Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
HERDEIRO
ADVOGADO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
242
: 354307/SP - Thiago Pereira Sarante
: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1006550-53.2022.8.26.0024
:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: S.B.B.
: 265580/SP - Diego Demico Maximo
: F.M.B.
2ª VARA
:
1006549-68.2022.8.26.0024
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: S.F.S.
: 292207/SP - Fabio Oliveira Dutra
: P.C.A.S.
3ª VARA
:
1006551-38.2022.8.26.0024
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Danilo Augusto Pistori Obice
: 354307/SP - Thiago Pereira Sarante
: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1006552-23.2022.8.26.0024
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
: 155563/SP - Rodrigo Ferreira Zidan
: Elektro Redes S.A.
1ª VARA
:
1006553-08.2022.8.26.0024
:
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
: Maike Cordeiro Dias
: 168336/SP - Ademar Mansor Filho
3ª VARA
:
1006554-90.2022.8.26.0024
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Ana Lívia Queiroz
: 265580/SP - Diego Demico Maximo
: Evandro Correa
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0849/2022
Processo 0000031-79.2022.8.26.0024 (processo principal 1003973-44.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Augusto Domingos Cassimiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Anotese e arquive-se definitivamente (Código SAJ 61615). Observe a serventia o artigo 1.098, das NSCGJ: Art. 1.098. Os processos
findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os
honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo
Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da
dívida. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO FABRICIO DOMINGOS CASSIMIRO (OAB 342993/SP), LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB
239163/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 0000042-11.2022.8.26.0024 (processo principal 1000281-66.2020.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Luiz Fernando Silva Cirilo - Morada Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltdaepp - - Construtora Menin Ltda. - Vistos. Fls.35 e 40: Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105,
de 16/03/2015). Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Servirá a presente sentença como certidão do
trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Isento as partes do pagamento das custas processuais
finais face o pagamento voluntário do débito. Intimem-se as partes para juntar a presente sentença nos autos principais sob
nº 1000281-66.2020.8.26.0024, para conhecimento do Tribunal, no prazo de 24:00 horas, visto que o processo principal
encontra-se em grau de recurso. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: CLEITON RODRIGUES MANAIA (OAB 171561/SP), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), TALITA
MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 0000599-95.2022.8.26.0024 (processo principal 1000287-73.2020.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Rafael Terra Leite - Morada Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda-epp - Construtora Menin Ltda. - Vistos. Fls.32 e 36: Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em
julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Isento as partes do pagamento das custas processuais finais visto
pagamento voluntário do débito. Intimem-se as partes para juntar a presente sentença nos autos principais sob nº 100028773.2020.8.26.0024, para conhecimento do Tribunal, no prazo de 24:00 horas, visto que o processo principal encontra-se em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º