Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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de São Paulo. Int. - ADV: BÁRBARA GARCIA BOTELHO DE ANDRADE (OAB 391866/SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB
313316/SP)
Processo 1001311-70.2022.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações Danilo Antonio Raquielli - ato(s) ordinatório(s): deverá o(a) requerente, querendo, manifestar-se em réplica à(s) contestação(ões)
da(s) requerida(s), no prazo de quinze (15) dias. - ADV: JÚNIOR BARRIENTOS MONTEIRO DE SOUZA (OAB 441595/SP)
Processo 1001371-43.2022.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto de CDA - A.D.S.
- Assim, preenchidos os requisitos enumerados no art. 300 do CPC, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência postulada para
o fim de determinar a suspensão dos efeitos do protesto até final solução da lide ou decisão em contrário. Oficie-se ao Tabelião
de Notas e Protestos de Letras e Títulos desta Comarca comunicando-lhe o deferimento da liminar relativa aos seguintes títulos
(fls. 33/34): Protocolo datado de 16/08/2021, n° 59997 Certidão de Dívida Ativa emitida em 13/08/2021 - vencida em 13/08/2021
no valor de R$ 890,86. Oficie-se à SERASA comunicado-lhes a suspensão dos efeitos da restrição financeira discutida nesta
demanda (fls. 16), até final solução da lide ou decisão em sentido contrário. Solicito, ainda, através do mesmo ofício, o ENVIO,
no prazo de 10 (dez) dias, do histórico de restrições do autor compreendendo os últimos 5 anos. Expeça-se o necessário. Cópia
da presente servirá como ofício, a ser impresso e encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos em cinco dias. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (estrelajec@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita tendo em vista o disposto no artigo 54, caput,
da Lei 9.099/95. A experiência indica que a conciliação em demandas semelhantes tem se mostrado infrutífera. Assim, diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de
conciliação. Cite-se o(s)(as) requerido(s)(as) para, querendo apresentar contestação, no prazo de trinta (30) dias, contados em
dias corridos do ato citatório, observadas as formalidades legais. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento,
junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos. Int. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO (OAB 157972/SP)
Processo 1001421-06.2021.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Neidamar Chiarello Soldera - Vistos. Acórdão transitado em julgado. Em face do transito em julgado do V. Acórdão, manifestese o(a) requerente, requerendo o que de direito, para fins do artigo 534 do CPC., no prazo de trinta (30) dias, devendo ser
comunicado a interposição do incidente processual nestes autos. Adverte-se que não serão conhecidos outros pleitos no
bojo deste processo de conhecimento, que já se encontra encerrado (todos os debates deverão ocorrer apenas em sede de
cumprimento de sentença). Comunicado o ajuizamento do incidente, arquivem-se definitivamente. Se inerte, estando o processo
de conhecimento extinto nos termos do artigo 487, I, CPC., arquivem-se provisoriamente, lançando a movimentação 61614, pelo
sistema, nos termos do comunicado 1789/2017, parte II, item IV, letra “a” de 01/08/2017, da E. Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo. Int. - ADV: PATRICIA HERREIRO (OAB 256128/SP)
Processo 1001451-07.2022.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valeria Cristina Tomaz de
Freitas - Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar a penhora no rosto do incidente de cumprimento
de sentença n° 0000415-78.2021.8.26.0185, do valor necessário à quitação dos honorários advocatícios contratuais de 30%
dos valores a serem recebidos, que correspondem a aproximadamente R$ 5.338,62, segundo cálculos iniciais elaborados pela
Fazenda Pública naqueles autos (ainda a serem retificados, fls. 96/98 daqueles autos). Todavia, ao menos por ora, indefiro
o pedido de penhora relacionado à multa contratual de 10%, porquanto ainda não houve pagamento de nenhuma quantia no
cumprimento de sentença (fl. 34, cláusulas 4 e 5). Cópia da presente servirá como ofício. Expeça-se o necessário à efetivação
da medida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência de conciliação. CITE-SE, com as formalidades legais e INTIME-SE a requerida acerca da concessão da
tutela de urgência, expedindo-se o necessário. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio
Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos. Int. - ADV: VALERIA CRISTINA TOMAZ DE FREITAS (OAB 422662/SP)
Processo 1001507-40.2022.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Claudia Moredo Leite
Galbiatti - Vistos. Inicial emendar a inicial. Para fins de análise da competência deste Juizado Especial Cível (art. 4ª da Lei
9.099/95), determino à parte autora apresente nos autos comprovante de residência atualizado, no prazo de trinta (30) dias, sob
pena de extinção e arquivamento, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Eventual
apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos. Intime-se.
- ADV: FERNANDO JOSÉ PEREIRA PISSOLITO (OAB 294354/SP), EMANUELE RACHIELI MATOS (OAB 401211/SP)
Processo 1001508-25.2022.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Claudia Moredo Leite
Galbiatti - Vistos. Inicial emendar a inicial. Para fins de análise da competência deste Juizado Especial Cível (art. 4ª da Lei
9.099/95), determino à parte autora apresente nos autos comprovante de residência atualizado, no prazo de trinta (30) dias, sob
pena de extinção e arquivamento, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Eventual
apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos. Intime-se.
- ADV: FERNANDO JOSÉ PEREIRA PISSOLITO (OAB 294354/SP), EMANUELE RACHIELI MATOS (OAB 401211/SP)
Processo 1001510-92.2022.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Claudia Moredo Leite
Galbiatti - Vistos. Inicial emendar a inicial. Para fins de análise da competência deste Juizado Especial Cível (art. 4ª da Lei
9.099/95), determino à parte autora apresente nos autos comprovante de residência atualizado, no prazo de trinta (30) dias, sob
pena de extinção e arquivamento, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Eventual
apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos. Intime-se.
- ADV: EMANUELE RACHIELI MATOS (OAB 401211/SP), FERNANDO JOSÉ PEREIRA PISSOLITO (OAB 294354/SP)
Processo 1001513-47.2022.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Claudia Moredo Leite
Galbiatti - Vistos. Inicial emendar a inicial. Para fins de análise da competência deste Juizado Especial Cível (art. 4ª da Lei
9.099/95), determino à parte autora apresente nos autos comprovante de residência atualizado, no prazo de trinta (30) dias, sob
pena de extinção e arquivamento, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Eventual
apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos. Intime-se.
- ADV: FERNANDO JOSÉ PEREIRA PISSOLITO (OAB 294354/SP), EMANUELE RACHIELI MATOS (OAB 401211/SP)
Processo 1001514-32.2022.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Claudia Moredo Leite
Galbiatti - Larissa Aparecida Canato de Oliveira - Vistos. Inicial emendar a inicial. Para fins de análise da competência deste
Juizado Especial Cível (art. 4ª da Lei 9.099/95), determino à parte autora apresente nos autos comprovante de residência
atualizado, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção e arquivamento, sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 485, III do Código de Processo Civil. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio
Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ PEREIRA PISSOLITO (OAB 294354/SP),
EMANUELE RACHIELI MATOS (OAB 401211/SP)
Processo 1001517-84.2022.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Alessandra Cristina
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