Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
1790
novos bens, a parte exequente quedou-se inerte. Desse modo, inexistindo bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Tratando-se de autos digitais, os quais podem ser impressos e armazenados pela
parte em PDF, fica indeferido eventual requerimento de expedição de certidão de crédito para embasar futura execução. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME ASSAD
TORRES (OAB 308672/SP)
Processo 0002667-47.2022.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO BMG S/A - Vistos.
Fls. 151/152: nada a prover, eis que o feito já se encontra extinto. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0002913-43.2022.8.26.0079 (processo principal 1006117-15.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Giovana Ferreira Morales - - Giovana Ferreira Morales Me - Rose Rodrigues Alves Mastrangelo Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato
ordinatório: “Fica o advogado da parte exequente intimado para juntar o auto de adjudicação de fls. 54 devidamente preenchido
com data, nome e dados do credor”. Nada Mais - ADV: ANDRE LUIS ANDRADE SACOMANO (OAB 410582/SP), ANTONIO
CARLOS LEAO (OAB 24760/SP)
Processo 0003384-59.2022.8.26.0079 (processo principal 1012120-83.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Fatima Aparecida Romero da Silva - Vistos. Cuida-se de execução de julgado na qual não foram indicados e/
ou encontrados bens passíveis de penhora em nome da(s) parte(s) executada(s). Embora intimada a indicar novos bens, a parte
exequente quedou-se inerte. Desse modo, inexistindo bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53,
§ 4º, da Lei nº 9099/95. Tratando-se de autos digitais, os quais podem ser impressos e armazenados pela parte em PDF, fica
indeferido eventual requerimento de expedição de certidão de crédito para embasar futura execução. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/
SP)
Processo 0003606-27.2022.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Constantino
Barros Lordelo Neto - Vistos. Converto o julgamento em diligência e designo audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento para 16/02/2023 às 16:30h, a ser realizada, de forma presencial, no Fórum de Botucatu (Praça Iole Dinucci
Fernandes, s/n, Jardim Riviera, Botucatu/SP). Nessa oportunidade, querendo, as partes poderão produzir provas e trazer até três
testemunhas, independentemente de intimação, salvo requerimento nos termos do art. 34, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Tratandose de testemunha residente em comarca diversa, exclusivamente a sua oitiva poderá ser feita de forma virtual, pelo aplicativo
Teams, devendo seus dados (nome, endereço, e-mail, etc), serem informados nos autos no prazo do art. 34, § 1º, da Lei nº
9.099/95. O não comparecimento pessoal da(s) parte(s) autora(s) acarretará a extinção do processo e o pagamento das custas
processuais (mínimo de 05 UFESPs), assim como o não comparecimento da(s) parte(s) requerida(s) poderá implicar revelia,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientes, ainda, que “A microempresa e a empresa de pequeno porte,
quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”(Enunciado
141, FONAJE). Tratando-se a parte de pessoa jurídica, deverá realizar o protocolo digital prévio da carta de preposição e dos
atos constitutivos da empresa, nos termos do art. 1.268 das NSCGJ/TJSP. As partes deverão comunicar ao Juízo mudanças de
endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na
ausência de comunicação Int. - ADV: SANDRA CRISTINA GUIMARÃES GUTIERRES (OAB 221298/SP)
Processo 0003744-91.2022.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Renata Eva Manço
Pereira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o
seguinte ato ordinatório: “Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o pagamento realizado nos autos,
juntando, se o caso, formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância”. Nada Mais - ADV: FERNANDO
POLATO (OAB 423047/SP)
Processo 0003769-07.2022.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD)
- Cmj - Comercio de Veiculos LTDA - - Evora News - Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Fls. 174/192: diante da notícia de
interposição de agravo de instrumento, nada a reconsiderar. Aguarde-se a vinda das informações referentes ao recebimento e
processamento do referido recurso. Int. - ADV: LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), WALTER
ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP)
Processo 0003907-71.2022.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Roberto da Silva Padilha - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Ante a certidão de fls. 231 e documentos de fls.
236/240, defiro a gratuidade processual. Anote-se. Recebo, pois, o(s) recurso(s) inominado(s) de fls. 220/229, interposto(s)
pela(s) parte(s) requerente em seu efeito devolutivo, consoante art. 43 da Lei nº 9.099/95. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s)
para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal desta
circunscrição, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), SAMUEL
MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 0003914-63.2022.8.26.0079 (processo principal 1011969-20.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Pagamento - Angella e Angella Ltda - Vistos. Nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, homologo a transação realizada pelas
partes (fls. 53/55) e julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e remetamse os autos ao arquivo, com baixa no sistema. Publique-se. Intime-se. - ADV: YVES PATRICK PESCATORI GALENDI (OAB
316599/SP)
Processo 0003920-70.2022.8.26.0079 (processo principal 1009331-14.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Eliane de Fátima Messias - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” UNESP - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o
seguinte ato ordinatório: “Os autos encontram-se aguardando a parte exequente protocolizar petição incidental como “Requisição
de Pequeno Valor” ou “Precatório”, sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos
termos do Novo Sistema Digital de Precatório e RPV Comunicado 394/2015 do TJ/SP. O patrono da parte credora deverá atentarse quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, pois caso
seja identificada inconsistência, o(a) juiz(a) poderá indeferir a petição. Atentar-se, ainda, a fim de evitar a retenção indevida
de imposto de renda, há a necessidade de informar quando do cadastro da incidente se trata-se de prestações contínuas,
especificando o período a que se refere e o valor de cada parcela ou ainda se a obrigação é de natureza indenizatória, sendo
indevida a efetivação de qualquer desconto. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a instauração do respectivo incidente, os
autos serão arquivados.”. Nada Mais - ADV: LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI (OAB 377360/SP), ROGERIO LUIZ
GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 0004152-82.2022.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Helio Rodolfo - Vistos. Tratase de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º