Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
8455
Processo 0005228-05.2019.8.26.0223 (apensado ao processo 1014085-91.2017.8.26.0223) (processo principal 101408591.2017.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Nulidade e Anulação de Testamento - C.M.S.L. - I.S.P. e outro
- Vistos. Ciente do julgamento do recurso. Cumpra-se o v. Acórdão. Int. - ADV: BRUNA GIUSTI LOPES (OAB 287806/SP),
CAROLINE MARIE DA SILVEIRA E LIMA (OAB 285386/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB
93357/SP), RODRIGO PERRONI EL SAMAN (OAB 290977/SP), MARCIA VILLAR FRANCO (OAB 120611/SP)
Processo 0006039-91.2021.8.26.0223 (processo principal 1007568-75.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - K.H.S.S. - J.C.S.S. - Vistos. Os ofícios direcionados à JUCESP e à Capitania dos Portos foram
encaminhados por e-mail, não havendo necessidade de encaminhamento por oficial de Justiça. Sobre a certidão de fls. 481, diga
o exequente em 05 (cinco) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ MAIA REIS (OAB 339338/SP), RAPHAEL MEDINA MATTAR (OAB 328286/SP)
Processo 0006132-20.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1002330-41.2015.8.26.0223) (processo principal 100233041.2015.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.V.R.S.G. - Fls. 58/59: HOMOLOGO, por sentença, para que
surta seus legais e jurídicos efeitos a desistência manifestada pelo exequente e, em consequência, julgo extinto o processo,
com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Não há incidência de custas. Arbitro os honorários do patrono do
exequente em 30% da tabela do convênio OAB/DPE. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: MARIA DE FATIMA GARCIA FERNANDES (OAB 110455/SP)
Processo 0006515-95.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1002851-49.2016.8.26.0223) (processo principal 100285149.2016.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.C.N. - J.N.J. - Vistos.
Providencie a Sra. Coordenadora a minuta junto ao SISBAJUD para efetivação da penhora on line na modalidade de repetição
programada, pelo prazo de trinta dias, e venham conclusos. Sem prejuízo, providencie a serventia pesquisas de bens via
RENAJUD e ARISP. Int. - ADV: FELIPE FONSECA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 464184/SP), VINICIUS DA SILVA CRUZ (OAB
418011/SP), JULIOS LINO DOS SANTOS (OAB 418575/SP), NILMA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 268128/SP)
Processo 0006515-95.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1002851-49.2016.8.26.0223) (processo principal 100285149.2016.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.C.N. - J.N.J. - HOMOLOGO
O ACORDO firmado entre as partes (fls. 79/82) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487,
III, “b”, c.c. os arts. 318, parágrafo único e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. As partes arcarão com
as custas processuais, quando e se presentes os requisitos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Não vislumbrando
interesse recursal determino que se certifique de pronto o trânsito em julgado da sentença, independentemente de vista ao
parquet. Determinei nesta data a transferência de parte dos valores bloqueados em contas do executado (R$ 2.500,00) e o
desbloqueio da quantia remanescente. Com a confirmação da transferência e apresentado o respectivo formulário, expeçase MLE em favor do exequente. Após, anote-se a extinção e arquivem-se. P. R. I. - ADV: NILMA ALVES DE OLIVEIRA (OAB
268128/SP), VINICIUS DA SILVA CRUZ (OAB 418011/SP), JULIOS LINO DOS SANTOS (OAB 418575/SP), FELIPE FONSECA
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 464184/SP)
Processo 0006913-42.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1006707-45.2021.8.26.0223) (processo principal 100670745.2021.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.P.F.S. - J.F.S. - Vistos.
Aguarde-se manifestação do Ministério Público, conforme já determinado. Int. - ADV: NADIA DA MOTA BONFIM (OAB 339495/
SP), VICTOR WILLIAN SANTOS SILVA (OAB 329411/SP)
Processo 0007071-97.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1004694-44.2019.8.26.0223) (processo principal 100469444.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.A.A.S. - E.A.S. - Vistos. Diga o exequente, em 15 dias, sobre
a proposta de acordo apresentada pelo executado (fls. 43/45). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: TAYNARA RODRIGUES DE MOURA PASSOS (OAB 398046/SP), LAURA APARECIDA LEITE DE
BARROS (OAB 368868/SP), LARISSA VIRGINIA GREGUI (OAB 473437/SP)
Processo 0007398-42.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1011564-08.2019.8.26.0223) (processo principal 101156408.2019.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.N.P. - Vistos. Aguarde-se por
90 (noventa) dias o retorno da carta precatória expedida. Ao cabo, oficie-se solicitando a devolução da deprecata devidamente
cumprida ou informações sobre seu cumprimento. Havendo possibilidade técnica, encaminhem-se o ofício por e-mail. Int. - ADV:
JANAINA MARIA DOS SANTOS (OAB 475426/SP), VIRGINIA ESTELA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 370439/SP)
Processo 0009546-65.2018.8.26.0223 (apensado ao processo 1009136-24.2017.8.26.0223) (processo principal 100913624.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.G.A.A. - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento,
nos termos do despacho de fls. 408. Int. - ADV: JOSE JAKSON BEZERRA DE AMORIM (OAB 368165/SP)
Processo 1001621-59.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.D.N. - Em consequência, com
fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem análise do mérito. A tutela
antecipadamente concedida deve ser cassada, revogando-se a fixação de alimentos provisórios. O autor arcará com as custas
processuais, quando e se presentes os requisitos do artigo 98, § 3º, do mesmo Código. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos. Oportunamente, transitada a presente em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO (OAB 18925/PB)
Processo 1001623-63.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.L.B. - A.S.H.O. e
outros - Vistos. Fls. 539/541 : Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida. Com efeito, os embargos
opostos possuem caráter nitidamente infringente, pretendendo verdadeira alteração do cerne do julgado, o que não é admitido.
O Juízo já expôs os motivos pelos quais entendeu pelo acolhimento da impugnação à gratuidade de Justiça, nada havendo a
ser aclarado, até porque os embargos não se destinam a reexame de prova, tampouco podem ser utilizados como sucedâneo
de recurso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Int. - ADV: LUIS DE ALMEIDA (OAB 36657/SP),
SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), LUIS CARLOS PÊGO (OAB 204531/SP), FERNANDO ANTÔNIO DE
FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP)
Processo 1002011-29.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.P.F. - P.N.F. - Vistos. Às contrarrazões.
Se delas constar preliminar sobre matéria não coberta pela preclusão, intime-se o apelante para sobre elas se manifestar, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º