ezio Peto - Banco do Brasil S/A - Nº de ordem: 2014/000616 Fls. 146: Vista à parte exequente, nos termos do
artigo 7º do NCPC, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP)
Processo 1000147-48.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andre Luiz Pessoa - Sky Brasil
Serviços Ltda - Mastercard Brasil Soluções Soluções de Pagamentos Ltda. - Vistos. Fl. 271: Ante a manifestação da empresa ré
favorável à audiência de conciliação, ao CEJUSC. Int. - ADV: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), ANA
PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1010036-55.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vera Lucia
Gonçalves da Silva - BANCO PAN S/A - Nº de ordem: 2022/000599 Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, em 15
dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC/2015). - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1032349-44.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Donizeth de
Rezende - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anapps - Vistos. Ante a não comprovação
da hipossuficiência econômica relativa, indefiro o benefício da justiça gratuita à requerida. Declaro o feito saneado. A lide reside
na regularidade do negócio jurídico do qual se originaram os descontos combatidos. Para superá-la, imprescindível a realização
de perícia no contrato apresentado a fim de analisar a autenticidade da assinatura. Para tanto, nomeio Rafael Favarin Giaculli
Pimentel. Intime-o para apresentação de proposta de honorários, que ficarão a cargo do banco réu, nos termos do art. 429, II,
do CPC. Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 15 dias. Int. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 305028/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º