Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3652
3949
de sentença que MARIA LÚCIA DE CASTRO VIEIRA SANTOS move em face de EDISON RIBEIRO DA SILVA a execução
com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora. Oportunamente, pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P. I. e C. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB
93201/SP)
Processo 0001033-15.2022.8.26.0435 (processo principal 1000182-95.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.M.M. - - G.M.M. - - R.M.M. - Pág.35: diante da quitação dada e a concordância do Ministério Público (pág.38),
nestes autos de Cumprimento de Sentença que G.M.M, L.M.M e R.M.M, menores, representadas por genitora A.M.M, movem em
face de J.A.M, JULGO EXTINTA a demanda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao
M.P. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado, de acordo com o convênio entabulado
entre OAB/SP e Defensoria Pública. Publique-se e Intime-se. - ADV: BÁRBARA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 401569/SP)
Processo 0001098-10.2022.8.26.0435 (processo principal 1000951-69.2019.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Companhia de Habitação Popular Bandeirante Cohab Bd - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDREIRA - Presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o MUNICÍPIO DE PEDREIRA, nos
termos do artigo 535 do Diploma Processual Civil, para apresentar impugnação ou concordância com o cálculo apresentado,
no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o exequente apresente impugnação, manifeste-se o exequente/impugnado, no prazo de 15
(quinze) dias. Por fim, tornem para deliberação. Intime-se. - ADV: JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP),
LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
Processo 0001281-59.2014.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Mateus Vinicius da Silva - - Luiz
Carlos Farinacio Junior - Diante do recolhimento do valor da pena de multa conforme comprovante de pagamento às fls 585,
DECLARO EXTINTA a pena de multa imposta ao executado pelo integral cumprimento. Após as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: FABIO RODRIGO MANIAS (OAB 254892/SP), ANA CAROLINA PAIE DA FONTE (OAB 264340/SP)
Processo 0001428-17.2016.8.26.0435 (processo principal 0000670-63.2001.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S. A. - Marcilia Boiago de Castro - “Credor manifestar acerca da resposta do oficio
de fls.205/215, bem como que decorreu o prazo legal sem que houvesse resposta ao oficio por parte da REDECARD S/A.” ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB 152561/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GILBERTO
CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 1000029-23.2022.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Matheus Carlos Ferreira - Intime-se o requerente a fim de manifestar acerca da contestação. Quanto ao pedido de justiça
gratuita: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos. E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo
Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Portanto, havendo
nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, considerando o elevado valor do
bem financiado, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga
aos autos, anotando-se sigilo, se o caso, os documentos pertinentes à comprovação da hipossuficiência, bem como extratos
bancários dos últimos três meses. Int. - ADV: SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1000072-91.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Registro de Óbito após prazo legal - N.C.R. - Vê-se
que a parte ativa diligenciou acerca do paradeiro da parte passiva e não foi possível localizá-la. Sendo assim, defiro a citação
por edital, nos termos da lei. Assim, cite-se por edital, devendo o autor apresentar minuta do edital para o e-mail pedreira@tjsp.
jus.br e apresentar uma cópia nos autos para aprovação devendo constar a nomeação de curador especial em caso de ausência
de contestação. Decorrido o prazo para apresentação de contestação, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial,
nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSEMÁRIO SEBASTIÃO DA SILVA (OAB
342885/SP)
Processo 1000173-94.2022.8.26.0435 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Marcos Roberto Maturama Esperanca - Marcos Antonio Myan Barea - Elisabete Aparecida de Souza Myan Barea e outros
- Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará
a sua intimação pela imprensa. Mantida a inércia, o autor será intimado, pessoalmente, para suprir a omissão no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção dos autos, nos termos do artigo 485 inciso III do NCPC. (art.196, inciso XI das NSCGJ). Int. - ADV:
MAIRA BARBIM (OAB 384213/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), PATRICIA RUSALEN (OAB 119196/
SP)
Processo 1000174-79.2022.8.26.0435 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Vilson Piva Esperanca - Marcos Antonio Myan Barea - Elisabete Aparecida de Souza Myan Barea - - Thalita Sthefanny
Myan Barea e outros - Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem,
o cartório providenciará a sua intimação pela imprensa. Mantida a inércia, o autor será intimado, pessoalmente, para suprir a
omissão no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento/extinção dos autos, nos termos do artigo 485 inciso III do NCPC.
(art.196, inciso XI das NSCGJ). Int. - ADV: PATRICIA RUSALEN (OAB 119196/SP), MAIRA BARBIM (OAB 384213/SP), JHONY
FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP)
Processo 1000256-13.2022.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Milena de Almeida
Peixoto - - Douglas Fernando Costa - Fator I Comércio de Veículos Ltda. - Homologo para que produza seus jurídicos e legais
o acordo formulado às págs.160/162. Em consequência EXTINGO o processo da ação de rescisão contratual c/c indenização
por danos materiais e morais que MILENA DE ALMEIDA PEIXOTO e DOUGLAS FERNANDO COSTA movem em face de
FATOR I COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventual
cumprimento da sentença tramitará na forma de incidente, nos termos do Comunicado CG 438/2016 e do Provimento CG
16/2016. Oportunamente, pagas eventuais custas arquivem-se os autos. P. I. e C. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/
SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP), LEANDRO JOSÉ DA FONSECA (OAB 393769/SP), MARYANNE DE
FIGUEIREDO (OAB 423613/SP)
Processo 1000353-47.2021.8.26.0435 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Grandeze Bonaldo - Marlene Grandeze Chiorato - - Arnaldo Grandeze - Cumpra-se o último parágrafo da decisão de págs. 236, arquivando-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP)
Processo 1000373-04.2022.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Antonio Carlos Soares
Antunes - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Interposta a apelação, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º