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TJSP 02/12/2022 -fl. 4174 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3642

4174

Processo 1015079-46.2021.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Inez Pereira Bueno Tendo em vista a documentação existente nos autos, notadamente o informe de fls. 89, julgo procedente o pedido para que a
requerente possa levantar e receber a totalidade do saldo documentado a fls. 107, deixado pelo falecido. Em consequência, com
fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito. Certifique-se, de imediato, o trânsito em
julgado. Após, expeça-se MLE intimando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 267396/SP)
Processo 1015295-41.2020.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leny Aparecida Pimentel Michel Roberto Pimentel Michel - - Ana Paula Pimentel Michel - Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado as fls. 124/135, destes autos de Inventário dos bens deixados por
falecimento de Angelo Michel (óbito: 03/11/2020). Em consequência, acolhendo o pedido formulado pela requerente, atribuo a
cada um dos interessados nela contemplados o seu respectivo quinhão, ressalvando erros, omissões ou direitos de terceiros
prejudicados. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Após o recolhimento da taxa pertinente, expeça-se formal de
partilha digital, intimando-se. Nos termos do disposto no Provimento CG 31/2013, o Formal de Partilha poderá ser obtido junto
aos Tabelionatos, extraindo-se dos autos as cópias necessárias, se for o caso. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem
manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALDO BATTAGLIOTTI NETTO (OAB 414105/SP)
Processo 1015339-89.2022.8.26.0008 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.M.S. - Vistos. Trata-se
de ação de guarda e regulamentação de visitas de animal de estimação ajuizada pela autora em face de seu ex-companheiro.
Recebo fls. 34/78 como emenda à inicial. Ante o teor dos documentos de fls. 43/78, defiro a gratuidade processual à autora.
Anote-se. Neste momento processual, sem o estabelecimento da relação jurídica, não há elementos autorizadores da tutela
pleiteada. O pedido será apreciado após a oitiva da parte contrária. Designo o dia 08 de dezembro de 2022, às 14:30 horas,
para audiência de tentativa de conciliação, na modalidade virtual, oportunidade em que, com a colheita de mais dados acerca
da situação fática e oitiva da parte contrária, será apreciado o pedido de tutela de urgência. Cite-se o requerido, por Oficial de
Justiça, para comparecimento virtual, constando do mandado que o prazo para contestar fluirá da referida solenidade, caso não
haja acordo. Na diligência, deverá o sr. Oficial de Justiça colher o endereço de e-mail do réu. A audiência será realizada por
videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. O acesso à audiência
será realizado pelo uso do link de acesso à reunião virtual abaixo (copie e cole no navegador o código do link abaixo, abrindo
o Microsoft Teams na aba específica. Após, aguarde alguém promover seu ingresso na audiência): https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODc5M2JhOGYtYzQ0YS00YWUxLWE5MDEtYzhiYTNlMGQyMWZi%40thread.v2/0?context
=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ec7a2fca-c0a5-4eb9-8ba31afec5210c27%22%7d ID da Reunião:227 156 003 591Senha:HczEo9 Anoto que compete aos i. Advogados o encaminhamento
do link de acesso à audiência às partes. Registro, ainda, que a fim de viabilizar a realização de audiência virtual as partes e
advogados devem dispor, além de acesso à internet a partir de suas respectivas localidades, de computador ou smartphone
habilitados com microfone e câmera de vídeo. Solicita-se que os i. Advogados orientem as partes no que tange à utilização do
aparato técnico necessário para a realização da audiência, bem como que as partes e seus patronos verifiquem com algumas
horas de antecedência o funcionamento de seus dispositivos eletrônicos, tendo de antemão um plano alternativo para o caso
de queda de conexão. Deverão as partes e seus patronos atentarem-se às instruções presentes no convite, bem como às
informações disponíveis no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1591113807109 Cópia da presente servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP)
Processo 1015948-09.2021.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Anastácia do Ceu Sousa - Vistos.
A Fazenda do Estado não cumpriu a determinação judicial. Assim, retomem-se os termos de fls. 190, parágrafo segundo. Os
valores deverão ser transferidos para conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Para meu controle: 1
fls. 213, 1: notícia de pedido de interdição da inventariante. Int. - ADV: WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP)
Processo 1016108-97.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - J.V.C.A.S. - D.M.C.S. - Vistos.
Trata-se de ação de suprimento de consentimento paterno para a emissão de passaporte e realização de viagem para o exterior.
Os autos foram ajuizados perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude deste Foro Regional, que declinou da competência,
determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões locais (fls. 84/86), sendo o feito livremente
distribuído a este Juízo. Tendo em conta a matéria afeta ao Juízo da Família e das Sucessões (artigo 37 do Código Judiciário
do Estado de São Paulo), aceito a competência. Defiro a gratuidade processual pleiteada. Anote-se. Considerando a alegação
constante da inicial no sentido de que o requerido, que cumpria pena pelo crime de tráfico de drogas (conforme documentos de
fls. 38/77), desde o mês 08/22 encontra-se foragido sendo incerto seu paradeiro (fls. 04, segundo parágrafo), a fim de viabilizar
o acesso à justiça, excepcionalmente, determino a realização de pesquisas pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD
para tentativa de localização do endereço do réu RENATO DA SILVA ALVES DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG
nº 61.715.253/SSP, filho de Josedilson Alves dos Santos e Marcia Roseli da Silva. Para facilitar o cumprimento e tornar funcional
a marcha processual, inicialmente diligenciem-se todos os endereços. Após, cite-se o requerido nos locais encontrados para,
querendo, contestar a presente ação. Sem prejuízo, remeta-se o feito ao i. Dr. Promotor de Justiça, no que tange ao pedido de
tutela de urgência de fls. 11, item 4, a. Intime-se. - ADV: LUIS CÉZAR TAVARES DOS SANTOS (OAB 381223/SP)
Processo 1016427-65.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Estudo Psicológico (nº 1001623-70.2022.8.26.0565 3ª Vara Cível do Foro de São Caetano do Sul) - J.R.C. - Vistos. Trata-se de Carta Precatória objetivando a realização de estudo
psicossocial em ação de guarda. Os autos foram ajuizados perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude deste Foro Regional,
que declinou da competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões locais (fls. 15),
sendo o feito livremente distribuído a este Juízo. Tendo em conta a matéria afeta ao Juízo da Família e das Sucessões (artigo
37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), aceito a competência. Remeta-se a precatória aos Setores Técnicos a fim de
que seja designada data para a realização de entrevista com o genitor. Com a informação nos autos, intime-se o requerido, por
Oficial de Justiça, no endereço indicado a fls. 01 (Rua Sta. Terezinha, nº 180, Bloco B, apto. 22, Tatuapé, CEP: 03073-060), para
comparecimento à entrevista na data designada. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ORTIS (OAB 431370/SP)
Processo 1016708-55.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.G.P.C. - 3- as visitas deverão ser realizadas
em conformidade com a saudável rotina da menor e sempre visando seu desenvolvimento integral. Ante o acima exposto e tendo
presente a manifestação do i. Dr. Promotor de Justiça. julgo procedente a presente ação proposta por Bianca Gabrielle Pedroso
Castilho em face de Luis Fernando Chelmes Bueno para atribuir à genitora a guarda unilateral da filha Elis (16.05.2018), com
sistemática de visitas restrita, na forma supra. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Sem
ônus de sucumbência em razão da ausência de resistência ao pedido. P.R.I.C. São Paulo, 30 de novembro de 2022. - ADV:
ORIVALDO FIGUEIREDO LOPES (OAB 195837/SP)
Processo 1016761-02.2022.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Catiane da Silva Souza - Vistos. Catiane
da Silva Souza ajuizou a presente ação de suprimento de consentimento de sua filha menor Julia Gallerani Sanvitto, objetivando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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